Maurício Miranda Sá • 07/07/2020
O concurso TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) teve provas realizadas em 2019 e, desde a homologação do concurso, em dezembro de 2019, teve nomeações já nesse mês, bem como nos meses entre março e maio (2020).
Com o decreto do período de calamidade pública diante da pandemia de Covid-19, veio a suspensão do certame, mas, apesar disso, a permissão de preenchimento das vagas continua valendo.
Por isso, a comissão de aprovados no concurso TRF 4 vem imprimindo esforços no intuito de alocar esses aprovados em outros órgãos, como os TRTs e TREs da região sul do país (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), que estejam sem validade nas seleções próprias.
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De acordo com as informações da comissão, o TRT 9 (Tribunal Regional do Trabalho com sede no Paraná) não tem concurso válido, tendo essa vigência expirada em junho de 2019.
Portanto, essa seria uma oportunidade de entrada, visto que o próprio órgão já comunicou o interesse na lista de aprovados nos concursos TRF 4 e TRE PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná), que, a propósito, também teve provas recentes (em 2017).
A comissão informa que, segundo o TRT 9, há um acordo para o aproveitamento da lista do concurso TRE PR. O grupo, no entanto, está em contato com o TRF 4, para que o órgão disponibilize, também, a lista ao TRT 9.
Em um segundo post, a comissão de aprovados no concurso TRF 4 compartilhou informações sobre a luta por aproveitamentos nos TRE e TRT de Santa Catarina.
No estado, o único concurso com prazo expirado é o do TRE SC, que esgotou a validade em março de 2018 e, inclusive, aguarda uma nova seleção para provimento de cargos em breve.
Desse modo, foi encaminhado um requerimento ao órgão (TRE SC), solicitando o aproveitamento da lista de aprovados no TRF 4, que teve decisão suspensa pela administração daquele órgão.
A Justiça Eleitoral de Santa Catarina informou que a prioridade é prover seus cargos mediante remoções internas e externas e, enquanto essas movimentações não estiverem resolvidas, não haveria interesse em novas nomeações.
Tanto a validade do concurso TRT 4, com a do concurso TRE RS estão expiradas. A primeira, desde novembro de 2019.
A segunda, desde março deste ano (2020). Assim, haveria possibilidade de os dois órgãos citados proverem seus cargos vagos com a lista do TRF 4.
O TRT 4, questionado sobre a possibilidade de um aproveitamento da lista do TRF 4, não respondeu concretamente, mas afirmou que “conforme o interesse da Administração” poderia solicitar aprovados em outras listas.
O TRE RS, por outro lado, demonstrou estar impossibilitado de nomear, pois não teria “autorização do TSE” para tanto.
Apesar disso, deixou em aberto a chance de novas nomeações, assim que o Tribunal Superior Eleitoral autorizar os provimentos.
Lembra-se, no entanto, que a Justiça Eleitoral autorizou o provimento de 1.002 vagas em 2020 e, entre elas, algumas destinadas ao TRE RS.
Indagado pela comissão de aprovados do TRF 4, o órgão respondeu que não há pedido de aproveitamento da lista por parte de nenhum dos outros órgãos citados (TRTs e TREs), mas que isso será objeto de avaliação, caso seja feita uma solicitação nesse sentido.
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Maurício Miranda Sá
Jornalista no Direção Concursos e Servidor Público Federal lotado no TSE (Tribunal Federal Eleitoral), estudou Jornalismo, Rádio e TV na UFRN, Publicidade na UNP, Gerenciamento de Projetos pela ESPM e atuou como assessor de comunicação em diversos órgãos e instituições, como o Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contras as Secas), Sindifern (Sindicato dos Auditores Fiscais do RN) e, por cinco anos, foi responsável pela divisão de comunicação da empresa Temos Casa e Art Design, produtos que desenvolveu, produziu e dirigiu no Rio Grande do Norte, sendo um complexo de comunicação com programa de TV, programete de Rádio, revista e portal na internet.
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