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Concurso CGE SC: salários até R$ 21 mil; conheça as atribuições do cargo!

Concurso CGE SC: salários até R$ 21 mil; conheça as atribuições do cargo!

Está publicado o edital do concurso CGE SC (Controladoria-Geral de Santa Catarina), que oferta 95 vagas para o cargo de Auditor, de nível superior, sendo divididas entre diversas áreas.

As inscrições estão abertas e devem ser feitas até o dia 10 de novembro de 2022, pelo site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca organizadora do certame. A taxa é de R$ 170.

s remunerações foram estipuladas no valor de R$ 21.055,69 e as provas objetivas e discursivas estão previstas para serem aplicadas no dia 29 de janeiro de 2023.

Mas você sabe as atribuições dos cargos oferecidos? Veja, em detalhes, abaixo:

Cursos para este concurso

Atribuições – concurso CGE SC

De acordo com edital de abertura do concurso CGE SC, as atribuições do cargo de Auditor são as seguintes:

  • propor a edição de normas e a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e
    avaliação de gestão;
  • realizar auditoria e fiscalizar e emitir relatórios sobre a gestão dos administradores públicos;
  • verificar a legalidade e a exatidão dos pagamentos da remuneração, dos subsídios, dos proventos, das pensões e
    dos descontos relativos aos servidores da Administração Direta e Indireta do Estado, bem como a suficiência dos
    dados relativos a atos de pessoal;
  • apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou de irregulares, inclusive os decorrentes de denúncias, praticados
    por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos estaduais e, quando for o caso, recomendar às
    autoridades competentes as providências cabíveis;
  • realizar auditorias ordinárias e especiais nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado e
    nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo Relatório de Auditoria;
  • avaliar e fiscalizar, sob o aspecto da legalidade, a aplicação dos recursos repassados pelo Estado a Municípios,
    desde que não derivados de obrigação constitucional, e a pessoas físicas ou a entidades ou organizações em geral,
    dotadas de personalidade jurídica, de direito público ou privado, que recebam transferências à conta do
    Orçamento do Estado a qualquer título;
  • avaliar o controle interno dos órgãos e das entidades auditadas;
  • realizar os trabalhos de auditoria decorrentes de acordos ou contratos com organismos nacionais ou
    internacionais;
  • verificar o controle e a utilização dos bens e valores sob uso e guarda de qualquer pessoa física ou entidade que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre qualquer conta do patrimônio público estadual ou pelas quais responda ou, ainda, que em seu nome assuma obrigações de natureza pecuniária;
  • avaliar os resultados alcançados pelos administradores, em face da finalidade e dos objetivos dos órgãos ou das entidades que dirigem, sem prejuízo de outros controles a que porventura estejam submetidos;
  • fiscalizar o processo de arrecadação de receitas tributárias e não tributárias bem como a regularidade na realização da despesa pública;
  • emitir Relatório e Certificado de Auditoria nas tomadas de contas especiais instauradas pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado, inclusive nas determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC);
  • fiscalizar a guarda e a aplicação dos recursos extraorçamentários;
  • recomendar a inscrição em responsabilidade nos casos em que constatado, em Relatório de Auditoria, que determinado ato tenha dado causa a prejuízo ou lesão ao erário;
  • realizar auditorias nos contratos de financiamentos em que os órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta do Estado sejam partes, como concedentes ou beneficiários, inclusive as exigidas pelas instituições financiadoras;
  • executar a programação de auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial, de atos de pessoal, de gestão e de sistemas informatizados de iniciativa da Diretoria de Auditoria Geral ou das auditorias determinadas pelo TCE/SC, na Administração Direta e Indireta do Estado;
  • realizar auditoria e fiscalizar obras executadas pelo Estado e as que resultem de convênio com outro ente da federação;
  • realizar auditoria e fiscalizar serviços, procedimentos e aquisições referentes aos departamentos médicos existentes nos diversos órgãos e entidades do Estado;
  • desenvolver auditoria, realizar fiscalizações e sugerir a edição de normas segundo cada área de atuação constante da habilitação profissional;
  • avaliar a eficiência, eficácia e economicidade dos equipamentos e medicamentos adquiridos e das obras executadas;
  • avaliar previamente a lista dos equipamentos e medicamentos a serem adquiridos, manifestando-se acerca da existência de produtos similares;
  • pronunciar-se acerca da qualidade e quantidade dos materiais empregados nas obras contratadas pelo Estado;
  • manifestar-se previamente acerca de projetos ou atividades a serem desenvolvidos pelo Estado, dando imediato e direto conhecimento ao ordenador da despesa e ao TCE/SC se a alternativa não for a mais econômica;
  • realizar perícias judiciais e extrajudiciais; e
  • propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles, tornando-os mais eficazes por meio da eliminação de retrabalhos e de outras tarefas que não contribuem para a segurança das informações.

Resumo

  • Banca organizadora: FGV
  • Cargos ofertados: Auditor
  • Escolaridade: nível superior
  • Salários iniciais: de R$ 21.055,69
  • Vagas: 95
  • Taxa de inscrição: R$ 170,00
  • Inscrições: 3/10 a 10/11
  • Provas objetivas: 29/1/23
  • Edital

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Karina Glória

Karina Glória

Graduada em Jornalismo e pós graduanda em Assessoria de Comunicação e Jornalismo Empresarial pela Universidade Estácio de Sá. Já atuou nas áreas de Assessoria de Comunicação, produção de rádio e redação de portais de notícias.

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