Marcel Guimarães • 02/06/2022
02/06/2022Olá, pessoal! Aqui é o professor Marcel Guimarães. Neste artigo, vou apresentar alguns recursos para o concurso TJDFT.
Seguem minhas sugestões de recurso para as questões de Contabilidade Pública da prova do concurso TJDFT 2022 – cargo de Analista Judiciário – Área de Contabilidade.
Um servidor do setor de informática de um ente público estava organizando os anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do último bimestre do exercício para publicação no portal da transparência do ente.
Após a publicação dos anexos do RREO, foi detectado que o servidor cometeu um equívoco ao incluir um anexo em que constavam informações sobre:
(A) parcerias público-privadas;
(B) restos a pagar por poder e órgão;
(C) receitas e despesas previdenciárias;
(D) estimativa e compensação da renúncia de receita;
(E) receita de alienação de ativos e aplicação dos recursos.
Gabarito preliminar da banca: LETRA D
Recursos sugeridos: ANULAÇÃO
COMENTÁRIOS INICIAIS:
A questão cobra assunto que extrapola o conteúdo programático previsto no edital, pois exige conhecimento acerca do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF.
Lembrem-se de escrever o recurso com suas próprias palavras, de modo a evitar que haja outro recurso idêntico ao seu, fazendo com que eles sejam desqualificados. Utilizem os argumentos que colocamos a seguir, alterando o texto, colocando suas observações pessoais etc.
Em síntese, você vai fazer o seu recurso alegando que a questão deveria ser anulada porque extrapola o conteúdo programático previsto no edital.
A seguir, apresentamos análises e argumentos para que você redija seu próprio recurso (NÃO COPIE, ESCREVA COM SUAS PRÓPRIAS PALAVRAS):
O gabarito preliminar aponta como correta a alternativa D. Respeitosamente, não concordo com tal posicionamento.
A questão exige conhecimento acerca de conteúdo específico do Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO que não consta na Lei de Responsabilidade Fiscal, mas sim no Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF.
Examinando-se o Edital n. 01/2022, de abertura do concurso, verifica-se que não consta, no conteúdo programático da disciplina de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – CASP (p. 47), qualquer menção ao Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF. O conteúdo referente ao RREO foi inserido na parte relacionada à LRF, conforme reproduzido a seguir:
Tópicos selecionados da Lei Complementar nº 101/2000. […] Relatório resumido da execução orçamentária: estrutura, composição.
Analisando a estrutura do RREO constante do MDF 2022, publicado em 31/01/2022, constata-se que há itens que compõem o relatório que não são definidos nos artigos 52 e 53 da LRF, mas apenas no MDF. São exemplos disso o Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos (pág. 378 a 380), citado na “Alternativa E” da questão, e o Demonstrativo das Parceiras Público Privadas (pág. 460 a 468), citado na Alternativa A da questão.
Assim, considerando o disposto na LRF, conforme previsto no edital, os únicos conteúdos corretos do RREO seriam aqueles citados nas alternativas B (restos a pagar por poder e órgão) e C (receitas e despesas previdenciárias). Nesse contexto, todas as demais alternativas estariam erradas, ensejando a anulação da questão, por haver mais de uma resposta correta.
ANULAÇÃO DA QUESTÃO
Sendo assim, constata-se que a questão exige o conhecimento de conteúdo (Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF) que extrapola o conteúdo programático definido no edital para a disciplina de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Desse modo, solicita-se a sua ANULAÇÃO.
Além disso, considerando o disposto nos art. 52 e 53 da LRF, conforme consta no edital, não fazem parte do RREO os itens citados nas alternativas A, D e E, o que faz com que a questão tenha mais de uma resposta correta, reforçando-se, assim, a necessidade de sua anulação.
Nesses termos, peço deferimento.
_________________________________
Um dos anexos do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) se refere ao Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida.
Ao elaborar esse demonstrativo, quanto à apuração da dívida consolidada, um item que NÃO deve ser incluído na apuração é o montante relativo a:
(A) renegociação de dívidas;
(B) parcelamento de dívidas;
(C) financiamentos externos;
(D) dívida mobiliária e contratual;
(E) apropriação de depósitos judiciais.
Gabarito preliminar da banca: LETRA E
Recursos sugeridos: ANULAÇÃO
COMENTÁRIOS INICIAIS:
A questão cobra assunto que extrapola o conteúdo programático previsto no edital, pois exige conhecimento acerca do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF.
Lembrem-se de escrever o recurso com suas próprias palavras, de modo a evitar que haja outro recurso idêntico ao seu, fazendo com que eles sejam desqualificados. Utilizem os argumentos que colocamos a seguir, alterando o texto, colocando suas observações pessoais etc.
Em síntese, você vai fazer o seu recurso alegando que a questão deveria ser anulada porque extrapola o conteúdo programático previsto no edital.
A seguir, apresentamos análises e argumentos para que você redija seu próprio recurso (NÃO COPIE, ESCREVA COM SUAS PRÓPRIAS PALAVRAS):
O gabarito preliminar aponta como correta a alternativa E. Respeitosamente, não concordo com tal posicionamento.
A questão exige conhecimento acerca de conteúdo específico do Relatório de Gestão Fiscal – RGF que não consta na Lei de Responsabilidade Fiscal, mas sim no Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF.
Examinando-se o Edital n. 01/2022, de abertura do concurso, verifica-se que não consta, no conteúdo programático da disciplina de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – CASP (p. 47), qualquer menção ao Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF. O conteúdo referente ao RGF foi inserido na parte relacionada à LRF, conforme reproduzido a seguir:
Tópicos selecionados da Lei Complementar nº 101/2000. […] Relatório de gestão fiscal: estrutura, composição.
Analisando a estrutura do RGF constante do MDF 2022, publicado em 31/01/2022, constata-se que há itens que compõem o relatório que não são definidos nos artigos 54 e 55 da LRF, mas apenas no MDF. Um deles é o detalhamento do Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL (pág. 552 a 585).
Assim, considerando o disposto na LRF, conforme previsto no edital, o conhecimento que deveria ter sido exigido do candidato seria a respeito de o RGF conter um comparativo com os limites da LRF dos montantes da dívida consolidada e mobiliária (art. 55 da lei). A necessidade de conhecimento detalhado do demonstrativo da DCL não estava prevista no edital, de modo que o único conteúdo correto do RGF nesse contexto seria aquele constante da alternativa D. Todas as demais alternativas estariam erradas de acordo com a LRF, ensejando a anulação da questão, por haver mais de uma resposta correta.
ANULAÇÃO DA QUESTÃO
Sendo assim, constata-se que a questão exige o conhecimento de conteúdo (Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF) que extrapola o conteúdo programático definido no edital para a disciplina de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Desse modo, solicita-se a sua ANULAÇÃO.
Além disso, considerando o disposto nos art. 54 e 55 da LRF, conforme consta no edital, não fazem parte do RGF os itens citados nas alternativas A, B, C e E, o que faz com que a questão tenha múltiplas respostas corretas, reforçando-se, assim, a necessidade de sua anulação.
Nesses termos, peço deferimento.
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Marcel Guimarães
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