Nathalia Masson • 24/07/2022
24/07/2022Olá, estimado aluno!
Hoje (domingo, dia 24.07.2022), foi realizada a prova para o cargo de Investigador da PC BA. Neste artigo, corrigirei com você as questões apresentadas pela IBFC. Vejamos os comentários de cada uma delas.
Um abraço amigo, Nathalia Masson.
Gabarito: B
Comentário: A alternativa correta é a ‘b’ visto ser a única que apresenta um cargo que não é privativo de brasileiro nato, conforme o rol enunciado no art. 12, § 3º da CF/88. Nas demais alternativas, podemos observar que há menção à cargos que são privativos de brasileiro nato.
Gabarito: A
Comentário: Vejamos cada um dos itens individualmente:
– item I: correto, nos termos do art. 14, § 12, CF/88: “Serão realizadas concomitantemente às eleições municipais as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 (noventa) dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos.”
– item II: incorreto. Nos termos do art. 14, § 8º, I, CF/88, “o militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I – se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II – se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.”
– item III: correto, de acordo com o art. 14, § 11, CF/88: “A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.”
Com base no disposto acima, vamos assinalar a letra ‘a’.
Gabarito: E
Comentário: Vejamos cada um dos itens individualmente:
– item I: correto, nos termos do art. 17, § 7º, CF/88: “Os partidos políticos devem aplicar no mínimo 5% (cinco por cento) dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.”
– item II: correto, de acordo com o art. 17, § 4º, CF/88: “É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.”
– item III: correto, de acordo com o art. 17, § 2º, CF/88: “Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.”
Com base no disposto acima, vamos assinalar a letra ‘e’, pois todas as assertivas estão corretas.
Gabarito: C
Comentário: Podemos assinalar a letra ‘c’ como nosso gabarito, pois reproduz, na íntegra, o disposto no § 3º do art. 18 da CF/88: “Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.”
Quanto às demais assertivas, vejamos o porquê de estarem incorretas:
– letras ‘a’ e ‘b’: Nos termos do art. 18, § 4º, CF/88, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
– letras ‘d’ e ‘e’: De acordo com o art. 18, § 3º, CF/88, os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Gabarito: A
Comentário: Sabemos que, em uma Federação, somente o Estado Federal (em nosso caso, a República Federativa do Brasil) é dotada de soberania. Os entes federados (que, em nosso país, são: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios) são dotados, tão somente, de autonomia. Esta é representada pela possibilidade de exercer a tríplice capacidade: autogoverno (capacidade de escolher e eleger seus próprios representantes), auto-organização (capacidade de editar seu documento normativo principal próprio e todo o restante da legislação – sendo que esta última atribuição também é conhecida como autolegislação), e autoadministração (que é, justamente, a capacidade de gerir negócios próprios, cumprindo os ditames constitucionais). Portanto, a nossa resposta está na letra ‘a’.
Gabarito: A
Comentário: Vejamos cada um dos itens individualmente:
– item I: correto. Atualmente, não existem Territórios Federais na República Federativa do Brasil. Todavia, a CF/88 autoriza que um novo TF seja criado – por Lei Complementar, nos termos do art. 18, §§ 2º e 3º, CF/88. No entanto, o TF criado não será um ente federado, pois integrará a União como uma mera descentralização territorial administrativa (Autarquia Territorial).
– item II: incorreto, de acordo com o art. 33, § 1º, CF/88, os Territórios poderão ser divididos em Municípios.
– item III: correto. Atualmente, não possuímos territórios federais, mas nossa Constituição autorizou que novos sejam criados por meio de lei complementar (art. 18, § 2º, CF/88).
Nesse sentido, a nossa resposta está na letra ‘a’.
Gabarito: B
Comentário: De acordo com o art. 12, § 4º, I, CF/88, será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. Assim, podemos assinalar como resposta aquela constante da letra ‘b’.
Gabarito: C
Comentário: De acordo com o art. 193, CF/88, a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. Nossa resposta, portanto, está na letra ’c’.
Gabarito: E
Comentário: Vejamos cada um dos itens individualmente:
– item I: correto, nos termos do art. 195, CF/88: “A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais (…)”
– item II: correto, de acordo com o art. 195, § 1º, CF/88: “As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.”
– item III: correto, de acordo com o art. 194, parágrafo único, I, CF/88: “Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I – universalidade da cobertura e do atendimento (…)”
Com base no disposto acima, vamos assinalar a letra ‘e’, pois todas as afirmativas estão corretas.
Gabarito: A
Comentário: Vejamos cada uma das alternativas, atentos para encontrar a resposta incorreta:
– letra ‘a’: incorreta, sendo, portanto, o nosso gabarito. Nos termos do art. 226, § 2º, CF/88, o casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
– letra ‘b’: correta, nos termos do art. 226, § 8º, CF/88;
– letra ‘c’: correta, de acordo com o art. 226, § 1º, CF/88;
– letra ‘d’: correta, conforme dispõe o art. 226, § 3º, CF/88.
– letra ‘e’: correta, nos termos do art. 226, caput, CF/88.
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