
Neste artigo vou disponibilizar o meu gabarito BRB de Regime dos Servidores do DF, bem como as provas comentadas e sugestões de recursos para o cargo de Escriturário.
Na verdade, a prova trouxe apenas uma questão sobre o assunto, sem possibilidade de recursos, a meu ver.
Prova BRB Regime dos Servidores do DF – ESCRITURÁRIO
IADES – BRB – 2019) De acordo com a Lei Complementar nº 840/2011, que dispõe quanto ao regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, assinale a alternativa correta:
a) Os adicionais de insalubridade e de periculosidade são cumulativos.
b) Incidência de adicional noturno sobre o adicional de serviço extraordinário é defeso.
c) O subsídio pode ser objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial.
d) A remuneração ou o subsídio dos ocupantes de cargos e funções públicos da administração direta, autárquica e fundacional não podem exceder o subsídio mensal, em espécie, dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
e) Gratificações, indenizações e adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento.
RESOLUÇÃO:
a) ERRADA. Tais adicionais não podem ser acumulados. Conforme o art. 79, §1º da LC 840/2011, “o servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade tem de optar por um deles“.
b) ERRADA. “Defeso” significa “proibido”. Segundo o art. 85, parágrafo único da LC 840/2011, “o adicional noturno incide sobre o adicional de serviço extraordinário”. Portanto, não é proibida a incidência de adicional noturno sobre o adicional de serviço extraordinário.
c) ERRADA. O item inverteu os termos: o subsídio não pode ser objeto de arresto, exceto nos cados de prestação de alimentos resultante de decisão judicial. Veja o que dispõe o art. 117, caput, da LC 840/2011:
Art. 117. O subsídio, a remuneração ou qualquer de suas parcelas tem natureza alimentar e NÃO é objeto de arresto, sequestro ou penhora, EXCETO nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial.
Parágrafo único. O crédito em conta bancária não descaracteriza a natureza jurídica do subsídio ou remuneração.
d) CERTA, nos exatos termos do art. 70 da LC 840/2011:
Art. 70. A remuneração ou o subsídio dos ocupantes de cargos e funções públicos da administração direta, autárquica e fundacional, incluídos os cargos preenchidos por mandato eletivo, e os proventos, as pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não podem exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
e) ERRADA. As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento, nos casos e nas condições indicados em lei. Porém, as indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito (art. 74, §§1º e 2º)
Gabarito: alternativa “d”
É isso! Quem tiver alguma dúvida ou comentário, pode postar direto aqui no artigo.
Abraço!
Erick Alves