Gabarito BRB Lei Orgânica do DF – prova comentada e recursos

Acesse o Gabarito BRB de LODF, prova comentada e sugestões de recursos dos professores do Direção Concursos para o cargo de Escriturário.

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Eduardo Sampaio
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Neste artigo vou disponibilizar o meu gabarito BRB de Lei Orgânica do DF, bem como as provas comentadas e sugestões de recursos para o cargo de Escriturário.

Prova BRB Lei Orgânica do DF – ESCRITURÁRIO

Neste artigo vou disponibilizar o meu gabarito BRB de Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como a questão da prova comentada por mim para o cargo de Escriturário.

Prova BRB [LEI ORGÂNICA DO DF] – ESCRITURÁRIO

IADES – BRB – 2019) Segundo dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal, compete privativamente ao Distrito Federal

a) fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.

b) conservar o patrimônio público.

c) regulamentar e fiscalizar o comércio ambulante, inclusive o de papéis e de outros resíduos recicláveis.

d) estabelecer e implantar política para a segurança do trânsito.

e) proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência.

RESOLUÇÃO: Essa questão trouxe um modelo de pegadinha muito explorado pela banca IADES e bastante ressaltado por nós: misturar as competências privativas do DF com as competências comuns do DF com a União. Vejamos:

a) fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.

Errado. Trata-se de competência comum do DF com a União.

“Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:

IX – fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;”

b) conservar o patrimônio público.

Errado. Também é competência comum do DF com a União.

“Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:

II – conservar o patrimônio público;”

c) regulamentar e fiscalizar o comércio ambulante, inclusive o de papéis e de outros resíduos recicláveis.

Correto. Neste caso estamos tratando, de fato, de uma competência privativa do DF.

“Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:

XVI – regulamentar e fiscalizar o comércio ambulante, inclusive o de papéis e de outros resíduos recicláveis;”

d) estabelecer e implantar política para a segurança do trânsito.

Errado. Trata-se de competência comum do DF com a União.

“Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:

XII – estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.”

e) proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência.

Errado. Essa alternativa apresenta uma competência comum do DF com a União.

“Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:

VI – proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;”

Gabarito:  C

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Eduardo Sampaio

Eduardo Sampaio

Professor das disciplinas de Lei Orgânica do Distrito Federal e Regimento Interno voltado para as Carreiras Legislativas. Bacharel em Direito e Ciências Contábeis. É Oficial de Justiça Avaliador Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Ex-Analista de Controle Externo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará. Nomeado em concursos na área da Contabilidade (Analista em Gestão Administrativa – Qualificação: Contador e Analista em Gestão Financeira do SERPRO – 5° lugar), Tribunal de Contas (Analista de Controle Externo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará e Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul) e Direito (Oficial de Justiça Avaliador Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios), dentre outras aprovações.