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Reduzir salários de servidores públicos é inconstitucional, decide STF

Reduzir salários de servidores públicos é inconstitucional, decide STF

Em sessão para analisar a constitucionalidade de um artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a maioria dos ministros do STF apontaram irregularidades no dispositivo que permitia redução da jornada e salários dos servidores públicos. O placar foi de 6 votos pela inconstitucionalidade e 4 pela legalidade da medida.

A sessão, no entanto, precisa do voto do ministro Celso de Mello, que não estava presente devido a problemas de saúde. Basicamente, o placar representa que, até o momento, os ministros não admitem a redução dos salários e a jornada dos servidores em situações de dificuldades financeiras.

Entretanto, o que isso realmente pode significar? Em certos casos,“é possível que o servidor estável perca o seu cargo em uma situação dessa, em que os limites da despesa ultrapassem o estabelecido pela LRF”, explica o prof. Erick Alves.

Veja o vídeo abaixo com uma explicação dos professores Erick Alves e Arthur Lima:

O que a LRF diz

A Lei de Responsabilidade Fiscal veio para regulamentar o artigo 169 da Constituição Federal, que determinava que a despesa com pessoal não podia exceder os limites estabelecidos em lei.

art. 169 que o STF julgou
Fonte: Senado Federal

A constituição oferece duas alternativas: a redução das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; e a exoneração de servidores não estáveis. Mas, caso as medidas não sejam suficientes, a CF permite que o servidor perca o cargo.

O que a LRF traz é uma alternativa para os dispositivos constitucionais. Ao invés de diretamente demitir o servidor, o ente poderia diminuir a carga horário e o salário. Entretanto, essa alternativa, até o momento, foi rejeitada pela maioria dos ministros.

Os votos dos ministros

Leia abaixo os votos dos ministros:

  • Alexandre de Moraes (relator): a favor do corte de salários e jornada
  • Edson Fachin: contra do corte de salários e jornada
  • Luís Roberto Barroso: a favor do corte de salários e jornada
  • Rosa Weber: contra do corte de salários e jornada
  • Cármen Lúcia: posição intermediária – contra corte de salários, mas carga horária sim
  • Ricardo Lewandowski: contra do corte de salários e jornada
  • Gilmar Mendes: a favor do corte de salários e jornada
  • Luiz Fux: contra do corte de salários e jornada
  • Marco Aurélio: contra do corte de salários e jornada
  • Dias Toffoli: posição intermediária – a medida deve ser aplicada somente em servidores não estáveis e, se não houver alternativa aos estáveis
  • Celso de Mello: ausente

Por que essa votação parou no STF?

O STF é responsável por avaliar Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). E a LRF é alvo de debates desde a aprovação, ocorrida em 2000, durante a gestão de Fernando Henrique Cardoso. Na época, partidos de oposição recorreram ao STF para cancelar a possibilidade de corte de salários.

A medida de reduzir os salários já estava suspensa há 16 anos por uma decisão liminar da Corte. O julgamento definitivo é este que seguiu nesta quinta-feira (22/8). Por outro lado, sem o voto do ministro Celso de Mello, o julgamento foi suspenso e não há nova data definida.

Entenda você também a LRF

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Larissa Lustoza

Larissa Lustoza

Graduada em Jornalismo, já foi estagiária na área de Assessoria de Comunicação na Secretaria de Cultura do Distrito Federal, repórter por um ano no projeto de extensão da faculdade e estagiária no jornal online Metrópoles. Além disso, possui habilitação em design gráfico e em Lei de Acesso à Informação.

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