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Gabarito extraoficial: Escrivão da PC/CE – ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)

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Danielle Silva06/09/2021

06/09/2021

Olá, querido(a) aluno(a)!

Veja, a seguir, o gabarito extraoficial da única questão de ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – que foi cobrada no concurso para Escrivão da Polícia Civil do Ceará, cuja prova foi aplicada em 04/09/2021.

Enunciado

Consoante entendimento dos tribunais superiores acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta.

a) Se um adolescente for flagrado, dentro de um bar, comprando e consumindo bebida alcoólica, poderá sofrer aplicação de medida socioeducativa.

b) Configura crime único de corrupção de menores o agente, maior de idade, que pratica infração penal juntamente com dois menores de 18 anos.

c) A montagem fotográfica que simula a participação de adolescente em cena de sexo explícito não é tipificada; apenas o seria se a simulação fosse em vídeo.

d) O proprietário do estabelecimento comercial em que ocorre a venda de bebida alcoólica a menor de 18 anos, mesmo que desconheça essa prática, responde criminalmente por delito previsto no ECA.

e) Para a configuração do delito de corrupção de menores não se exige que a vítima tenha, efetivamente, se corrompido, pois o delito em análise é classificado como formal.

Comentários:

A – Incorreta. Se o adolescente comprar e consumir bebida alcoólica, quem será penalizado é quem lhe vendeu a bebida, que deverá pagar multa de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00. Além disso, o estabelecimento pode ser interditado até o recolhimento da multa.

Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de: (…) II – bebidas alcoólicas.

Art. 258-C.  Descumprir a proibição estabelecida no inciso II do art. 81: Pena – multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais); Medida Administrativa – interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada.

B – Incorreta. Não se trata de crime único porque, no caso, além do cometimento da infração penal, há duas vítimas do crime de corrupção de menores. Os sujeitos passivos são os dois menores de 18 anos.

Art. 244-B.  Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

C – Incorreta. A montagem fotográfica que simula a participação de adolescente em cena de sexo explícito é tipificada no artigo 241-C do ECA.

Art. 241-C.  SIMULAR a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, MONTAGEM ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

D – Incorreta. O proprietário do estabelecimento comercial em que ocorre a venda de bebida alcoólica a menor de 18 anos não comete “crime”, mas sim “infração administrativa”. Os crimes do ECA estão previstos nos artigos 224 a 244-B. Já as infrações administrativas estão previstas nos artigos 245 a 258-C.

Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de: (…) II – bebidas alcoólicas.

Art. 258-C.  Descumprir a proibição estabelecida no inciso II do art. 81: Pena – multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais); Medida Administrativa – interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada.

E – Correta. A corrupção de menores é crime formal, ou seja, se foi realizada a conduta, o crime já está consumado, conforme Súmula 500 do STJ. Então, a obtenção do resultado almejado pelo agente é mero exaurimento do crime. Perceba que o enunciado requer o conhecimento do “entendimento dos tribunais superiores” – no caso, o STJ.

Súmula 500 do STJ – “A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal”.

Gabarito extraoficial:

E

Bons estudos!

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Danielle Silva

Danielle Silva

Analista Judiciária do TRT 2ª Região (AJAA). Assistente de Juiz do Trabalho. Bacharel em Direito (Mackenzie). Pós-graduada em Administração de órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público. Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho (USP). Pós-graduada em Direito Constitucional (Damásio). Mestranda em Direito e Processo do Trabalho (PUC/SP). Professora de Direito do Trabalho e ECA no Direção Concursos. Professora de Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Jurisprudência do STF no EmÁudio Concursos. As aprovações incluem: OAB em Direito do Trabalho, Escriturária do Banco do Brasil, Escrevente Judiciária do Tribunal de Justiça de SP, Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de SP (1º lugar), Técnica Judiciária do TRT 15ª Região e Analista Judiciária Área Administrativa do TRT 2ª Região (10º lugar). Conte comigo na sua jornada rumo à aprovação!

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