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Câmara dos Deputados aprova MP 936, que amplia acordos trabalhistas

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Danielle Silva29/05/2020

29/05/2020

A Câmara dos Deputados, na noite do dia 27 de maio de 2020, aprovou o texto principal da Medida provisória (MP) 936/2020, aumentando o prazo de acordos trabalhistas com a permissão de redução salarial, entre outras alterações.

Para quem não me conhece, sou a professora Danielle Silva, de Direito do Trabalho. Atualmente, sou Analista do TRT, onde também já fui Técnica! Antes de ler o artigo sobre a importante MP, deixo o link meus cursos no site do Direção (CLIQUE E CONFIRA).

Essa redução salarial tem, como contrapartida, dar ao trabalhador a expectativa de mais estabilidade no emprego, podendo durar mais do que os três meses previstos na proposta original. Você saberá tudo que é importante sobre a medida no decorrer deste artigo!

Vamos a um histórico da MP 936 até a aprovação na Câmara?

No dia 01/04/2020, foi publicada a Medida Provisória 936/2020, que instituiu o “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda” em razão da pandemia decorrente do coronavírus (covid-19).

  • O programa abrange 3 medidas:
    • I – o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda;
    • II – a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e
    • III – a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Em 27/05/2020, a Câmara aprovou o texto principal da MP 936, que agora segue para votação no Senado. 

  • A Câmara incluiu as seguintes alterações na MP 936:
    • Valor do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda
    • Possibilidade de acumulação do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda recebido por aprendiz com deficiência com o Benefício de Prestação Continuada previsto na LOAS
    • Possibilidade de adoção das medidas do Programa Emergencial pelo empregador de forma parcial
    • Estímulo ao pagamento de ajuda compensatória mensal por empregador pessoa física
    • Ampliação da exigência de negociação coletiva
    • Disposições específicas para a pactuação das medidas de redução de jornada e salário e suspensão do contrato para empregados aposentados por meio de acordo individual
    • Enquadramento previdenciário dos empregados com redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho
    • Disposições especiais para as empregadas gestantes – cálculo do salário-maternidade e cômputo do período estabilitário
    • Prorrogação do tempo máximo das medidas pelo Poder Executivo
    • Possibilidade de cancelamento de aviso prévio
    • Garantia no emprego à pessoa com deficiência
    • Ultratividade das normas coletivas (MP 936)
    • Assistência sindical na rescisão do contrato de trabalho
    • Benefício emergencial aos empregados dispensados sem justa causa durante o estado de calamidade pública que não preencham os requisitos para acesso ao seguro-desemprego
    • Benefício emergencial aos trabalhadores que tenham direito à última parcela do seguro-desemprego em março ou abril de 2020
    • Repactuação de empréstimos consignados e aumento da margem consignável
    • Não aplicação do art. 486 da CLT (“fato do príncipe”) na hipótese de determinação do Poder Público de paralisação de atividades para o enfrentamento da pandemia
    • Flexibilização do nível de produção para o gozo de benefícios e incentivos fiscais
    • Alterações à CLT e às Leis 8.212/91, 8.213/91 e 10.101/2000
    • Desoneração (desobrigação) da folha de salários

Mudanças importantes da MP na Câmara

Na MP 936, foi estendida, para 2021, a desoneração, ou seja, a desobrigação da folha de pagamento das empresas privadas. Assim, o novo texto aprovado na Câmara traz regras mais favoráveis às empresas, que terão menos impostos no próximo ano.

Os empregados, por sua vez, não obtiveram seus benefícios ampliados, já que o relator, que havia proposto aumentar o valor mínimo pago pelo governo, não teve sucesso na sua sugestão.

O aumento previsto na MP 936 pelo relator custaria cerca de R$ 22 bilhões para os cofres públicos, mas um acordo com o Ministério da Economia fez os deputados barrarem a mudança. Agora o texto segue para a aprovação no Senado.

Entenda, em linhas gerais, o que é a MP que pode virar lei, caso aprovada pelo Senado

A Medida Provisória (MP 936) em questão surgiu na pandemia de Coronavírus, permitindo que as empresas privadas diminuam as jornadas de trabalho, bem como os salários dos seus funcionários em 25%, 50% ou 70% durante três meses, ou, ainda, suspender os contratos dos funcionários por dois meses.

Com a aprovação na Câmara, caso passe pelo Senado, o governo fica com a permissão para ampliar o prazo do programa além dos três meses iniciais.

Essa ampliação do prazo dos acordos de redução de jornada/ salários ou suspensão dos contratos poderá ser realizada por decreto, desde que não ultrapasse o período de calamidade pública (que vai até o dia 31 de dezembro de 2020).

Para mais informações, me sigam no instagram: @prof.daniellesilva

Bons estudos e até a próxima!

Quer saber tudo sobre a MP?

Leia o artigo do professor Gabriel Furlan clicando no link a seguir:

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Danielle Silva

Danielle Silva

Analista Judiciária do TRT 2ª Região (AJAA). Assistente de Juiz do Trabalho. Bacharel em Direito (Mackenzie). Pós-graduada em Administração de órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público. Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho (USP). Pós-graduada em Direito Constitucional (Damásio). Mestranda em Direito e Processo do Trabalho (PUC/SP). Professora de Direito do Trabalho e ECA no Direção Concursos. Professora de Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Jurisprudência do STF no EmÁudio Concursos. As aprovações incluem: OAB em Direito do Trabalho, Escriturária do Banco do Brasil, Escrevente Judiciária do Tribunal de Justiça de SP, Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de SP (1º lugar), Técnica Judiciária do TRT 15ª Região e Analista Judiciária Área Administrativa do TRT 2ª Região (10º lugar). Conte comigo na sua jornada rumo à aprovação!

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