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Gabarito extraoficial de ECA – SEDUC/AL

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Danielle Silva17/10/2021

17/10/2021

Olá! Aqui está o gabarito extraoficial referente às questões de ECA da prova SEDUC/AL.

Enunciado das 3 questões de ECA: “O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante a esse público o direito à educação, com vistas ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. A esse respeito, julgue os itens subsequentes.”

48) Adolescentes só poderão trabalhar a partir dos 14 anos se estiverem na condição de aprendiz.

A literalidade dos artigos 60 e 64 do ECA leva à interpretação de que os menores de 14 anos poderiam trabalhar como aprendizes. Porém, na prática, prevalece o disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal, que determina que menores de 14 anos de idade não podem trabalhar, nem mesmo como aprendizes.

Em julgamento realizado no dia 13/10/2020, o Supremo Tribunal Federal confirmou que o inciso XXXIII do artigo 7º da CF, com redação dada pela Emenda Constitucional 20/1998, está em plena conformidade com os princípios e diretrizes que orientam a doutrina da proteção integral (ADI 2096/DF, Relator Ministro Celso de Mello, Informativo 994 do STF).

Em uma questão da banca Cespe/ Cebraspe para Procurador do Município de Campo Grande/MS, do ano de 2019, esta assertiva foi considerada correta: “Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o item subsequente. É permitido que menor de quatorze anos de idade trabalhe, na condição de aprendiz, em atividade compatível com o seu desenvolvimento, devendo-lhe ser garantidos o acesso e a frequência obrigatória ao ensino regular e horário especial para o exercício das atividades”.

Perceba que nessa questão de 2019, como foi feita menção ao ECA, foi considerada correta a sua literalidade, de modo que os menores de 14 anos poderiam trabalhar como aprendizes.

Porém, nesta questão da SEDUC/AL, embora passível de recurso, é possível afirmar que a assertiva está correta, pois a partir dos 14 anos realmente só poderá trabalhar se for como aprendiz, não podendo ser de outra forma.

Art. 60, ECA – É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

Art. 64, ECA – Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

 Art. 65, ECA – Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

Art. 7º, XXXIII, CF – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

Gabarito: Correto, porém, é passível de recurso.

49) O ECA garante aos pais o direito de participarem da proposta pedagógica da escola de seus filhos.

O artigo 53 do ECA ressalta a importância da participação dos pais e das crianças e adolescentes na educação, evidenciando a gestão democrática. Embora o artigo 53, parágrafo único, do ECA mencione “ciência do processo pedagógico” e “definição das propostas educacionais”, é possível inferir que “proposta pedagógica” tem o mesmo significado. Portanto, a assertiva está correta.

Art. 53, parágrafo único, ECA – É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

Gabarito: Correto.

50) Compete aos dirigentes de estabelecimentos escolares comunicar ao conselho tutelar somente os casos de excesso de faltas injustificadas e elevados níveis de repetência.

De fato, os dirigentes de estabelecimentos escolares devem comunicar ao Conselho Tutelar os casos de excesso de faltas injustificadas e elevados níveis de repetência. O erro da assertiva está em afirmar que “somente” esses casos devem ser comunicados. Conforme previsto no artigo 56 do ECA, os casos de maus-tratos envolvendo os alunos também devem ser comunicados pelos dirigentes de estabelecimentos ao Conselho Tutelar. Portanto, a assertiva está incorreta.

Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

I – maus-tratos envolvendo seus alunos;

II – reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

III – elevados níveis de repetência.

Gabarito: Errado.

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Danielle Silva

Danielle Silva

Analista Judiciária do TRT 2ª Região (AJAA). Assistente de Juiz do Trabalho. Bacharel em Direito (Mackenzie). Pós-graduada em Administração de órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público. Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho (USP). Pós-graduada em Direito Constitucional (Damásio). Mestranda em Direito e Processo do Trabalho (PUC/SP). Professora de Direito do Trabalho e ECA no Direção Concursos. Professora de Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Jurisprudência do STF no EmÁudio Concursos. As aprovações incluem: OAB em Direito do Trabalho, Escriturária do Banco do Brasil, Escrevente Judiciária do Tribunal de Justiça de SP, Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de SP (1º lugar), Técnica Judiciária do TRT 15ª Região e Analista Judiciária Área Administrativa do TRT 2ª Região (10º lugar). Conte comigo na sua jornada rumo à aprovação!

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