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Propostas de Recursos – TJ/CE – Cargo Técnico Judiciário (Área Judiciária)

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José Maria18/09/2019

18/09/2019

Prezados Alunos,

Eis minhas propostas de recurso. Tomei por referência a Prova Tipo 2- Verde.

Grande abraço!

Professor José Maria – @professorjosemaria

Questão 08

Querendo abolir a pena de morte, que comecem os senhores assassinos!

Em relação à pena de morte, esse pensamento é:

Gabarito Oficial: (A) favorável, pregando que sua abolição deveria começar pela ausência de crimes de morte.

A resposta sugerida pela banca é contraditória.

Ora, se o autor é favorável à pena de morte, como pode pregar que ela seja abolida? Se o autor é favorável à pena de morte, como pode recomendar a ausência de crimes de morte?

O autor do pensamento é contrário à pena de morte. No entender dele, a pena de morte deve deixar de ser aplicada primeiramente pelos assassinos, que devem parar de matar suas vítimas.

Pelo exposto, julgo ser pertinente a MUDANÇA DE GABARITO de letra A para letra E.

Questão 09

Cometeu o crime quem dele recebeu benefícios”

Considerando-se que o crime aludido seja um assassinato, segundo esse pensamento:

Gabarito Oficial: Letra C (todo crime traz benefícios ao assassino)

Há no meu entendimento um grave problema na redação da letra C, que a impede de ser a resposta.

O enunciado considera como assassinato o crime aludido na citação de Sêneca (“Cometeu o crime quem dele recebeu benefícios”). Trata-se, pois, de uma referência específica.

A expressão “todo crime”, presente no enunciado da letra C, não faria alusão especificamente ao crime citado no pensamento de Sêneca, mas sim a qualquer tipo de crime.

Dessa forma, considerar que todo crime (qualquer tipo de crime) traria benefícios ao assassino é descabido. Para que a redação da letra C fosse correta, dever-se-ia dizer que todo assassinato traria benefícios ao assassino.

Pelo exposto, julgo ser pertinente a ANULAÇÃO da questão.

Questão 13

Há uma espécie de conforto na autocondenação. Quando nos condenamos, pensamos que ninguém mais tem o direito de fazê-lo.

A frase abaixo em que o vocábulo “mais” mostra o mesmo valor que na frase acima é:

Gabarito Oficial: Letra E (A leitura de um livro mais não modificará a visão que temos da Justiça)

No meu entendimento, existe a possibilidade de considerarmos a letra (D) como resposta, que diz: Não se enforca um homem por ele ter roubado cavalos, mas para que cavalos não sejam mais roubados.

Quando se diz “ninguém mais tem o direito”, quer-se transmitir a ideia do “antes sim; agora não”. Em outras palavras, antes alguém se julgava no  direito de nos condenar. E agora, não mais.

Essa mesma ideia está na letra D: antes cavalos eram roubados; agora, não mais.

Na letra E (a leitura de um livro mais = a leitura de mais um livro), a ideia expressada pelo “mais” é apenas de quantidade, soma. Não está expressa a ideia de “antes sim, agora não” presente no texto do enunciado.

Pelo exposto, julgo ser pertinente a MUDANÇA DE GABARITO de letra E para letra D.

Questão 18

“O fim das penas não é atormentar, perseguir e afligir um ser sensível…”

… nesse caso, a substituição inadequada seria:

Gabarito Oficial: (C) afligir um ser sensível/aflição de um ser sensível;

Comentários:

No meu entendimento, as letras B e C resultam em ambiguidades.

Na redação original, o fim (o objetivo) das penas não é perseguir um ser sensível. O ser sensível é apresentado como um alvo, ou seja, ele é perseguido.

Na redação proposta na letra B (O fim das penas não é perseguição de um ser sensível), é possível entender que o ser sensível é agente da perseguição – ou seja, é ele que persegue. Também é possível entender que ele é alvo da perseguição – ou seja, ele é perseguido. Sendo assim, o termo “de um ser sensível” tanto pode ser um adjunto adnominal (agente da perseguição) como um complemento nominal (alvo da perseguição).

A nominalização proposta na letra B gera ambiguidade, sendo, portanto, inadequada.

Na redação original, o fim (o objetivo) das penas não é afligir (causar aflição em) um ser sensível. O ser sensível é apresentado como um alvo, ou seja, ele é afligido.

Na redação proposta na letra C (O fim das penas não é aflição de um ser sensível), é possível entender que o fim (objetivo) das penas não é uma aflição que pertence a um ser humano. Também é possível entender que o fim (objetivo) das penas não é afligir o ser humano. Sendo assim, o termo “de um ser humano” tanto pode ser um adjunto adnominal (possuidor da aflição), como pode ser um complemento nominal (alvo da aflição).

Pelo exposto, julgo ser pertinente a anulação da questão, por haver mais de uma resposta possível.

José Maria

José Maria

Professor de Língua Portuguesa para concursos há 10 anos. Atuou como Consultor de Língua Portuguesa na CNI (Confederação Nacional da Indústria) no Projeto Educação Livre. É autor de livros e materiais didáticos para ENEM e Concursos Públicos. Formado em Engenharia Eletrônica pelo ITA.

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