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CPC 06 (R2) – Operações de Arrendamento Mercantil

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Jornalismo Direção Concursos28/03/2019

28/03/2019

E aí pessoal, tudo bem?

O Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2), vigente a partir de 01/01/2019, sofreu mudanças significativas em relação ao Pronunciamento Técnico CPC 06 (R1), revogado em 31/12/2018.

Em função disso tenho recebido muitas mensagens de alunos aflitos! Quais são as principais mudanças? Houve alterações radicais? O que eu considero para provas futuras?

Enfim, motivado por tais dúvidas resolvi escrever este artigo, que contempla uma aula em vídeo 100% gratuita com os tópicos que julgo prováveis de serem cobrados em provas futuras.

Bom, antes de prosseguir eu lembro que a forma mais fácil de entrar em contato comigo é através de minhas redes sociais. Se tiver alguma dúvida mande sua mensagem!

Bem, já posso adiantar que grande novidade do CPC 06 (R2) está no tratamento contábil de arrendamentos nas demonstrações contábeis do arrendatário. Na contabilidade do arrendador, por sua vez, não há grandes mudanças em relação ao Pronunciamento Técnico CPC 06 (R1), vigente até 31/12/2018.

Se você já estudou o Pronunciamento Técnico CPC 06 (R1) vai lembrar que ao longo de sua vigência haviam dois tipos de arrendamentos: financeiro e operacional.

No caso do arrendamento financeiro a empresa arrendatária deveria reconhecer o item arrendado em seu balanço patrimonial (ativo e passivo). Por consequência, os demais efeitos como, por exemplo, a depreciação e encargos relacionados também eram reconhecidos em sua Demonstração do Resultado do Exercício.

No caso do arrendamento operacional a empresa arrendatária classificava o contrato como se fosse um aluguel. Ou seja, não reconhecia o item em seu ativo e passivo, mas apropriava as despesas de arrendamento (parcelas) como se fosse um pagamento de despesa de aluguel.

Porém, com a mudança da norma, todos os arrendamentos serão reconhecidos dentro do Balanço Patrimonial do arrendatário.

Bom, evidente que este artigo não tenho a intenção de esgotar o assunto, mas tão somente comentar os aspectos que julgo mais relevantes. Se você deseja um material completo, com a análise dos principais Pronunciamentos Técnicos emitidos pelo CPC, recomendo o curso abaixo!

Contabilidade Avançada para Concursos – Regular

Segundo definição do novo CPC 06, “arrendamento é o contrato, ou parte do contrato, que transfere o direito de usar um ativo (ativo subjacente) por um período de tempo em troca de contraprestação.

Perceba que esta definição abrange, portanto, itens alugados pela entidade! É isso mesmo! Em regra uma máquina alugada, por exemplo, enquadra-se na definição de arrendamento, devendo, portanto, seguir as disposições do novo CPC 06!

Segundo o CPC 06 (R2) – Operações de Arrendamento Mercantil, o arrendatário pode decidir não aplicar os requisitos dos de reconhecimento de um arrendamento a:

(a) arrendamentos de curto prazo; e

(b) arrendamentos para os quais o ativo subjacente é de baixo valor.

Aqui cabe uma explicação! Arrendamento de curto prazo, citado acima, é o arrendamento que, na data de início, possui o prazo de arrendamento de 12 meses ou menos. O arrendamento que contém opção de compra não é arrendamento de curto prazo.

Imagino que tal definição vai aparecer nas próximas provas!

Se o arrendatário decidir não aplicar os requisitos de reconhecimento de um arrendamento a arrendamentos de curto prazo ou a arrendamentos para os quais o ativo subjacente é de baixo valor, o arrendatário deve reconhecer os pagamentos de arrendamento associados a esses arrendamentos como despesa em base linear ao longo do prazo do arrendamento ou em outra base sistemática. O arrendatário deve aplicar outra base sistemática se essa base representar melhor o padrão do benefício do arrendatário.

Identificação de Arrendamento

Na celebração de contrato, a entidade deve avaliar se o contrato é, ou contém, um arrendamento. O contrato é, ou contém, um arrendamento se ele transmite o direito de controlar o uso de ativo identificado por um período de tempo em troca de contraprestação.

Reconhecimento no Arrendatário

Na data de início, o arrendatário deve reconhecer o ativo de direito de uso e o passivo de arrendamento.

Perceba que independente de qual arrendamento seja (financeiro ou operacional), o arrendatário vai reconhecer o objeto de arrendamento em seu Ativo e Passivo.

Zé Curioso: “Tá bom professor, mas por qual valor o arrendatário apresenta este item em seu patrimônio?”

Na data de início, o arrendatário deve mensurar o ativo de direito de uso ao custo. O custo do ativo de direito de uso deve compreender:

(a) o valor da mensuração inicial do passivo de arrendamento (valor presente);

(b) quaisquer pagamentos de arrendamento efetuados até a data de início, menos quaisquer incentivos de arrendamento recebidos;

(c) quaisquer custos diretos iniciais incorridos pelo arrendatário; e

(d) a estimativa de custos a serem incorridos pelo arrendatário na desmontagem e remoção do ativo subjacente, restaurando o local em que está localizado ou restaurando o ativo subjacente à condição requerida pelos termos e condições do arrendamento, salvo se esses custos forem incorridos para produzir estoques. O arrendatário incorre na obrigação por esses custos seja na data de início ou como consequência de ter usado o ativo subjacente durante um período específico.

Na data de início, o arrendatário deve mensurar o passivo de arrendamento ao valor presente dos pagamentos do arrendamento que não são efetuados nessa data. Os pagamentos do arrendamento devem ser descontados, utilizando a taxa de juros implícita no arrendamento, se essa taxa puder ser determinada imediatamente. Se essa taxa não puder ser determinada imediatamente, o arrendatário deve utilizar a taxa incremental sobre empréstimo do arrendatário.

Aposto que estas disposições sobre a mensuração do custo no reconhecimento de um arrendamento por um arrendatário vai despencar em provas que cobrem conceitos do CPC 06!

Ou seja, esta é a grande diferença em relação ao CPC 06 anterior, que considerava o reconhecimento de um arrendamento mercantil financeiro de acordo com valor justo da propriedade arrendada ou, se inferior, ao valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil.

Quer saber mais a respeito das novas disposições sobre o
Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2), vigente a partir de 01/01/2019? Veja o vídeo abaixo!

Grande abraço e até a próxima!

Igor Cintra é Agente Fiscal de Rendas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (ICMS/SP), onde exerce a Fiscalização Direta de Tributos. Possui vasta experiência em concursos públicos, tendo ocupado o cargo de Auditor Fiscal do Município de São Paulo (ISS/SP) e Analista Tributário da Receita Federal do Brasil (ATRFB).

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