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Concurso PF: candidato consegue direito de retornar ao certame

Concurso PF: candidato consegue direito de retornar ao certame

Após ser eliminado na etapa da avaliação médica do Concurso PF (Polícia Federal), um candidato conseguiu, por meio de ação na Justiça, o direito de continuar no certame.

Durante a etapa em questão, o candidato foi eliminado depois que foi constatado que ele havia passado por um transplante de córnea. Contudo, tendo apresentado laudos médicos que comprovam a sua acuidade visual, ele pode agora retornar às demais etapas do concurso.

A decisão foi da juíza federal Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, e determinou que ele tem direito a participar de todas as fases da seleção enquanto mais decisões sobre o caso não são tomadas pela Justiça.

O candidato estava disputando o cargo de Agente no concurso PF, mas foi considerado inapto após ser averiguado que ele havia passado por uma cirurgia de transplante de córnea para a correção de ceratocone avançado. A avaliação também definiu que a sua pressão arterial seria alta demais para que ele assumisse a posição.

Contudo, o autor da ação apresentou laudos médicos que comprovam, em primeira análise, que apesar de ter realizado a cirurgia em questão, sua visão está dentro dos padrões de normalidade requeridos no edital. Além disso, ele alega que sua pressão arterial não apresenta qualquer alteração.

O advogado do candidato, Max Kolbe, indica que a própria ação de impor limites para o ingresso no cargo Agente da PF já é ilegal: assim, o ato de eliminação seria baseado em um fator fora da lei.

Ele defende ainda que, mesmo que esse fator pudesse ser levado em conta, o autor ainda assim não poderia ser eliminado do concurso PF:

“O Edital não proíbe que o candidato que apresente transplante de córnea possa ingressar no quadro de pessoal da Polícia Federal. Assim, também sob a ótica do princípio da legalidade, não é possível que a Administração Pública elimine o Requerente do certame, haja vista não há nenhum parâmetro objetivo que o impeça de exercer o cargo público”

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