Vitor Macau • 20/01/2022
20/01/2022Olá concurseiro, tudo bem? O objetivo deste artigo é orientar você a respeito dos principais pontos da legislação do estado do Pará, mais precisamente sobre o ITCMD Pará. Com esta orientação você saberá o que focar e/ou revisar em seus estudos do concurso Sefa PA.
Abaixo segue o pentagrama do que considero mais importante no estudo de qualquer legislação, para fins de prova:
A lei que servirá de base para este estudo é a Lei 5529/89, conforme link.
Fato Gerador do ITCMD
(Art. 1º)O ITCMD PA incide sobre transmissão de bens ou direitos decorrentes da sucessão hereditária, legítima ou testamentária e a transmissão por meio de doações com ou sem encargos, a qualquer título.
Saiba mais – significado de sucessão (grande possibilidade de cair no concurso da Sefa Pa): – legítima: aquela transmitida aos herdeiros, quando não existe testamento (obedecendo a regra da sucessão hereditária – art. 1829 CC). – testamentária: aquela que se dá em obediência a vontade do falecido (Art. 1788 CC). |
Não incidência do ITCMD
(Art. 1º)As principais hipóteses de isenção (quando o pagamento fica dispensado) são: único imóvel recebido a título de herança, único imóvel rural de até 25 hectares, doação de imóvel para reforma agrária e doação de aparelhos/móveis/utensílio uso doméstico.
Atenção: Para que haja isenção, nas situações descritas acima, quem recebeu não pode ter qualquer outro imóvel em “seu nome”.
Base de cálculo do ITCMD
(Art. 9º)Regra geral: valor venal dos bens (valor corrente de mercado).
Atenção: não serão deduzidos da base de calculo qualquer dívidas existentes no bem.
Alíquota do ITCMD
(Art. 8º)Regras Gerais: a alíquota será progressiva, conforme verificamos abaixo:
Na hipótese de sucessão:
a) 2% quando a base de cálculo for até 15.000 UPF-PA;
b) 3% quando a base de cálculo for acima de 15.000 até 50.000 UPF-PA;
c) 4% quando a base de cálculo for acima de 50.000 até 150.000 UPF-PA;
d) 5% quando a base de cálculo for acima de 150.000 até 350.000 UPF-PA;
e) 6% quando a base de cálculo for acima de 350.000 UPF-PA.
II – na transmissão por meio de doações:
a) 2% quando a base de cálculo for até 60.000 UPF-PA;
b) 3% quando a base de cálculo for acima de 60.000 até 120.000 UPF-PA;
c) 4% quando a base de cálculo for acima de 120.000 UPF-PA.
Prazos do ITCMD
(Art. 14)Dentre todas as datas disponíveis na Lei do ITCMD, a mais relevante são os prazos de pagamento: doação (15 dias do lançamento administrativo), sucessão (15 dias da homologação do cálculo).
Não deixe de ler na integra os artigos citados anteriormente, para melhor aprofundar o tema. Acreditamos que da legislação estudada, estes são, de fato, os artigos com maior probabilidade de serem cobrados!
Caso queira saber mais pontos relevantes do estudo e/ou aprofundar o conteúdo, mantenha-se informado sobre as minhas lives e video aulas!
Qualquer dúvida ou complemento a respeito do tema, deixe nos comentários
Vítor Macau – @professorvitormacau
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Vitor Macau
Meu nome é Vítor Ramos Macau, mais conhecido como Professor Macau (@professorvitormacau). Sou formado em Contabilidade e Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, e possuo um título de Mestre em Gestão Tributária pela FIPECAFI/FEA - USP. Hoje, ocupo o cargo de Auditor Fiscal de Rendas no Estado do Pará, e há cerca de 10 anos tenho trabalhado, também, como professor de direito tributário e legislação tributária, e realizado mentorias para auxiliar alunos até a aprovação!
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