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Concurso UnB: legislação e ética na Administração Pública

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Jackeline Alvarenga26/01/2022

26/01/2022

Edital do concurso UnB publicado na data de ontem, dia 25 de janeiro de 2022, concurseiros. São 174 vagas distribuídas em diversos cargos. Clique aqui se deseja acessar o edital. As provas ocorrerão no dia 10 de abril. Então, são quase três meses entre o edital e a data da prova, o que significa que não há tempo a perder.

Neste artigo vamos resolver algumas questões relacionadas à Legislação e Ética na Administração Pública, matéria comum a todos os cargos para o certame da UnB. Normalmente, as questões dessas matérias estão englobadas em Direito Administrativo.

Antes de resolvermos as questões, permita-me dizer que o Direção Concursos está com excelentes condições para assinatura de 18 meses. Revolucione sua forma de estudar com o PDF 2.0. Não perca essa oportunidade. Clique aqui e saiba mais.

CESPE / CEBRASPE – 2018. Direito Administrativo Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 PGE-AM Procurador Municipal

Considerando a jurisprudência do STF a respeito do direito de greve dos servidores públicos, julgue o item seguinte.

A competência para analisar a legalidade de uma greve de servidores públicos de autarquias e fundações é da justiça comum, estadual ou federal, ainda que eles sejam regidos pela CLT.

E aí, o que vocês me dizem dessa questão? Certo ou errado?  Lembrando que a FUB é uma fundação pública e, por isso, essa questão se torna ainda mais relevante.

Conforme entendimento jurisprudencial do STF, veja abaixo:

“A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas.”

STF. Plenário. RE 846854/SP, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871).

Dessa forma, gabarito Certo. Não considero uma questão fácil, o candidato precisaria ter conhecimento de jurisprudência para acertar essa assertiva.

CESPE / CEBRASPE – 2018  Direito Administrativo  Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 IPHAN

À luz da Lei n.º 8.112/1990, da Lei n.º 12.527/2011 e do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item subsecutivo.

Servidor ocupante de cargo em comissão não poderá ser nomeado para outro cargo de confiança, nem mesmo interinamente.

Bem mais tranquila essa questão, não é mesmo? É a literalidade da lei 8.112/90. Vamos ao trecho:

A questão exige conhecimento do teor do art. 9o, parágrafo único, da Lei 8.112/90. Vejamos:

O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. (concurso UnB)

Baseado no dispositivo acima, chegamos à conclusão de que o item está ERRADO, pois, o servidor ocupante de cargo em comissão pode sim ocupar outro cargo de confiança de forma interina. Lembrando que, neste caso, ele deve optar por uma das remunerações. Ok?

CESPE / CEBRASPE – 2018 Direito Administrativo Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 FUB 

Em 2015, Sara era servidora pública estável de determinado órgão. No ano seguinte, ela foi aprovada em concurso público para cargo de provimento efetivo de outro órgão público, nomeada e empossada nesse último cargo, tendo iniciado efetivamente o exercício de suas funções nesse mesmo ano. Em 2018, Sara foi reprovada em avaliação de desempenho e, consequentemente, no estágio probatório

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item a seguir à luz das disposições do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União.

Enquanto estava em estágio probatório no segundo órgão no qual trabalhou, Sara não poderia exercer funções de direção, chefia e assessoramento.

Olha o CESPE/CEBRASPE querendo te enrolar. Ele contou uma história e fez uma pergunta que não tem nada a ver com o caso descrito. Não caia na dele. A pergunta é simples: servidor em estágio probatório pode exercer cargo de direção, chefia e assessoramento? SIM, pode. Não há nenhum impedimento. Assim, o gabarito é ERRADO, pois a assertiva diz que a Sara não poderia exercer funções de chefia, direção ou assessoramento.

Veja que essa foi uma questão do último concurso UnB.

CESPE / CEBRASPE – 2018 Direito Administrativo  Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 FUB 

Em 2015, Sara era servidora pública estável de determinado órgão. No ano seguinte, ela foi aprovada em concurso público para cargo de provimento efetivo de outro órgão público, nomeada e empossada nesse último cargo, tendo iniciado efetivamente o exercício de suas funções nesse mesmo ano. Em 2018, Sara foi reprovada em avaliação de desempenho e, consequentemente, no estágio probatório.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item a seguir à luz das disposições do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União. (concurso UnB)

Com a reprovação no estágio probatório, Sara poderá ser reconduzida ao primeiro órgão no qual trabalhou para ocupar o antigo cargo, desde que ele esteja disponível.

O mesmo enunciado da questão anterior. Agora a banca faz um questionamento referente à história narrada.  O que você acha? Sara pode ser reconduzida ao primeiro órgão em que trabalhou? A resposta é SIM, portanto, gabarito CERTO.

Trouxe abaixo a transcrição literal do artigo 29 da Lei 8.112/90, para você relembrar o instituto da recondução.

Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

I – inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

II – reintegração do anterior ocupante.

Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro,

Observe que o caso narrado se amolda no inciso I, pois Sara foi reprovada no estágio probatório e como ela era estável no cargo anterior, poderá, sim, ser reconduzida. Assim, ela retorna à carreira anterior em que já havia adquirido estabilidade, ao invés de ser exonerada do serviço público.
Por fim, cabe ressaltar que, nos termos do art. 29, parágrafo único, da Lei 8.112/90, encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro.

CESPE / CEBRASPE – 2018 Direito Administrativo Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 FUB

José, servidor público federal estável, praticou, no ano de 2017, ato de improbidade administrativa no exercício das atribuições de seu cargo, tendo causado prejuízo ao erário. Por isso, ele respondeu a processo administrativo disciplinar, no qual teve assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório. Ao final do processo, José foi demitido e condenado ao ressarcimento integral do dano causado, nos termos da lei.

Nessa situação hipotética, de acordo com os dispositivos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, da Lei n.º 8.429/1992 e os princípios e normas de ética do servidor público:

Com a demissão de José, ocorreu a vacância do cargo público que ele ocupava, sendo possível, por interesse da administração, a redistribuição do cargo vago para outro órgão do mesmo poder. (concurso UnB)

Gabarito CERTO, pois, de fato, com a demissão houve vacância, e a questão traz corretamente o conceito de redistribuição, conforme abaixo:

Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.

Vamos aproveitar e colocar abaixo os casos de vacância:

Nosso mnemônico para as vacâncias é PADRE PF.

 A vacância do cargo público decorrerá de:

I – exoneração;

II – demissão;

III – promoção;

VI – readaptação;

VII – aposentadoria;

VIII – posse em outro cargo inacumulável;

IX – falecimento.

Pessoal, por hoje, é só. Ficamos por aqui e até o próximo artigo. Bons estudos!

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Jackeline Alvarenga

Jackeline Alvarenga

Farmacêutica Industrial, aprovada nos seguintes concursos: Polícia Federal e Polícia Civil do Distrito Federal. 10 anos de experiência na iniciativa privada. Atuação tanto em indústrias farmacêuticas nacionais quanto multinacionais.

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