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Concurso INSS – Princípios Constitucionais da Seguridade Social

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Carolina Couto13/06/2022

13/06/2022

Fala Concurseiro! Diante da autorização do concurso do INSS, hoje vamos tratar de um tópico relevante para esse tão aguardado concurso: os princípios constitucionais da seguridade social.

A CF/88 conceitua seguridade social como um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Percebe-se, portanto, que seguridade social é um gênero do qual saúde, previdência e assistência social são espécies.

Cuidado, portanto, para não confundir seguridade social com os conceitos de previdência e assistência social. São coisas distintas!

Veja como essa distinção já foi cobrada em provas anteriores:

FCC – INSS – 2012

 É correto afirmar que a Seguridade Social compreende

A) a Assistência Social, a Saúde e a Previdência Social.

B) a Assistência Social, o Trabalho e a Saúde.

C) o Sistema Tributário, o Lazer e a Previdência Social.

D) a Educação, a Previdência Social e a Assistência Social.

E) a Cultura, a Previdência Social e a Saúde

Agora que já entendemos um pouco mais sobre o assunto, gabaritar essa questão ficou mais fácil para o candidato. Nosso gabarito é a letra A conforme explicamos acima.

Princípios Constitucionais da Seguridade Social

Para início de conversa vamos entender o que são princípios no Direito. Eles podem ser entendidos como diretrizes que objetivam orientar as normas e, também, a sua aplicação e a sua interpretação. Nesse sentido, a Constituição Federal elencou diversos princípios para orientar a aplicação e o entendimento de seguridade social.

Veja o que diz o art. 194 da CF/88 sobre seguridade social.

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I – universalidade da cobertura e do atendimento;

II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV – irredutibilidade do valor dos benefícios;

V – equidade na forma de participação no custeio;

VI – diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;

VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.  

Acredito que a banca cobrará esse tema com a literalidade da norma constitucional, por isso, ressalto a importância da leitura e do estudo da “lei seca”. O dispositivo acima deverá estar na “ponta da língua” de quem irá prestar o concurso do INSS.

Princípios da Seguridade Social  em prova

FCC – TCE-CE – 2015

O princípio constitucional estipulando que a Seguridade Social deve contemplar todas as contingências sociais que geram necessidade de proteção e acolher todas as pessoas indistintamente é o da

A) dignidade da pessoa humana.

B) universalidade de cobertura e do atendimento.

C) uniformidade e equivalência de benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

D) diversidade da base de financiamento.

E) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços

Nosso gabarito é a LETRA B. A Seguridade social tem por objetivo atender ao maior número de pessoas e ao maior número de casos possíveis.

Veja como o CESPE cobrou esse mesmo tema em prova:

CESPE/CEBRASPE – TCE-RJ – Analista de Controle Externo – 2021

Acerca da seguridade social e seus princípios, julgue o item a seguir.

O princípio da universalidade de cobertura e do atendimento é próprio da previdência social, de maneira que não se aplica à saúde e à assistência social.

A assertiva está ERRADA. Conforme vimos, a seguridade social é um gênero do qual saúde, previdência e assistência social são espécies, logo, os princípios da seguridade social são aplicados a todas as espécies de seguridade.

Por hoje vamos ficamos por aqui! Fique ligado nos próximos artigos aqui no Direção. Até a próxima.

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Carolina Couto

Carolina Couto

Aprovada em primeiro lugar no concurso da PCDF. Também foi aprovada nos concursos da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Atualmente, é agente da PF e professora do Direção Concursos.

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