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Concurso TRF1 tem prazo de validade suspenso; veja os detalhes

Concurso TRF1 tem prazo de validade suspenso; veja os detalhes

O último edital do concurso TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), publicado em 2017, teve o seu prazo de validade suspenso. A medida foi tomada em decorrência da pandemia do novo coronavírus. A seleção contou com vagas para candidatos de nível médio e superior. De acordo com o órgão, suspensão ficará vigente até o fim do estado de calamidade pública. 

O edital do concurso TRF1 teve o seu prazo de vallidade prorrogado até o dia 11 abril de 2022, mas com a suspensão a validade pode perdurar por um tempo ainda maior. Com a prorrogação o órgão ainda nomeou nove aprovados da última seleção.

Enquanto durar a suspensão do edital, o órgão estará impossibilitado de nomear mais aprovados para os cargos de Analista Judiciário nas áreas: Judiciária, Administrativa, Oficial de Justiça Avaliador, Apoio Especializado em Taquigrafia e Informática; Técnico Judiciário nas áreas administrativa e de Apoio Especializado em Taquigrafia.

Lembrando que o órgão recebeu autorização para o preenchimento de 44 vagas. O documento foi publicado no SEI do órgão e consta de informações e limites impostos pelo Conselho de Justiça Federal (CJF), o qual liberou o provimento de 44 vagas na Justiça Federal de primeiro e segundo graus do TRF 1, para os cargos de Analista, Técnico e Oficial de Justiça.

As localidades contempladas com vagas do TRF 1 foram:

  • Cruzeiro do Sul e Rio Branco, no Acre;
  • Campo Formoso, Salvador, Alagoinhas, Eunápolis e Irecê, na Bahia;
  • Marabá, Altamira, Belém, Itaiatuba e Paragominas, no Pará;
  • Teresina e Floriano, no Piauí;
  • Cuiabá, no Mato Grosso;
  • Sete Lagoas, Viçosa e Belo Horizonte, em Minas Gerais;
  • Bacabal e São Luiz, no Maranhão;
  • Vilhena e Porto Velho, em Rondônia;
  • Macapá, no Amapá;
  • Manaus, no Amazonas;
  • Brasília, no Distrito Federal;
  • Anápolis e Goiânia, em Goiás;
  • Bela Vista, em Roraima;
  • Palmas, no Tocantins.

Além das listadas, um (1) cargo de Oficial de Justiça Avaliador foi autorizado na Seção Judiciária de Goiás.

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