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RECURSOS GABARITOS CONCURSO BRB

RECURSOS GABARITOS CONCURSO BRB

Após a prova do concurso BRB para Escriturários, que aconteceu nesse domingo (18/8/2019), os candidatos começam a buscar respostas para possíveis recursos em questões que, eventualmente, tenham errado.

Confira neste link a correção realizada pelos professores do Direção Concursos.

Como entrar com recursos?

Com o gabarito preliminar sendo divulgado no mesmo dia da aplicação das provas, às 22h, o candidato tem subsídios para saber as questões que errou e começar a elaborar seus respectivos recursos.

Serão até 10 dias ÚTEIS para fazê-lo, a contar da data subsequente à divulgação do gabarito preliminar, e deverá apresentá-lo no site da banca organizadora: IADES.

Correção realizada em vídeo

Quais são os critérios de elaboração do recursos?

  • O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pedido e deve preencher devidamente todos os campos solicitados no(s) formulário(s) de recursos disponibilizados pelo IADES;
  • Recursos incompletos, inconsistentes, intempestivos, em formulário diferente do exigido e (ou) fora das especificações estabelecidas neste edital e em outros editais serão considerados não conhecidos e (ou) serão indeferidos;
  • O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido;
  • Não será aceita documentação complementar durante o período de recurso;
  • Em nenhuma hipótese, será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso ou recurso contra o(s) gabarito(s) e (ou) resultado(s) oficial(is) definitivo(s);
  • Recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido;
  • Recursos com argumentação idêntica à argumentação constante de outro(s) recurso(s) não serão apreciados.

Veja possíveis recursos verificados pelos professores do Direção Concursos

Português

Não há questões passíveis de recursos apontadas pelo professor José Maria.

Raciocínio Lógico

Segundo o professor Arthur Lima, não houve discordância nos gabaritos apresentados.

Uso de Tecnologias em Ambientes Corporativos

Victor Dalton, professor da citada disciplina, aponta possível gabarito na questão 17 (prova tipo A). Veja:

17 – IADES – BRB – 2019) Quanto aos aplicativos do pacote Microsoft Office e à edição de planilhas, assinale a alternativa correta.

c) O Excel permite a edição de margem de documentos.

d) Os documentos que são editados no Word podem ter as respectivas fontes, as margens e os espaçamentos modificados.

Veja neste link o motivo

Lei Orgânica do DF

A única questão trazida pela prova está com gabarito tal como esperado pelo professor Eduardo Sampaio.

Regime Jurídico dos Servidores do DF

Nenhuma possibilidade de recursos, segundo o professor Erick Alves.

Realidade do DF

Danuzio Neto, professor do Direção Concursos, não vislumbra possibilidade de recursos.

Conhecimentos Bancários

O professor Beto Fernandes aponta recurso na questão 35. Veja:

35) A resolução CMN nº 3.919/2010 classifica os serviços prestados por instituições financeiras…

Veja o recurso elaborado pelo professor:

Solicito a anulação da referida questão por ausência de previsão no edital.

Ao consultar o conteúdo programático previsto no anexo I do Edital Normativo Nº 1/CP-29-BRB, item (B) – Conhecimentos Específicos 1) Conhecimentos Bancários, a Resolução Nº 3919/2010 não consta como objeto da avaliação.

Atesto que conheço a Observação (2) prevista no mesmo “Anexo I” a qual estabelece que “A legislação e demais normas relacionadas aos conteúdos programáticos” são partes integrantes do objeto de avaliação, mesmo que não explicitadas, em conformidade com as redações vigentes quando da publicação do presente edital.

No entanto, não é razoável esperar que o candidato tenha que memorizar as mais de 4.500 (quatro mil e quinhentas) Resoluções do Conselho Monetário Nacional, fora as Circulares e Comunicados do Banco Central, uma vez que qualquer deles estará, de uma certa forma, relacionada ao conteúdo programático do Edital.

Entendo que o objetivo da mencionada “Observação 2” era no sentido de dizer que o candidato deveria estudar a legislação relativa aos assuntos mencionados no edital, ainda que a Norma não estivess expressa no conteúdo programático. 

Nesse sentido, o artigo 35 da Lei 4949/2012 – Lei Geral dos Concursos Públicos do Distrito Federal estabelece que “as questões objetivas devem ser elaboradas de forma a aferir o efetivo domínio do conteúdo programático avaliado e a capacidade de raciocínio do candidato”.

Por tais razões, reitero o pedido de anulação da questão em homenagem à subserviência à Lei, ao Edital Normativo do BRB, bem como a lisura e transparência, atributos inerentes a esta douta Banca, reitero o pedido de anulação da questão.


Segundo o professor Renato Mafra, a questão 48 é passível de recurso. Veja:

48) No que tange aos desafios dos bancos..

Gabarito: proposto pelos professores, é o gabarito abaixo.

Letra C – Regulamentações como a Lei Geral de Proteção de dados Pessoais…

No entanto, a letra B: as Fintechs nem sempre são concorrentes, podem complementar serviços…

Probabilidade e Estatísticas

Na prova de Probabilidade e Estatística, o professor Arthur Lima acredita ser possível interpor recurso contra a primeira assertiva da matéria, conforme você poderá acompanhar neste link.

Governança e Compliance

Erick Alves não acredita ser possível interpor recurso contra a única questão trazida na prova.

Qualidade no Atendimento

Marcelo Soares não verificou recurso nas questões da disciplina.

Defesa do Consumidor

O professor Bernardo Bustani imagina não ser possível a interpolação de recursos na referida matéria.

Inovação e governança corporativa

O professor Marcelo Soares não acredita na interposição de nenhum recurso nas questões propostas pela banca.

Diversidade

Não houve questões dessa disciplina para o referido cargo.

Maurício Miranda Sá

Maurício Miranda Sá

Jornalista no Direção Concursos e Servidor Público Federal lotado no TSE (Tribunal Federal Eleitoral), estudou Jornalismo, Rádio e TV na UFRN, Publicidade na UNP, Gerenciamento de Projetos pela ESPM e atuou como assessor de comunicação em diversos órgãos e instituições, como o Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contras as Secas), Sindifern (Sindicato dos Auditores Fiscais do RN) e, por cinco anos, foi responsável pela divisão de comunicação da empresa Temos Casa e Art Design, produtos que desenvolveu, produziu e dirigiu no Rio Grande do Norte, sendo um complexo de comunicação com programa de TV, programete de Rádio, revista e portal na internet.

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