Maurício Miranda Sá • 07/07/2020
A Medida Provisória (MP) que permite a redução da jornada de trabalho e do salário, em razão da pandemia do novo Coronavírus, mais conhecido como Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda (BEM), foi sancionada na última segunda-feira (6/7).
Aqui, você irá acompanhar TUDO sobre o auxílio BEM (Benefício emergencial de Emprego e Renda), que poderá pagar até R$ 3.626,06 divididos em dois meses. Leia a matéria completa.
Nesta notícia, você vai saber quem poderá receber o BEM (Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda), mas antes saiba como CONQUISTAR UM EMPREGO no serviço público nacional.
É isso mesmo! Você pode disputar uma vaga, em cargos que exigem apenas o nível médio de escolaridade, para receber salários iniciais ACIMA DO MERCADO DE TRABALHO PRIVADO.
Para isso, você precisa estudar! E quem tal estudar com com o MELHOR MATERIAL DO MERCADO de concursos, com um valor que CABE NO SEU BOLSO? Confira:
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Com a sanção presidencial, aqueles trabalhadores formais que tiveram a suspensão de seus contratos de trabalho ou jornadas/salário podem receber um valor custeado com recursos federais de até R$ 3.626,06 (em duas parcelas).
Esse valor será pago, exclusivamente, enquanto durar a redução da jornada de trabalho/salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM) será operacionalizado e pago pelo Ministério da Economia.
O benefício terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.
Segundo Bruno Bianco, secretário especial de Previdência e Trabalho, assim que sancionada a MP, o BEM (Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda) seria prorrogado por mais dois (2) meses, imediatamente, e essa prorrogação já teria prazo definido. Confira:
Segundo a MP sancionada, o valor do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, observado os seguintes requisitos:
Não custa lembrar que os acordos são feitos entre a empresa e o empregado, sendo a empresa responsável por informar ao Ministério da Economia a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da celebração desse acordo.
Caso esse acordo seja firmado, o BEM, que será operacionalizado e pago pelo Ministério da Economia, serão destinados aos bancos responsáveis pelo pagamento, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
Todos os dias, órgãos e entidades públicas em todo o Brasil (como Bancos, Prefeituras, Polícias Civis e Militares, além de Câmaras Municipais, por exemplo) tornam públicos seus editais de concurso, oferecendo ofertas de vagas de emprego, com salários maiores que na iniciativa privada.
Abaixo, o Direção Concursos apresenta apenas ALGUMAS POSSIBILIDADES de você ingressar no serviço público, possuindo apenas o nível médio de escolaridade. Confira alguns:
Para uma preparação a longo prazo, basta clicar no link a seguir, para ver possibilidades de concursos que podem ter seus editais publicados em 2021:
Maurício Miranda Sá
Jornalista no Direção Concursos e Servidor Público Federal lotado no TSE (Tribunal Federal Eleitoral), estudou Jornalismo, Rádio e TV na UFRN, Publicidade na UNP, Gerenciamento de Projetos pela ESPM e atuou como assessor de comunicação em diversos órgãos e instituições, como o Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contras as Secas), Sindifern (Sindicato dos Auditores Fiscais do RN) e, por cinco anos, foi responsável pela divisão de comunicação da empresa Temos Casa e Art Design, produtos que desenvolveu, produziu e dirigiu no Rio Grande do Norte, sendo um complexo de comunicação com programa de TV, programete de Rádio, revista e portal na internet.
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