
Neste artigo vou disponibilizar o meu gabarito BRB de Governança Corporativa e Compliance, bem como as provas comentadas e sugestões de recursos para o cargo de Escriturário.
Especificamente, irei comentar aqui apenas a questão 21, que trata sobre o Lei 12.846/2013. Não identifiquei possibilidade de recurso. As demais questões de Governança serão comentadas por outros professores especialistas do Direção.
Prova BRB Governança Corporativa e Compliance – ESCRITURÁRIO
IADES – BRB – 2019) A empresa X pratica ato sujeito a instauração e julgamento de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei 12.846/2013. Quanto a esse processo administrativo de responsabilização, assinale a alternativa correta:
a) O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por dois ou mais servidores, sendo pelo menos o presidente da comissão estável.
b) A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 dias contados da data da publicação do ato que a instituir, de forma improrrogável e, ao final, apresentar relatórios a respeito dos fatos apurados e da eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo, de forma motivada, as sanções a serem aplicadas.
c) O processo administrativo, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade instauradora, na forma do art. 10 da Lei nº 12.846/2013, para julgamento.
d) No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 60 dias para defesa, contados da intimação.
e) A instauração de processo administrativo específico de reparação integral ou parcial dos danos não prejudica a aplicação imediata das sanções estabelecidas na Lei nº 12.846/2013.
RESOLUÇÃO:
a) ERRADA. Conforme o art. 10 da lei, “o processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.” Ou seja, todos os membros da comissão devem ser servidores estáveis, e não apenas o presidente.
b) ERRADA. Segundo o art. 10, §3º da lei, o prazo de 180 dias poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora.
c) CERTA. O item transcreve, exatamente, o art. 12 da lei.
d) ERRADA. O prazo para defesa é de 30 dias, e não 60 (art. 11).
e) ERRADA. Conforme o art. 13 da lei, “a instauração de processo administrativo específico de reparação integral do dano não prejudica a aplicação imediata das sanções estabelecidas nesta Lei”. Logo, a palavra “parcial” torna o item errado.
Gabarito: alternativa “c”
É isso! Qualquer dúvida ou comentário, é só comentar aqui no artigo.
Abraço!
Erick Alves