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Cotas nos concursos: veja leis, projetos e grupos contemplados

Cotas nos concursos: veja leis, projetos e grupos contemplados

Um dos temas mais polêmicos no mundo dos concursos públicos é o sistema de cotas.

Algumas dessas regras, como bem sabemos, já estão em vigor em todos os editais. É o caso das situações abaixo:

Cotas para negros

Em 2014, a Lei 12.990, passou a reservar 20% das vagas de concurso público para negros e pardos. A intenção era amenizar desigualdades sociais, econômicas e educacionais. A reserva de vagas será aplicada quando o número de vagas oferecidas no concurso for igual ou superior a três.

https://www.direcaoconcursos.com.br/noticias/concurso-pc-df/

O critério é aplicado por meio da autodeclaração. Em todos os certames, porém, há uma aferição presencial dos aprovados pelo sistema de cotas.

Caso a declaração seja falsa, o aprovado é eliminado do concurso. Se já estiver no serviço público, pode ter sua nomeação anulada, dependendo, porém, de procedimento administrativo prévio.

Em alguns certames, o edital pode prever que também sejam eliminados do concurso os candidatos reprovados na aferição (heteroidentificação). Ainda que não haja comprovação de falsidade.

https://www.direcaoconcursos.com.br/noticias/concursos-2019-nivel-medio/

Cotas para pessoas com deficiência

Em 1999, o decreto 3.298 regulamentou que pessoas com deficiência têm “igualdade de condições com os demais candidatos”.

O número de vagas e as possíveis adaptações para a realização da prova devem constar no edital do certame. As tarefas a serem desempenhadas no cargo precisam ser compatíveis com as necessidades específicas do sujeito.

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Isso garante que a pessoa aprovada, mesmo com alguma limitação física, tenha plenas condições de executar a função estabelecida. Ainda segundo o decreto, a cota em concursos públicos para deficientes prevê que pelo menos 5% das posições em aberto sejam disponibilizadas.

Projetos de Lei pedem mais cotas

Entretanto, com o passar dos anos, mais projetos de lei surgiram em relação ao assunto. Algumas, inclusive, um tanto quanto curiosos. Além disso, alguns sistemas de cotas foram implantados em determinados concursos, de forma pontual. Veremos alguns casos abaixo.

Cotas na Universidade Estadual da Bahia

A Universidade Estadual da Bahia (Uneb) terá sistema de cotas para transexuais, travestis, transgêneros, quilombolas, ciganos e portadores de deficiência. Além de contemplar pessoas com transtorno do espectro autista e altas habilidades.

A decisão foi tomada pelo Conselho Universitário (Consu) e começa a contar a partir de 2019. Todos os processos de graduação e de pós-graduação da universidade estão sob a nova diretriz. Cada grupo tem direito a 5% das vagas. A Uneb também reserva vaga para indígenas.

Segundo a universidade, os novos sistemas cotas não alterarão o percentual de 60% do total de vagas a candidatos não-cotistas. Segundo a instituição, as vagas são sobressalentes.

Os candidatos que desejarem concorrer por cotas devem preencher alguns parâmetros. Os ensinos fundamental e médio devem ter sido realizados exclusivamente em escola pública. Além disso, a renda familiar deve ser de até quatro salários mínimos.

Cotas para reservistas

O Deputado Coronel Chrisóstomo (PSL-RO) deseja reservar 20% das vagas oferecidas para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da União aos reservistas das Forças Armadas.

A medida seria válida nos cinco anos seguintes ao final do respectivo serviço militar obrigatório. A proposta foi encaminhada pelo projeto de lei 810/ 2019.

https://www.direcaoconcursos.com.br/noticias/cotas-concursos-publicos-reservistas/

Cotas para mulheres

A deputada Renata Abreu (SP) quer alterar a divisão de vagas em concursos públicos da área de segurança pública. A parlamentar apresentou um projeto de lei que visa reservar 25% das vagas dessa área de seleções para mulheres.

De acordo com o texto apresentado, o número de vagas para candidatas deve estar explícito no edital. As mulheres também concorreriam concomitantemente nas vagas de ampla concorrência.

https://www.direcaoconcursos.com.br/noticias/projeto-de-lei-concursos-seguranca-mulheres/

Ex-dependentes químicos

Dependentes químicos têm direito a 1% das vagas nos órgãos públicos do Governo do Distrito Federal (GDF), de acordo com a Lei 5.757/2016. A lei prevê a criação do Programa de Estratégias para a inserção dessas pessoas no mercado. Segundo a norma, a única exceção são os contratos de segurança de estabelecimentos financeiros.

Para participar do programa, o interessado deve estar cumprindo tratamento em uma instituição pública credenciada no Sistema de Apoio Psicossocial. Também deve-se atender requisitos básicos da empresa contratante e, depois disso, cumprir rigorosamente as normas do empregador.

A regra vale apenas para contratos firmados entre o Governo do DF e empresas que prestam serviços. Não incluindo aí processos seletivos simplificados e vagas em concursos públicos.

Ex-presidiários

Enquanto foi presidente em exercício, em julho de 2018, A ministra do STF Cármen Lúcia instituiu a Política Nacional de Trabalho no Sistema Prisional. Com isso, obrigou empresas contratadas pela administração pública a empregar presos e ex-presidiários como parte da mão de obra.

O objetivo, segundo o governo, era facilitar a inserção do grupo no mercado do trabalho.

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Victor Gammaro

Victor Gammaro

Jornalista formado pelo Centro Universitário de Brasília (UniCeub). Trabalhou durante dois anos em agência de comunicação, além de experiência de três anos na redação do Correio Braziliense, como repórter da editoria de esportes. Entre outros eventos de relevância, cobriu as Olimpíadas do Rio de Janeiro, Copa do Mundo da Rússia e as Eleições Federais, em 2018. Coordenador de Jornalismo e Operações no Direção Concursos.

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