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Concurso Sefaz DF: prova de AFO comentada

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Sergio Machado02/02/2020

02/02/2020

Finanças públicas – AFO

56) O lançamento tributário deve ser feito por homologação se o sujeito passivo da obrigação tributária antecipar o pagamento do tributo sem prévio exame da autoridade administrativa.

CERTO

Comentário:

Correto, nos termos do art. 150 do CTN.

CTN

Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

57) A classificação institucional da despesa orçamentária deve atribuir a cada órgão público com competência para realizar despesas uma unidade orçamentária única e exclusiva.

ERRADO

Comentário:

Na classificação institucional da despesa, um órgão orçamentário pode possuir várias unidades orçamentárias vinculadas a ele.

Quer um exemplo?

Então olha esse aqui retirado do MCASP (Perceba como o órgão pode “se associar” com várias Unidades Orçamentárias (UO):

Uma imagem contendo captura de tela

Descrição gerada automaticamente

58) A arrecadação de impostos compartilhados com diversos entes da Federação deve ser contabilizada no âmbito do ente arrecadador pelo seu valor líquido, descontados os valores pertencentes aos demais entes.

ERRADO

Comentário:

Valor líquido? Nada disso!

De acordo com o princípio do orçamento bruto, se for o caso de se fazer uma dedução a uma receita, o ente público não pode apenas registrar o valor líquido a ser arrecadado. Tanto a arrecadação bruta quanto a dedução devem ser consideradas na elaboração da peça orçamentária.

59) Emenda parlamentar ao projeto de lei orçamentária destinada a reforçar a dotação para os serviços da dívida correspondentes a determinada operação de crédito deve ser rejeitada por inconstitucionalidade se apresentar como fonte de recursos a anulação das despesas com serviços da dívida correspondentes a outra operação de crédito.

CERTO

Comentário:

Emendas ao projeto de LOA não podem ser aprovadas caso indiquem recursos provenientes da anulação de despesas de serviço da dívida, conforme art. 165, § 3º, II, b, da CF/88.

Art. 165

§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

I – sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

II – indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

a) dotações para pessoal e seus encargos;

b) serviço da dívida;

c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

60) A prevenção de insolvência e outros riscos associados à destinação de recursos para o setor privado fica a cargo de mecanismos constituídos pelo respectivo ente federativo.

ERRADO

Comentário:

A prevenção de insolvência e outros riscos não fica a cargo do ente da federação, mas sim das instituições do Sistema Financeiro Nacional, conforme art. 28, §1º, da LRF.

LRF, Art. 28

§ 1º A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei.

61) As sanções de suspensão de transferências voluntárias não se aplicam sobre as ações de educação, sa.de e assistência social.

CERTO

Comentário:

É exatamente o que consta na LRF, em seu art. 25, § 3º.

LRF, art. 25

§ 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

62) Ainda que não sejam pagos durante a execução do orçamento em que tenham sido incluídos, os precatórios judiciais integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.

CERTO

Comentário:

Precatórios vencidos e não pagos são incluídos na dívida consolidada, conforme LRF, art. 30, § 7º.

LRF, art. 30

§ 7o Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.

Direito Financeiro

116 O crédito especial cujo ato de autorização seja promulgado nos últimos quatro meses do exercício financeiro pode ser reaberto e incorporado ao orçamento do ano seguinte, desde que respeitado o limite do seu saldo.

CERTO

Corretíssimo, nos termos da CF/88:

Art. 167, § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

117 Os valores objeto da previsão de arrecadação de receitas constante da lei orçamentária anual pertencem ao respectivo exercício financeiro.

Errado

Questão num pediu para responder de acordo com a Lei 4.320/64?

Então vamos obedecer. Aqui está ela:

Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

I – as receitas nele arrecadadas;

Veja só: as receitas que foram arrecadadas naquele exercício financeiro é que pertencem àquele exercício financeiro. E não necessariamente as receitas que foram previstas, entendeu?

118 Os créditos da fazenda pública serão escriturados como receita do exercício financeiro em que tiver se dado o fato gerador.

Errado

Não no exercício em que se deu o fato gerador, mas sim no exercício em que forem arrecadados. Olha só isso na Lei 4.320/64:

Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

119 No conceito de receita corrente líquida dos estados, são deduzidos os valores das transferências que eles fizerem aos municípios por determinação constitucional.

Certo

No cáculo da RCL dos Estados, nós temos que deduzir isso mesmo. Isso não é receita do Estado, mas sim do Município. Observe o disposto na LRF:

Art. 2, IV – receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

120 Exige-se autorização por lei específica para a realização de doação, pelo governo federal, de determinada quantia em dinheiro para satisfazer necessidades de pessoa física que tenha prestado relevantes serviços à nação.

Certo

Questão sobre a destinação de recursos públicos para o setor privado (ela só disfarçou isso dizendo que era uma doação).

Eis a resposta na LRF:

Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

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Sergio Machado

Sergio Machado

Oi! Eu sou o professor Sérgio. 😃 Sou Auditor de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), mas também fui aprovado em diversos outros concursos (TRT, TRF, TCE-SP e outros). Sou formado em Administração, Comércio Exterior e Administração Internacional 😄 Gosto de ajudar as pessoas e sempre me imaginei como professor. Por isso, eu me sinto abençoado e feliz em poder lhe ajudar a realizar o seu sonho de ser aprovado!

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