Candidatos aos concursos públicos destinados à carreira de juiz, procurador, defensor, delegado ou advogado da união poderão usar o diploma de pós-graduação como certificado de tempo de atividade jurídica.
A decisão foi do Supremo Tribunal Federal (STF) em plenário virtual nesta quarta-feira, 5 de agosto, em reposta à ação interposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Por maioria, o colegiado entendeu que o CNMP pode elencar o curso de pós-graduação como atividade jurídica tendo como entendimento de que a especialização já caracteriza o aprendizado teórico e prático do candidato, além do que já é oferecido durante a graduação.
“A obtenção dos títulos decorrente da formação continuada tende, em verdade, a privilegiar uma visão mais ampla da formação do integrantes das variadas carreiras jurídicas. Visão esta que, por ter fulcro no tríptico ensino-pesquisa-extensão do art. 207 da CRFB/88, promove o alargamento das competências classicamente associadas a essas profissões”, afirmou o ministro Edson Fachin em sua decisão.
O período da prática jurídica pode variar de acordo com o órgão e cargo pretendido no concurso público. Em geral, o período é de no mínimo dois anos a três anos, sem muita distinção das atividades exercidas pelo candidato.
No entanto, é exigido a comprovação das atividades exercidas após a obtenção do grau em Direito. O candidato deve ficar atento às exigências do edital.
Concursos para Tribunais e Procuradorias sempre exigem o período mínimo de atividade jurídica, que devem ser comprovadas conforme a Resolução 75/2009 do CNJ.
Concursos Públicos: o que é considerado atividade jurídica?
Magistratura
Atividade exercida com exclusividade por bacharel em Direito.
Exercício da advocacia, com participação anual mínima de 5 atos privativos de advogado em causas ou questões distintas.
Exercício de cargos, empregos e funções (inclusive magistério) que exigem o uso preponderante de conhecimento jurídico.
Exercício da função de conciliador junto ao Poder Judiciário por no mínimo 16 horas mensais e durante 1 ano.
Exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.
Ministério Público
Efetivo exercício da advocacia, com participação anual mínima em pelo menos cinco atos privativos de advogado em causas ou questões distintas.
Exercício de cargo, emprego ou função que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos.
Exercício da função de conciliador junto ao Poder Judiciário de pelo menos 16 horas mensais pelo período de um ano.
Exercício de mediação ou arbitragem na composição de litígios, por 16 horas mensais por 1 ano.
Um ano para pós-graduação latu sensu em Direito.
Dois anos para mestrado em Direito.
Três anos para doutorado em Direito.
AGU
Efetivo exercício da advocacia (postulação ao Poder Judiciário, Consultoria, Assessoramento e Direção Jurídicos) com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Exercício de cargo, emprego ou função pública privativos de bacharel em Direito (efetivo, permanente ou de confiança).
Exercício profissional de consultoria, assessoramento ou direção de cargo, emprego ou função pública de nível superior com atividades eminentemente jurídicas.
Igual período (2 anos) de Estágio em Direito desempenhado de acordo com as regulamentações oficiais.
PGR
Estágio em Direito.
Efetivo exercício da advocacia, com inscrição na Ordem dos Advogados (OAB): postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário, atividades de consultoria, assessoramento e direção jurídicos.
Comprovação de atividades pelo menos parcialmente jurídicas em cargos, empregos ou funções públicas (efetivos, permanentes ou de confiança) em qualquer um dos Poderes ou funções essenciais à Justiça.
Delegado da Polícia Federal
Atividade exercida exclusivamente por bacharel em Direito;
O efetivo exercício de advocacia (inclusive voluntária), comprovada mediante a participação em cinco atos privativos de advogado em causas ou processos distintos;
O exercício de cargo, emprego ou função pública (inclui-se o magistério superior), que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;
O exercício da função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais por 16 horas mensais durante um ano;
O exercício de mediação ou arbitragem na composição de litígios por 16 horas mensais durante um ano.
Concursos Públicos para tribunais suspensos
Devido à pandemia do novo coronavírus, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão da validade dos concursos públicos vigentes para os Tribunais Federais do país. Veja os concursos afetados:
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão – concurso TJ MA: o edital contou com a oferta de 63 vagas entre cargos de níveis médio e superior. O edital encontra-se agora em fase de convocação dos aprovados. Veja o edital aqui!
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – concurso TJ CE: o edital foi publicado em 2019 e ofertou 8 vagas imediatas e 320 para formação de cadastro de reserva para o cargo de Técnico Judiciário (Nível Médio), nas áreas Administrativa e Judiciária. Veja o edital aqui!
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – concurso TJ RS: o órgão publicou dois editais no ano de 2019 para cargos de níveis médio e superior. Agora tem uma nova seleção com banca organizadora em definição, o processo foi suspenso devido a pandemia.
Tribunal de Justiça do Estado do Pará – concurso TJ PA: o edital do concurso, que também havia sido afetado pela suspensão, foi retomado no último dia 4 de agosto. Veja detalhes aqui!
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas – concurso TJ AM: o edital do concurso foi homologado e agora será dado início à convocação dos aprovados. A seleção estava suspensa, mas foi retomada na última semana de julho. Veja os detalhes aqui!
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