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Concurso PC TO: acerte todas as questões de estelionato!

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Jackeline Alvarenga27/01/2022

27/01/2022

Hoje, vamos tratar do crime de estelionato pensando em mais um concurso policial que está na iminência de ser lançado, concurseiros: concurso PC TO.

A comissão organizadora do concurso PC TO foi alterada e o documento foi publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 21 de janeiro. O grupo terá 60 dias para concluir os trabalhos.

Espera-se que a seleção da PC TO ofereça 341 vagas para os cargos de Agente de Polícia, Agente de Necrotomia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista, Peritos e Delegados de Polícia. O Direção Concursos publicou um artigo sobre as informações mais relevantes desse certame, clique aqui para acessar o conteúdo.

Passemos agora para as peculiaridades do crime de estelionato, que certamente estará em sua prova.

Primeira observação que eu faço é que anteriormente o crime de estelionato era considerado um crime de ação penal pública incondicionada, no entanto, recentemente, com o pacote anticrime houve uma alteração e agora é um crime de ação pública condicionada à representação. Essa é uma informação super importante e, por ser novidade, as bancas gostam. Então, já anota no seu material. Mas tem um detalhe  com relação à ação penal:  o STF entende retroage, já o STJ, não. Fiquem atentos nesse assunto para ver se haverá alguma mudança no entendimento até a data da sua prova.

E como o Código Penal define o estelionato? Vejamos abaixo:

Estelionato – concurso PC TO

Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

Vamos a algumas observações importantes:

Primeiramente, estamos diante de um crime material, que pode ser definido como aquele que só se consuma com a produção do resultado naturalístico, como a morte no homicídio. No caso do estelionato, o crime se consuma com a obtenção da vantagem ilícita.

Diferentemente do crime formal que, por sua vez, não exige a produção do resultado para a consumação do crime, ainda que possível que ele ocorra. Um exemplo de crime formal é a ameaça.

Outro ponto relevante é que no estelionato não há o emprego de violência.

Mais uma informação a ser anota, futuros policiais: a fraude é o principal ponto que se destaca no estelionato. O agente induz ou mantem a vítima em erro (falsa percepção da realidade), com o emprego de fraude, enganando-a, para assim, obter a vantagem ilícita.

Vamos a um exemplo: um indivíduo se passa por funcionário da concessionária de energia do seu estado e diz para o morador da residência que é preciso fazer um reparo na rede elétrica, senão todos os aparelhos domésticos irão queimar e que essa reparação vai custar R$ 200,00, por exemplo. A pessoa deixa o estelionatário fazer o suposto reparo, paga e ainda fica feliz pela concessionária de energia ter sido tão prestativa.  

Com esse exemplo fica fácil perceber as características, não é mesmo? Veja que não houve ameaça, a vítima participou espontaneamente, claro, que foi mediante erro (falsa percepção da realidade). Ela acreditava se tratar de um funcionário da concessionária de energia. Veja que ela foi enganada e, assim, o agente obteve a vantagem ilícita. Entendido até aqui? Vamos adiante!

Vamos destrinchar um pouco mais, veja abaixo:

Artifício: recurso ou objeto utilizado para ludibriar a vítima.

Ardil: conversa enganosa.

Qualquer outro meio fraudulento: Fórmula genérica utilizada pelo legislador na norma para todo e qualquer meio que possam enganar e ludibriar a vítima

Induzir ou manter em erro alguém

Induzir a erro: o agente é que procura a vítima para ludibriá-la. Veja que no nosso exemplo o estelionatário procurou a vítima.

Manter em erro: a vítima incide espontaneamente em erro e o agente, percebendo tal situação, mantém tal estado para se beneficiar. Nossa vítima no exemplo pagou espontaneamente valor que o agente solicitou. Ela foi induzida e mantida em erro.

Vamos a mais uma observação:

O Art. 171, caput, do CP deixa claro que se deve induzir ou manter em erro alguém, portanto, estamos falando de um ser humano. Se o erro recair sobre uma máquina, não haverá estelionato. Caso a fraude seja utilizada sobre a máquina e houver subtração de valores da conta da vítima, o crime será o de furto mediante fraude, e não estelionato.

E professora, qual a diferença do estelionato e do furto mediante fraude?

Vamos lá, pessoal! No furto mediante fraude, não há entrega espontânea da coisa por parte da vítima, há, sim, subtração em decorrência do emprego da fraude.

