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Processo Civil: 5 questões sobre tutela provisória

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Raquel Monteiro26/11/2021

26/11/2021

Olá, concurseiro! Sabemos que os programas de Direito Processual Civil (Processo Civil), costumeiramente, são gigantescos.

Não é incomum o estudante, seja ele do Direito, seja ele de outras áreas, ficar perdido e sem saber por onde começar suas revisões. Aí, lá vai o concurseiro estudar princípios do Direito Processual Civil, jurisdição, pois deseja começar de acordo com a cronologia do edital.

Ocorre que uma forma excelente de revisar é por questões, optando por fazê-las, em maior quantidade, daqueles temas mais quentes nas provas.

Pensando nisso, preparamos este artigo com 5 questões comentadas dos “malvados favoritos” da atualidade: estamos falando do CEBRASPE e da FGV!

Estas bancas estão despontando como as líderes dos grandes concursos ultimamente, pois há muitos editais delas publicados. Dito isto, vamos arregaçar as mangas e estudar juntos. Let´s go!

Processo Civil: questões FGV e Cebraspe

Questão 1

Ano: 2021 – Banca: CEBRASPE – Órgão: CODEVASF – Cargo: Assessor Jurídico – Direito

A respeito dos prazos no processo civil, da tutela provisória, da petição inicial, do processo de execução e do mandado de segurança, julgue o item a seguir.

Caso se caracterize o abuso do direito de defesa e haja risco ao resultado útil do processo, caberá a concessão da tutela de urgência.

Antes de você olhar a resposta, peço para que tente responder sem consulta, mesmo que o enunciado te pareça extremamente complexo.

Bem, vamos começar a explanação! A questão mistura os conceitos de tutela de urgência com os de tutela de evidência. Ambos são espécies do gênero tutela provisória. Apesar de o Código de Processo Civil de 2015 não ser mais uma novidade, os examinadores de concursos públicos amam este assunto, pois tem um tratamento diferente do dado pelo Codex de 1973. O fundamento para esta questão fica muito claro com os arts. 300 e 311 do Código de Processo Civil – CPC vigente. Vejamos:

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

§ 1 Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

§ 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

§ 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

(…)

Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

I – ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

II – as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

III – se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

IV – a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

Pela leitura dos dispositivos legais, claramente percebemos que a assertiva está errada. Portanto, o gabarito é errado. Trata-se de tutela de evidência e não de urgência.

Questão 2

Ano: 2018 – Banca: CEBRASPE – Órgão: Prefeitura de Manaus-AM – Cargo: Procurador do Município

À luz das disposições do CPC relativas aos atos processuais, julgue o item subsequente.

Para a concessão da tutela de evidência, o juiz deverá verificar, além da probabilidade de direito, o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

Estão vendo? A banca, mais uma vez trocou os conceitos! No lugar da definição da tutela de urgência, colocou tutela de evidência. O fundamento também está no art. 311 do CPC. Portanto, a tutela de urgência será concedida independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

A doutrina tradicional1 aponta que a tutela de evidência será deferida quando:

a) as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese em sede de julgamento de demandas repetitivas e por meio de Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal;

b) Tratar-se de pedido reipersecutório fundado em prova documental oriunda de contrato de depósito, hipótese em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob pena de cominação de multa; e

c) a peça exordial estiver instruída com prova documental robusta dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

Portanto, de acordo com essa linha de raciocínio, a resposta, também, está errada. Portanto, o gabarito é errado.

Vamos a mais uma!

Questão 3

Ano: 2019 – Banca: CEBRASPE – Órgão: Prefeitura de Campo Grande-MS – Cargo: Procurador Municipal

Em ação de natureza civil, o autor requereu que determinado estado da Federação fosse condenado ao fornecimento de medicamento de alto custo. O demandante, de forma incidental, fez pedido de tutela provisória antecipada, alegando que o seu direito é certo e que corre risco de morte caso não receba o medicamento com brevidade. Todos os fatos alegados pela parte autora foram exaustivamente comprovados por documentos idôneos, razão pela qual o juízo concedeu a referida tutela antecipada e determinou a intimação do requerido para que cumprisse a decisão.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue, concernente à tutela provisória.

O pedido de tutela provisória de urgência de caráter incidental exige que a parte que a requer realize o pagamento de custas processuais.

O enunciado é grande, mas não possui grandes mistérios. Aliás, o CEBRASPE gosta muito de colocar uma historinha para te confundir. Repare só!

Esta questão caminha na mesma linha das questões anteriores, apenas diferenciando sua quanto ao momento em que a tutela provisória poderá ser requerida, de acordo com o art. 295 do CPC, em caráter antecedente ou incidental. Veja o que diz o dispositivo legal:

Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

Mais uma vez, a questão está errada. Isto porque, diferentemente, do que dispõe a lei adjetiva civil, não se exige o pagamento de custas. Desta forma, o gabarito está errado!

