Arthur Leone • 02/02/2020
02/02/2020Prova com muitas questões de auditoria independente. Nenhuma questão de auditoria fiscal propriamente dita. Vamos lá…. análise sumária… às pressas. Qualquer dúvida ou erro me avisem para reavaliarmos… @profarthurleone
81 – o risco de amostragem em auditoria está associado……..
Errado. A definição apresentada é de anomalia. Conceito trabalhado assim em nosso PDF curso.
82 – Preliminarmente aos trabalhos de auditoria….
Certo – Um auditor deve ser independente. Logo, avalia essa condição antes de aceitar um trabalho
83 – Ao utilizar informações comparáveis…..
Certo. Conforme estudado em nosso PDF….
84 – A constatação da existência real….
Errado. Teste de controle testa controle. Para testar a afirmação usamos testes substantivos. Estudado em nosso PDF da seguinte forma:
85 – Ao encontrar lançamentos…..
Errado. Ativos são mais testados para Superavaliação. Vimos isso em nosso PDF…
86 – testes de observância em auditoria…..
Certo. Conforme vimos em PDF:
87 – O auditor deve se preocupar…
Errado. Só interessa o que é relevante. Assim apareceu em nosso PDF…
88 – A responsabilidade pela prevenção e detecção…..
Errado. A responsabilidade primária é da ADM e da governança da entidade. Assim apareceu em nosso PDF…
89 – A realização de lançamentos contábeis. Em contas não relacionadas..
Errado. O que caracteriza a fraude não é o fato de a conta ser não usual, valor alto, baixo, centavos, frequentes, não frequentes e outras bobagens. O que caracteriza a fraude é a intenção de manipular.
90 – Ao determinar respostas globais para enfrentar os riscos…
Certo. Bem intuitivo. O elemento surpresa faz diferença. Imagine se o auditor avisasse o dia e a hora que iria contar o caixa da empresa? Certamente, iria ser encoberta qualquer distorção se houvesse o aviso prévio. Olha a questão que fizemos no PDF… igualzinha
91 – Omissões intencionais de eventos…
Errado. Com mesmo fundamento da Q89, a “intenção” que define se é Fraude ou Erro.
92 – A opinião do auditor sobre as demonstrações contábeis assegura….
Errado. Alertamos para essa pegadinha clássica assim, no PDF.
93 – O auditor deve, antes de expressar uma opinião, ter obtido…
Certo. No PDF…
95 – As penalidades relativas…
Questão de legislação tributária do DF, não responderei. Mas aposto que está errada hehe.
96 – O auditor do GDF pode solicitar…
Errado. A SPED é ambiente nacional, não do GDF. O Auditor até poderia intimar o contribuinte para a presentar a EFD ICMS/IPI, no caso de omissão. Porém, em princípio, os dados estando no SPED, o fisco já teria acesso. Para responder tranquilamente, bastava saber que é a receita federal que faz a gestão e que se trata de ambiente nacional.
Em diversos momentos abordamos essa liderança da gestão da RFB…
97 – Ao arquivo digital da EFD ICMS/IPI….
Errado. A EFD segue leiaute definido em ato cotepe. Assim abordamos no PDF…
As Questões 98 a 100 abordam legislação tributária. Não responderei.
Grande abraço
Arthur Leone
Arthur Leone é professor de Auditoria e Legislação Tributária Federal. É Auditor Fiscal da Receita Federal há 16 anos atuando nos tributos internos, especialmente quanto ao IRPJ, IPI, CSL, PIS e COFINS. É Bacharel em Ciências Contábeis e especialista em Gestão. Já fora Analista Tributário da RFB e também aprovado no ICMS-RO. Autor de livros para concursos nas áreas de Auditoria e Legislação Tributária Federal.
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