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Concurso Público: estatuto progride na Câmara dos Deputados

Concurso Público: estatuto progride na Câmara dos Deputados

A padronização dos concursos públicos é um sonho antigo de muitos que vivem e respiram este instituto.

Um Projeto de Lei (PL 252/2003), que pretende igualar as regras destinadas à realização de provas e seleções públicas na União, já tem novo texto elaborado.

O documento, elaborado pelo deputado Luiz Flávio Gomes, que é relator desta matéria na CCJC (Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados, teve subtitutivo protocolado no apagar das luzes de 2019.

No volta dos trabalhos da casa legislativa, em fevereiro, o projeto deverá se avaliado pelos seus pares.

Confira abaixo uma lista de prováveis concursos neste ano de 2020

PL 252/2003

O atual relator do Projeto de Lei supracitado é o segundo à frente da matéria.

Antes, Paes Landim, agora ex-deputado, elaborou sete (7) pareceres desde o recebimento do PL da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP).

Desde o momento em que partiu para a avaliação constitucional (abril/2013), o PL já recebeu inúmeros projetos apensados, que já somam o montante de 46 projetos adicionados à proposta inicial, a qual é de autoria do senador Jorge Bornhausen, feita no ano de 2000.

Argumentos

O atual relator diz que antes de entrar no mérito da questão jurídica do conteúdo apresentado, há de se observar a urgência do assunto para o instituto do concurso público:

A necessidade e a urgência da aprovação de um estatuto jurídico que estabeleça as regras dos certames seletivos em todas as suas etapas e circunstâncias, atribuindo-lhes a imprescindível lisura e conferindo segurança jurídica a todos os envolvidos”.

O deputado fez uma análise criteriosa de cada um dos artigos trazidos no PL 252/2003 e apontou alguns como inconstitucionais, tais como:

  • Extrapolar a abrangência da legislação que está sendo elaborada para além do âmbito da União;
  • Lotação dos candidatos aprovados e no prazo pré-definido para nomeação dos aprovados .

O último ponto acima, cita Flávio Gomes, interfere na autonomia do órgão que realizou o certame, que deve ser limitado apenas pelo prazo de validade do concurso.

Exclusões no PL 252/2003

Estão fora do substitutivo apresentado pelo deputado relator os seguinte itens:

  • a publicação gratuita de informações relativa a concursos;
  • a exigência de escolaridade mínima de ensino fundamental completo no momento da inscrição;
  • cobrança, sem comprovação da necessidade, de teste de aptidão física de barra fixa para todas as candidatas.

Inclusões no PL 252/2003

A nova redação trazida pelo relator abarcou muitas alterações e inclusões. Dentre as principais, lista o jornal Metrópoles, as seguintes:

  • o aumento de responsabilidade e transparência por parte da banca organizadora, que deverá apresentar relatórios de despesas com cada uma das etapas e de receitas apuradas com o pagamento das inscrições – que não podem ultrapassar 3% da remuneração inicial do cargo;
  • o compromisso, das bancas organizadoras, de responder com especificidade e clareza a cada recurso apresentado;
  • critérios ainda mais detalhados na disputa de vagas pelas pessoas com deficiência, para que possam se candidatar às vagas em reais igualdades de condições;
  • o direito de candidatas no adiamento das provas de avaliação física e o curso de formação se estiverem grávidas, amamentando ou em resguardo.

Isenção nas inscrições

Houve ampliação nas possibiliades de isenção no pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos.

Foram incluídos no projeto os seguintes possíveis beneficiários:

  • os doadores de sangue e medula óssea;
  • desempregados;
  • portadores de doenças incapacitantes;
  • membro de família de baixa renda e beneficiário de programa federal de transferência de renda.

Etapas do concurso

Com relação às etapas dos concursos públicos, o ponto mais relevante que se observa no Projeto de Lei é aquele que informa que as primeiras provas (normalmente as provas objetivas de conhecimentos) só podem ocorrer em 120 dias após a publicação do edital de abertura do concurso.

Outro ponto interessante é a obrigatoriedade de se trazer a bibliografia de referência do conteúdo programático, que deverá ser exposta no edital, para facilitar o direcionamento dos estudos.

Maurício Miranda Sá

Maurício Miranda Sá

Jornalista no Direção Concursos e Servidor Público Federal lotado no TSE (Tribunal Federal Eleitoral), estudou Jornalismo, Rádio e TV na UFRN, Publicidade na UNP, Gerenciamento de Projetos pela ESPM e atuou como assessor de comunicação em diversos órgãos e instituições, como o Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contras as Secas), Sindifern (Sindicato dos Auditores Fiscais do RN) e, por cinco anos, foi responsável pela divisão de comunicação da empresa Temos Casa e Art Design, produtos que desenvolveu, produziu e dirigiu no Rio Grande do Norte, sendo um complexo de comunicação com programa de TV, programete de Rádio, revista e portal na internet.

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