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Concursos Públicos: usar anabolizantes é motivo de reprovação?

Concursos Públicos: usar anabolizantes é motivo de reprovação?

Nesta quinta-feira, 19 de novembro, o advogado e especialista em causas envolvendo concursos públicos, Thárik Uchôa Luz, em artigo postado no Portal Migalhas, respondeu uma dúvida recorrente dos concurseiros de todo país: o uso de anabolizantes pode reprovar?

Nesta matéria, o jornalismo do Direção Concursos irá reproduzir o que Uchôa explica acerca desse assunto. A dúvida é mais presente para concurseiros que sonham em ingressar em cargos na carreira policial.

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Concursos Públicos: usar anabolizantes reprova?

Segundo Thárik Uchôa Luz, a resposta para essa pergunta é: “depende”. Isso porque, em concursos que exigem exame toxicológico, a avaliação médica busca verificar o consumo de drogas ilícitas.

Entre essas, o que se busca é a aferição se o candidato é consumidor de maconha, cocaína, crack, lança perfume e outras desse gênero. Substâncias como álcool, ritalina e anabolizantes não figuram na lista.

O advogado explica que é necessário fazer distinção entre dois agentes: um que é consumidor de drogas e outro que foi pego usando alguma substância sem autorização.

Portanto, nas palavras de Uchôa, o uso de anabolizantes, por si só, não seria capaz de eliminar um candidato. Mas algumas implicações jurídicas podem advir desse uso.

Concursos Públicos: uso de anabolizantes x investigação social

Como se sabe, a fase de investigação social busca avaliar a idoneidade moral e social de um candidato para exercer o respectivo cargo garantido através de concurso público.

Para isso, são coletadas informações em relação à conduta social e profissional do participante por meio de certidões de antecedentes criminais.

Então, se a conduta do candidato se encaixar, por exemplo, no artigo 273 do Código Penal, tal prática pode ser um impeditivo no ingresso do tão sonhado cargo público.

Leia o que diz o artigo

  • Art. 273 – Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais: 
  • Pena – reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa
    • a) § 1º – Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado.
    • b) § 1º-A – Incluem-se entre os produtos a que se refere este artigo os medicamentos, as matérias-primas, os insumos farmacêuticos, os cosméticos, os saneantes e os de uso em diagnóstico.
    • c) § 1º-B – Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as ações previstas no § 1º em relação a produtos em qualquer das seguintes condições:
      • I – Sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente
      • II – Em desacordo com a fórmula constante do registro previsto no inciso anterior;
      • III – Sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização;
      • IV – Com redução de seu valor terapêutico ou de sua atividade;
      • V – De procedência ignorada;
      • VI – Adquiridos de estabelecimento sem licença da autoridade sanitária competente;

Por serem os anabolizantes dotados de fins medicinais, sendo sua comercialização restrita a aqueles que preencham os requisitos legais, a prática da conduta acima caracteriza crime, e, além disso, é considerado um delito hediondo.

Assim, a prática desse crime é capaz de impedir o ingresso na carreira policial, desde que seja o candidato condenado em sentença transitada em julgado, ou seja, aquela irrecorrível.

Concursos Públicos: uso de anabolizantes x interferência no desempenho no TAF

Thárik Uchôa Luz ainda aborda sobre a possível interferência do uso de anabolizantes no TAF (Teste de Aptidão Física). Aqui, é preciso levar e consideração previsão explicita no edital de concursos públicos.

Alguns desses preveem realização de exame antidoping antes da realização das provas. Assim, caso tenha havido o consumo de algum anabolizante ou outra substância que potencialize o desempenho do candidato, esse poderá ser eliminado.

Quais são as substâncias proibidas?

O especialista aborda outra questão interessante. O que esperar de substâncias proibidas em um edital de concurso no caso do exame antidoping? Essa informação, segundo ele, pode variar e ser instável.

Por isso, vale a pena partir da premissa que existe Código Mundial de Antidopagem, de 2015, que estabelece a reprovação por uso de anabólicos dos atletas participantes. Ainda assim, apenas o edital da seleção tem o condão de nortear o candidato.

Conclui-se, portanto, que o consumo de anabolizantes, principalmente nas carreiras policiais, pode ser sim um impeditivo para alcançar uma das vagas em concursos públicos.

Entretanto, faz-se imprescindível acompanhar e verificar cada edital sobre a possível realização de exame antidoping ou saber o nível de abrangência do exame toxicológico.

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Maurício Miranda Sá

Maurício Miranda Sá

Jornalista no Direção Concursos e Servidor Público Federal lotado no TSE (Tribunal Federal Eleitoral), estudou Jornalismo, Rádio e TV na UFRN, Publicidade na UNP, Gerenciamento de Projetos pela ESPM e atuou como assessor de comunicação em diversos órgãos e instituições, como o Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contras as Secas), Sindifern (Sindicato dos Auditores Fiscais do RN) e, por cinco anos, foi responsável pela divisão de comunicação da empresa Temos Casa e Art Design, produtos que desenvolveu, produziu e dirigiu no Rio Grande do Norte, sendo um complexo de comunicação com programa de TV, programete de Rádio, revista e portal na internet.

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