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Concursos Policiais: Presunção de Inocência e as Prisões Cautelares

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Carolina Couto31/05/2022

31/05/2022

Hoje gostaria de tratar sobre a Presunção de Inocência X Prisões Cautelares. O entendimento atual do STF é de que o cumprimento da pena só pode ser feito após o trânsito em julgado da ação. Ou seja, nem mesmo após a condenação em 2ª instância é possível que o condenado inicie seu cumprimento de pena.

Seria, dessa forma, o fim das prisões cautelares?

Muito cuidado caro aluno, diferentemente da prisão condenatória para cumprimento de sentença, as prisões cautelares não tem o fim de antecipar o cumprimento da pena, pelo contrário, possuem objetivos específicos.

Presunção de Inocência e as Prisões Cautelares

Vamos ver os requisitos das prisões cautelares: Prisão Preventiva e Prisão Temporária

Prisão Preventiva

Objetivos:

Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 

Cabimento:

Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

I – nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;   

II – se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal;        

III – se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;  

Prisão temporária

Objetivos e cabimento:

Art. 1° Caberá prisão temporária:   

I – quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

II – quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

a) homicídio doloso 

b) seqüestro ou cárcere privado 

c) roubo

d) extorsão 

e) extorsão mediante seqüestro 

f) estuprog) atentado violento ao pudor h) rapto violento

i) epidemia com resultado de morte 

j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (

l) quadrilha ou bando 

m) genocídio 

n) tráfico de drogas 

o) crimes contra o sistema financeiro

p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.

Além disso, decisão recente do STF alterou o entendimento do cabimento da Prisão Preventiva adicionando requisitos:

A decretação de prisão temporária somente é cabível, segundo novo entendimento da Corte, quando:

  • for imprescindível para as investigações do inquérito policial;
  • houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado;
  • for justificada em fatos novos ou contemporâneos;
  • for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado
  • não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas.

Veja, portanto, que tais prisões não se confundem com cumprimento de pena e, assim, não ferem o princípio da presunção de inocência.

Veja uma questão que ilustra o tema da Presunção de Inocência e as Prisões Cautelares

Ano: 2021 Banca: IDECAN Órgão: PEFOCE Prova: IDECAN – 2021 – PEFOCE – Perito Legista –

Em relação ao tema prisões cautelares:

A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime. Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal. 

( ) Certo

( ) Errado

Gabarito: Certo

É exatamente o que tratamos nesse artigo, a prisão preventiva não tem caráter de antecipação de pena, sendo, portanto, compatível com o princípio da presunção de inocência.

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Carolina Couto

Carolina Couto

Aprovada em primeiro lugar no concurso da PCDF. Também foi aprovada nos concursos da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Atualmente, é agente da PF e professora do Direção Concursos.

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