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Polícia Penal MT: PEC que propõe criação é aprovada em plenário

Polícia Penal MT: PEC que propõe criação é aprovada em plenário

Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 5/2020 que institui a Polícia Penal do Mato Grosso (Polícia Penal MT) foi aprovado após discussão e votação em Plenário nesta terça-feira (14/7).

O PEC, de autoria do deputado João Batista (Pros), propõe a reestruturação da carreira dos profissionais do Sistema Penitenciário de Mato Grosso, inclusive a dos Agentes Penitenciários (Agepen MT).

Se aprovado, após discussão e votação em Plenário, o projeto deverá passar pela análise de uma comissão especial.

Segundo João Batista, que é agente penitenciário, a Polícia Penal é uma das ações que compõem a proposta de reestruturação do sistema penitenciário.

“Este PEC é resultado de um trabalho de 20 anos da categoria para disciplinar o sistema diante de tantas mazelas. Os impactos dessa adequação vão além dos presídios e chegam a toda sociedade, inclusive com a possibilidade de redução dos índices de reincidência das prisões”, defendeu o parlamentar.

Policial Penal MT: último edital

O último concurso para Policial Penal MT (Agepen MT) foi publicado em 2017 sob responsabilidade da banca organizadora Ibade.

Na ocasião foram ofertadas vagas para cadastro de reserva, com previsão de nomeação de 782 profissionais, conforme o anunciado pelo governo do estado.

Os candidatos interessados deveriam portar o certificado de nível superior em qualquer área de formação.

A remuneração inicial era de R$ 2.640,09, e a final de R$ 8.902, para carga horária de 40 horas semanais.

Os candidatos, independentemente da área, precisavam ainda possuir 21 anos completos, e 50 anos, no máximo, até a data de encerramento das inscrições. 

Os candidatos foram submetidos às seguintes etapas:

  • Prova objetiva;
  • Avaliação de Saúde;
  • Teste de aptidão física (TAF);
  • Exame psicológico; e
  • Investigação social.

Polícia Penal MT: entenda o que é

A Polícia Penal foi criada a partir da EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 104, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019 que alterou o artigo 144 da Constituição Federal.

Conforme a nova redação do Art. 144 , a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I – polícia federal;

II – polícia rodoviária federal;

III – polícia ferroviária federal;

IV – polícias civis;

V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.

VI – polícias penais federal, estaduais e distrital.

Além disso, o preenchimento do quadro de servidores das polícias penais será feito, exclusivamente, por meio de concurso público e por meio da transformação dos cargos isolados, dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários e dos cargos públicos equivalentes.

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