Coloque uma coisa na sua cabeça: no estelionato não há violência e a vítima participa espontaneamente do ato, por ser induzida ou mantida em erro. Isso vai facilitar muito na hora de você identificar se está diante de um crime de estelionato ou não.

Agora uma pergunta para você, futuro policial civil: diante de tudo visto até aqui, você acha que é possível ter estelionato na modalidade culposa? Espero que a resposta tenha sido não, porque apenas se admite estelionato na modalidade dolosa. É lógico isso, né? “Ah, eu pratiquei um estelionato sem querer, eu enganei a senhorinha lá da casa e pedi R$ 200,00, mas não foi intencional”. Conta outra, rapaz!

Estelionato e furto de energia elétrica

Aqui, você tem de verificar a seguinte situação. Se a corrente elétrica é desviada antes do registro, haverá o crime de furto, pois, teremos subtração de energia elétrica conhecido como “gato”. Se, ao contrário, houver uma modificação(adulteração) no medidor de energia elétrica, aí, sim, estaremos diante do crime de estelionato.

Para finalizar, eu disse lá no início que o crime de estelionato agora é um crime de ação penal pública condicionada à representação, correto? Mas o Código Penal traz algumas exceções, vejamos:

Art. 171 §5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:      

 I – a Administração Pública, direta ou indireta;           

 II – criança ou adolescente;          

 III – pessoa com deficiência mental; ou          

 IV – maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz

Pessoal, vocês precisam saber isso de cor e salteado, como eu dizia quando era criança, porque são esses detalhes que a banca vai explorar. Para os casos acima, estamos diante de crime de ação penal pública incondicionada.

Deixo mais duas observações: o inciso III fala apenas em deficiência mental, ok? Se a prova mencionar deficiência física este errado e atentem-se para o inciso IV, pois é maior de 70 anos e, não, 60. Entendido?

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Agora vamos fazer duas questões para você ver como é a cobrança.

CESPE / CEBRASPE – 2022  Direito Penal  Ação penal DPE-RS  Defensor Público

No que diz respeito ao processo penal, julgue o seguinte item. 

Por força das alterações introduzidas em 23 de janeiro de 2020 pela Lei n.º 13.964/2019, é exigida representação para a propositura de ação penal sobre crime de estelionato que não tenha sido praticado contra a administração pública, direta ou indireta, criança, adolescente, pessoa com deficiência mental, maior de setenta anos de idade ou incapaz. Contudo, dada a natureza da norma em questão, tal exigência aplica-se somente aos crimes de estelionato praticados a partir da data de entrada em vigor das citadas alterações.

Questão fresquinha deste ano de 2022. Veja que a banca adotou o entendimento do STF, por isso, o gabarito foi ERRADO.

Retroatividade da ação penal no crime de estelionato:

STJ: não! “A exigência de representação da vítima no crime de estelionato não retroage aos processos cuja denúncia já foi oferecida. (HC 610201/SP – 13/10/20)

STF: sim! ” A alteração legislativa deve ser aplicada de forma retroativa a abranger tanto as ações penais não iniciadas quanto àquelas em curso até o trânsito julgado.” (HC 180421/SP – 22/06/21)

Mais uma que pode cair no seu concurso PC TO:

CESPE / CEBRASPE – 2021  Direito Penal Crimes contra o patrimônio PC-AL  Escrivão de Polícia

Quanto aos crimes contra o patrimônio, julgue o item a seguir.

Crime de estelionato que seja cometido contra pessoa idosa que tenha 62 anos de idade na data do fato somente se procede mediante representação da vítima.

O Gabarito é CERTO, pois apenas seria ação penal incondicionada se a pessoa tivesse mais de 70 anos. Não deixe a banca te enganar! Veja que se você tivesse lido apenas esse artigo para a sua prova, você acertaria as duas questões.

Espero que esse artigo te auxilie na árdua caminhada de ser concurseiro. Forte abraço e bons estudos para o concurso PC TO. Até a próxima!

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Jackeline Alvarenga

Jackeline Alvarenga

Farmacêutica Industrial, aprovada nos seguintes concursos: Polícia Federal e Polícia Civil do Distrito Federal. 10 anos de experiência na iniciativa privada. Atuação tanto em indústrias farmacêuticas nacionais quanto multinacionais.

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