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Concurso Sefaz AM: sugestão de recurso em Direito Tributário

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Redação Direção Concursos12/05/2022

12/05/2022

Queridos alunos, apresento a vocês sugestões de recursos para uma questão de Direito Tributário da prova para o cargo de Auditor Fiscal de Tributos do concurso Sefaz AM.

Reforço que essa é apenas uma sugestão e você deve elaborar seu recurso com suas próprias palavras. Confira abaixo:

Questão objeto de recurso: Questão nº 54 da prova tipo 04 (concurso Sefaz AM)

Questão: Sobre a contribuição do trabalhador e dos demais segurados da Previdência Social, prevista no Artigo 195, inciso II, da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.  

(A) A contribuição previdenciária custeia unicamente a Previdência Social.  

(B) A contribuição previdenciária custeia apenas a Previdência Social e a Assistência Social. 

(C) A contribuição previdenciária é cobrada sobre aposentadorias e pensões.

(D) A contribuição previdenciária custeia a Seguridade Social, que engloba Saúde, Previdência Social e Assistência Social. 

(E) A contribuição previdenciária, ao contrário da que é paga pelos servidores públicos, não tem alíquotas progressivas. 

Gabarito Preliminar: D. 

Requerimento: ALTERAÇÃO DE GABARITO PARA LETRA “A”.

Fundamentação: A questão precisa ter o gabarito alterado, de modo que a ASSERTIVA A seja considerada a resposta correta. Explica-se. 

As contribuições para a seguridade social são destinadas, como regra, ao financiamento de toda a seguridade social, que engloba: assistência, previdência e saúde, nos termos do Art. 194, CF. Entretanto, as contribuições previdenciárias – tanto a prevista no Art. 195, I, a, CF, custeada pelo empregador (ou pessoa a ele equiparado), quanto a prevista no Art. 195, II, CF – paga pelo empregado – são destinadas apenas para o custeio da previdência social, de modo que a assertiva A é a correta. 

O fato da contribuição previdenciária do trabalhador e dos demais segurados da previdência socia ter previsão no Capítulo “Da Seguridade Social” não é suficiente para se concluir que os valores com ela arrecadados serão direcionados para o custei de toda a seguridade social, isso porque, a própria Constituição Federal, em seu Art. 167, XI delimita que esses recursos devem ser utilizados exclusivamente para o pagamento da previdência social, é ver:

Art. 167. São vedados:

(…)

XI – a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

Há, portanto, uma clara vedação constitucional à destinação do produto da arrecadação dessa contribuição ao custeio de outras atividades diversas da previdência social, de modo que a assertiva que responde a questão proposta pela banca é a letra A. 

Em razão de todo o exposto, requer o candidato a ALTERAÇÃO DE GABARITO DA QUESTÃO. 

Quanto a questão de número 49 – a da repartição de receita do IR, foi salientado na correção preliminar que haveria possibilidade de recurso caso a banca indicasse como resposta correta a Letra C, pois ela tem um equívoco, que foi comentado no vídeo de correção logo após a prova, pois nem toda a repartição do produto da arrecadação do IR é feita por meio dos fundos de participação.

Tanto no arquivo escrito de comentário da prova, quanto no vídeo foi salientado que a alternativa B era correta, pois se somarmos todos os percentuais destinados ao Município, de fato, 25,5% é entregue a eles via fundo de participação.

Assim, como a banca apontou a letra B como resposta da questão, concordamos com o gabarito. 

Abraços. 

Professora Lílian Souza 

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