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“Tenho nível médio. Dá tempo de tentar o concurso PF ou o concurso PRF?”

“Tenho nível médio. Dá tempo de tentar o concurso PF ou o concurso PRF?”

Um dos questionamentos mais comuns de candidatos que sonham com uma vaga no concurso PF (Polícia Federal) ou no concurso PRF (Polícia Rodoviária Federal) é se, possuindo apenas o nível médio, ainda dá tempo de concluir o nível superior para ingressar em um dos órgãos.

Atendendo ao pedido de centenas de milhares de candidatos, o jornalismo do Direção Concursos foi atrás da informação, para responder essa pergunta com base no que diz os leis do país, bem como os editais dos concursos citados.

Nesta matéria, você irá saber quais requisitos são necessários para ingresso na PF e PRF, qual a definição de nível superior na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), se cursos da educação profissional e tecnológica (tecnólogos) estão inclusos na categoria e quando é necessária a apresentação do diploma de conclusão de curso.

Por isso, comece vendo quais foram os principais requisitos exigidos nas últimas seleções, para provimento dos cargos de agente, escrivão e papiloscopista da PF e de policial rodoviário federal da PRF.

Ao final da matéria, você saberá se dá ou não tempo de concorrer!

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Concurso PF: quais os requisitos exigidos

De acordo com o último edital do concurso PF, publicado em junho de 2018, os requisitos básicos dos cargos citados (agente, escrivão e papiloscopista) são:

  • a) Possuir diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em nível de graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
  • b) Ser aprovado no concurso público e não ter sido eliminado na investigação social.
  • c) Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa (equiparado)
  • d) Estar em gozo dos direitos políticos.
  • e) Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
  • f) Estar quite com as obrigações eleitorais.
  • Possuir carteira de identidade civil e carteira nacional de habilitação, g) categoria “B”, no mínimo.
  • h) Ter idade mínima de 18 anos completos na data de matrícula no Curso de Formação Profissional.
  • i) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

Se você olhar atentamente ao requisito “a” de todos os cargos oferecidos, com exceção dos cargos de delegado e perito da Polícia Federal, perceberá que a exigência de nível superior é em qualquer área, ou seja, não se obriga graduação em licenciatura ou bacharelado de uma área específica.


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Concurso PRF: quais os requisitos exigidos

No edital do concurso PRF a mesma coisa. O cargo exigido, de policial rodoviário federal, exige formação superior em qualquer área. Aqui, fica ainda mais explicito o requisito e você confere a seguir.

  • Possuir diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
  • a) Ser aprovado no concurso público.
  • b) Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa (equiparado)
  • c) Estar em gozo dos direitos políticos.
  • d) Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
  • e) Estar quite com as obrigações eleitorais.
  • f) Possuir Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para conduzir veículos automotores de, no mínimo, categoria “B”, válida e sem impedimentos, e que não possua observação de adaptação veicular ou restrição de locais e(ou) horário para dirigir.
  • g) Ser recomendado na fase de investigação social
  • h) Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
  • i) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

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Concursos PF e PRF: qual a definição de curso superior (tecnólogo está incluso)?

A Lei 9.394/1996 estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB) e traz as definições dos diversos níveis de escolaridade trabalhados no Brasil.

Nível Superior

Em seu capítulo IV, mais precisamente no artigo 44, a LDB define quais cursos e programas são abrangidos pelo nível superior e você confere abaixo:

  • I – cursos sequenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente;     
  • II – de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo (vestibular);
  • III – de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino;
  • IV – de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino.

Não se vê, nos incisos apresentados, nenhuma menção ao curso de tecnólogo, não é mesmo? Portanto, tal formação não se inclui dentro daquelas consideradas em nível superior? Entenda abaixo.

Apesar de não haver nenhuma menção da área do ensino profissionalizante e tecnológico no artigo referente à educação superior, bem como a disposição do capítulo anterior ser um tanto quanto “nebulosa” quanto às áreas de abrangência daquela modalidade de ensino, o portal oficial do MEC (Ministério da Educação) responde sobre isso.

Neste link, o MEC deixa claro a possibilidade de o candidato que possua formação em cursos tecnólogos concorrer a uma das vagas em provas de concursos ou processos seletivos, caso esses não tragam a exigência de área específica, que é o que ocorrer no concurso PF e concurso PRF.

Veja:

  • O contratante tem autonomia para decidir a qualificação do servidor que busca. Contudo, caso a exigência seja de nível superior e/ou graduação, o formado em cursos tecnólogos está apto a prestar o concurso. Ressalte-se a exceção em caso de solicitação específica da formação em licenciatura e/ou bacharelado. Portanto, o fator determinante é o teor do edital de cada concurso no qual estarão discriminados os títulos exigidos.

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Concursos PF e concurso PRF: Mas então? Dá tempo ou não?

Se você é desses candidatos que possuem apenas o nível médio de escolaridade, mas sonha em ingressar em um dos cargos no concurso PF ou concurso PRF, saiba que pode dar tempo sim, mas será corrido.

Linha do tempo

Primeiro, de acordo com informações de universidades, faculdades e cursos que trabalham com educação profissionalizante e tecnológica têm cursos tecnólogos com duração mínima de 2 anos, para garantir seu diploma.

Segundo, saiba que apenas no Curso de Formação Profissional é exigida a entrega da documentação referente ao diploma de curso superior/ tecnólogo, tanto no concurso PF, como no concurso PRF.

Nos últimos editais publicados, os prazos entre a publicação do edital e a primeira convocação para o CFP foram os seguintes:

  • a) Concurso PF: edital publicado em 15 de junho de 2018 e a primeira chamada para o CFP aconteceu em 12 de abril de 2019. Ou seja, foram 10 meses entre um e outro;
  • b) Concurso PRF: edital publicado em 28 de novembro de 2018 e a primeira chamada para o CFP aconteceu em 24 de julho de 2020. Ou seja, foram oito meses entre um e outro.

Há que se considerar que os editais ainda não foram publicados e acredita-se que, apesar da celeridade de alguns procedimentos, não há mês concreto para essas publicações.

Um outro fator deve se levado em consideração, apesar da falta de garantia: várias autoridades públicas ligadas ao órgão, inclusive o diretor da Polícia Federal, garantem que existe todo um movimento para que se tenha concurso PF de dois em dois anos.

Portanto, se você é um candidato prestes a se formar, faltando pouco mais de um ano para isso ou tem formação em nível médio, mas pensa em encarar um curso de tecnólogo, a depender da celeridade dos processos que levam às publicações dos editais e de sua formação, é possível sim concorrer a uma das vagas.

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Maurício Miranda Sá

Maurício Miranda Sá

Jornalista no Direção Concursos e Servidor Público Federal lotado no TSE (Tribunal Federal Eleitoral), estudou Jornalismo, Rádio e TV na UFRN, Publicidade na UNP, Gerenciamento de Projetos pela ESPM e atuou como assessor de comunicação em diversos órgãos e instituições, como o Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contras as Secas), Sindifern (Sindicato dos Auditores Fiscais do RN) e, por cinco anos, foi responsável pela divisão de comunicação da empresa Temos Casa e Art Design, produtos que desenvolveu, produziu e dirigiu no Rio Grande do Norte, sendo um complexo de comunicação com programa de TV, programete de Rádio, revista e portal na internet.

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