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O pacote anticrime foi aprovado. E agora?

O pacote anticrime foi aprovado. E agora?

O pacote anticrime foi sancionado, na véspera de Natal, pelo presidente Jair Bolsonaro. A proposta, formulada pelo ministro Sérgio Moro, recebeu 22 vetos da presidência, além das imposições do Congresso.

O conteúdo da proposta afeta, em sua maioria, assuntos de lei processual penal. E é neste momento que o concurseiro deve se atentar, pois as novas regras serão cobradas em certames posteriores.

Editais já lançados – como o edital PCDF (Escrivão) – não são afetados. No entanto, a seleção de Agente da PCDF, por exemplo, será de acordo com as propostas do pacote anticrime. Mais informações sobre o concurso PC DF 2020 aqui.

Veja abaixo dez pontos modificados pela iniciativa:

1 – Legítima defesa

  • a legítima defesa foi estendida para agentes de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão em caso de vítima mantida em refém

2 – Excludente de ilicitude

  • o ministro Sérgio Moro queria acrescentar que o juiz podia reduzir a pena até a metade ou até deixar de aplicá-la se o excesso ocorresse por medo, surpresa ou violenta emoção
  • a excludente de ilicitude, atualmente, funciona quando o agente pratica o fato por necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. No entanto, o agente poderia responder por excesso doloso ou culposo
  • a medida do ministro, porém, foi derrubada nas votações

3 – Tempo máximo de cumprimento de pena

  • o ministro Alexandre de Moraes propôs a ampliação do tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos.
  • a proposta foi aceita

4 – Plea Bargain

  • o ministro Sérgio Moro propôs que o culpado poderia receber uma pena menor, caso assumisse a culpa pelo crime “mais cedo”, quando a denúncia já foi aceita e o processo está em andamento
  • a proposta foi derrubada nas votações

5 – Não persecução penal

  • a proposta aprovado foi sugerida pelo ministro Alexandre de Moraes, que indicou que o acordo de não persecução penal fosse aplicado em infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos
  • porém, na sanção de Bolsonaro, ele vetou que a não persecução pudesse ocorrer em crimes de improbidade administrativa

6 – Prisão em segunda instância

  • Moro queria antecipar a prisão após a condenação em segunda instância, mas a proposta caiu

7 – Juiz de garantias

  • deputados incluíram a figura do juiz de garantis, que atuará durante a investigação até a denúncia. Ele não julga, apenar evita acusações de parcialidade. A proposta foi aceita e sancionada.

8 – Pena para líderes criminosos

  • a proposta que entrou no texto sancionado foi a do ministro Sério Moro, que propôs que líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso com vínculo com a organização

9 – Saída temporária

  • os deputados sugeriram que condenados por crimes hediondos com resultado em morte não tivessem direito à saída temporária. A proposta foi aceita e sancionada.

10 – Permanência de presos perigosos

  • o ministro Sério Moro sugeriu que a permanência de presos perigosos em estabelecimento federal de segurança máxima fosse ampliada para até 3 anos renováveis, quando solicitado pelo juízo de origem e se persistirem os motivos que a determinaram
  • a proposta foi aceita e sancionada

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Larissa Lustoza

Larissa Lustoza

Graduada em Jornalismo, já foi estagiária na área de Assessoria de Comunicação na Secretaria de Cultura do Distrito Federal, repórter por um ano no projeto de extensão da faculdade e estagiária no jornal online Metrópoles. Além disso, possui habilitação em design gráfico e em Lei de Acesso à Informação.

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