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Concurso PRF: veja os três tópicos mais importantes do código de trânsito

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Julio Ponte08/10/2020

08/10/2020

Olá, meus amigos, tudo bem como vocês? Espero que sim! Eu sou o professor Julio Ponte, de Legislação de Trânsito (concurso PRF), e hoje venho destacar para vocês quais tópicos não podem ficar de fora dos seus estudos.

Com o certame cada dia mais perto de ter edital publicado, os estudos nessa disciplina específica deve ser intensificado, até pelo motivo de ela representar 40 questões da sua prova, ou seja, pouco mais de 33% da sua aprovação.

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Então, vamos analisar a situação atual do concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF)? Partiu!

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Concurso PRF: situação atual

O concurso PRF deverá ofertar 2.000 vagas para o cargo de Policial Rodoviário, segundo a confirmação dada pelo presidente Jair Bolsonaro no mês de setembro.

O anúncio, vale lembrar, foi feito durante visita à superintendência da PRF no Rio de Janeiro. De acordo com Bolsonaro, os trâmites burocráticos do novo concurso PRF já estão em fase avançada de análise.

Vamos ver o que o chefe do Executivo Federal falou na ocasião:

  • “Já está bastante avançada a conversa com o Ministério da Economia, de modo que serão oferecidas 2 mil novas vagas para o final deste ano ou início do ano que vem (2021). Isso é sangue novo na PRF, são meios para que vocês possam melhorar o trabalho no que diz respeito a segurança pública”.

Assim, apesar de ainda NÃO AUTORIZADO, o fato é que essa seleção pode ter edital publicado ainda em 2020. Por isso, meus amigos, a nossa preparação deve começar para ontem!

Concurso PRF: o que você não pode deixar de estudar?

Dentre os destaques que eu julgo mais importantes no Código de Trânsito estão os capítulo II (competências), capítulo III (normas gerais de circulação e conduta) e capítulo XIX (crimes de trânsito).

Esses são, sem sombra de dúvidas, importantíssimos aos seus estudos. Abaixo, vamos listar os tópicos que devem ser lidos e relidos sem dó nem piedade por aquele que pretende garantir a vaga.

1 – Concurso PRF: capítulo II do CTB

Esse capítulo tem entre seus itens o artigo 20, que trata das competências da Polícia Rodoviária Federal. Não preciso explicar o motivo da incidência em provas para o referido cargo, não é mesmo?

Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

  • I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
  • II – realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;
  • III – aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
  • IV – efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas;
  • V – credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

  • VI – assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas;
  • VII – coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;
  • VIII – implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;
  • IX – promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
  • X – integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;
  • XI – fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.

2 – Concurso PRF: capítulo III do CTB

O capítulo III inteiro, que vai do artigo 26 a até o artigo 67, deve ser lido integralmente, pois trata das normas gerais de circulação e conduta esperadas dos usuários no trãnsito.

Esse tópico traz, como o próprio nome diz, as diretrizes que devem ser levadas em consideração por aqueles cidadãos que utilizam das vias públicas federais.

3 – Concurso PRF: capítulo XIX do CTB

Esse capítulo trata dos crimes de trânsito. Suas disposições estão presentes entre os artigos 291 e 312-A. Aqui não dá para o candidato vacilar. Tem que saber de cor e salteado.

Na última prova do concurso PRF, para vocês terem uma ideia, das 20 questões do Código de Trânsito Brasileiro, 10 foram relacionadas a esse assunto. Esses artigos precisam estar no sangue do candidato.

Como começar seus estudos?

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Julio Ponte

Julio Ponte

Professor de Legislação de Trânsito para concurso desde 2008. Policial do Senado Federal (3º lugar no concurso de 2008). Ex-Analista de Gestão e Trânsito do DETRAN/RJ (3º lugar). Aprovado no concurso da PRF em 2008 (1º colocado nas provas objetivas). Co-autor do livro REVISAÇO PRF e REVISÃO FINAL PRF, ambos da editora Juspodvim. Colaborador do livro LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO - EXERCÍCIOS COMENTADOS, da editora Ferreira. Formado pela Escola Naval. Pós-Graduado em Normatização de Trânsito e Transporte.

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