Agora, chegou a vez de comentarmos as questões da outra “malvada”, qual seja, da Fundação Getúlio Vargas. Vamos lá!

Questão 4

Ano: 2020 – Banca: FGV – Órgão: Tribunal de Justiça-RJ – Cargo: Oficial de Justiça

Atropelado por um carro que invadira a calçada onde se encontrava, José sofreu graves lesões, o que o levou a intentar ação indenizatória em face de Luiz, proprietário e condutor do veículo. Em sua petição inicial, José pleiteou a condenação de Luiz a lhe pagar verbas reparatórias dos danos morais e ressarcitórias dos danos materiais, incluindo as despesas com os tratamentos médicos e hospitalares que se faziam necessários.
Alegando não ter condições financeiras de arcar com tais tratamentos, e que estes não poderiam ser interrompidos, o autor requereu, também, a concessão de tutela inaudita altera parte, consubstanciada na determinação para que o réu imediatamente custeasse essas despesas, até o julgamento do mérito do processo.
Reputando, à luz de uma cognição sumária, satisfatoriamente comprovadas as alegações de José, o magistrado, sem prejuízo do juízo positivo de admissibilidade da ação, deferiu a medida requerida, que tem a natureza de tutela:

a) de urgência cautelar;

b) de urgência antecipada;

c) da evidência;

d) definitiva;

e) executiva.

Antes de dar a resposta, te sugiro resolver sozinho e sem consulta.

Bem, vamos lá! De acordo com o art. 294 do CPC, a tutela provisória pode ser de urgência ou de evidência. Ademais, de acordo com o parágrafo único deste dispositivo, a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada poderá ser concedida em caráter antecedente ou incidentalmente.

Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

Dito isto, conseguimos diferenciar, de acordo com o caso narrado, que se trata efetivamente de uma tutela de urgência concedida antecipadamente, tendo-se em vista a premência que as circunstâncias exigem. Aliás, o enunciado nos fornece diversas dicas como a expressão “cognição sumária” e “não poderiam ser interrompidos”. Portanto, nosso gabarito só poderia ser a letra B!

E agora, para acabar, vamos finalizar com a última questão da Fundação Getúlio Vargas.

Processo Civil – Questão 5

Ano: 2018 – Banca: FGV – Órgão: Ministério Público do estado-AL – Cargo: Analista do Ministério Público – Área Jurídica

Sobre a tutela provisória, analise as afirmativas a seguir.

I. Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução.

II. Uma vez estabilizada a tutela antecipada antecedente, pode o interessado propor ação rescisória no prazo de dois anos.

III. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.
Está correto o que se afirma em

a) II, apenas.

b) I e II, apenas.

c) I e III, apenas.

d) II e III, apenas.

e) I, II e III.

Analisemos cada uma das assertivas:

Assertiva I: Está correta, pois é exatamente o que dispõe o art. 300, §1º do CPC:

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

§ 1 Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

Então, já separe as alternativas em que a assertiva I esteja nela.

Assertiva II: A assertiva está errada. Não se pode confundir o conceito de estabilização dos efeitos da tutela provisória com o de coisa julgada, pois são distintos. Por esta razão, a medida judicial adequada para atacar decisão judicial desta natureza não é a ação rescisória, qual se dá com a presença de decisão judicial transitada em julgado, nos termos dos arts. 966 e seguintes do CPC. Muito pelo contrário, o art. 304, §6º do mesmo Código é expresso em afirmar que a decisão em questão não fará coisa julgada. Veja:

Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

(…)

§ 6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo.

Portanto, descarte esta assertiva das opções de resposta.

Assertiva III: Esta está correta de acordo com o art. 310 do CPC, sendo cópia idêntica do texto legal. Veja:

Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

Guarde, também, esta assertiva para buscá-la entre as opções do enunciado.

Como apenas as assertivas I e III estão corretas, nosso gabarito é a letra C.

Resumo da Ópera: Espero que você tenha gostado do nosso treinamento por questões. Reparou que as duas bancas estão com estilos de avaliação cada vez mais similares?

Pois bem, treine bastante por questões da FGV e CEBRASPE, que você vai arrasar nas suas provas de concursos. Confie seu estudo ao Direção e se torne um gavião das aprovações!

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Raquel Monteiro

Raquel Monteiro

Raquel Monteiro é advogada, escritora, professora pós-graduada em Direito Público e blogueira do Concurseiro Solitário. Já foi oficial da Marinha do Brasil e agora vem trazer conteúdo de qualidade ao Direção Concursos.

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