Raquel Monteiro • 30/09/2021
30/09/2021Você vem se preparando para os concursos há um bocado de tempo, faz uma reta final impecável no Direção, mas no dia da prova fica desapontado(a).
Ao abrir o caderno, depara-se com questões sem resposta, com duas alternativas corretas ou com nenhuma que atenda ao que pede o enunciado. Está tudo perdido? Claro que não!
Descubra aqui quando entrar com recurso contra o gabarito preliminar de concurso público.
Sua nota na prova objetiva foi maravilhosa e sua discursiva/estudo de caso foi corrigida, mas um item que foi colocado no espelho/chave de correção não está de acordo com o que dispõe a lei, doutrina e jurisprudência.
Imagine, também, que você escreveu vai ao encontro do que consta no parâmetro de correção, mas não recebeu pontuação merecida no quesito respondido.
Conjecture, ainda, que sua discursiva contém um erro que foi descontado duas vezes.
O que fazer? A resposta para todos esses questionamentos está nos recursos. Honestamente, você não vai nadar tanto e morrer na praia, não é mesmo?
Aliás, até os editais, assim que forem publicados, também são passíveis de impugnação. Você sabia disto? Desta forma, se algum item do certame estiver em desacordo com a legalidade, moralidade ou não for pertinente, de algum modo, com a função do cargo a ser exercido, este pode ser questionado. Exerça seu direito de petição, insculpido no art. 5º da Constituição Federal, cidadão!
A regra é que os recursos sejam feitos por meio de sistema próprio e as impugnações por e-mail. No entanto, apesar de ser cada vez mais incomum, ainda existe uma minoria que lança mão do papel. Assim, alguns recursos e impugnações, em casos raros, são feitos com envio pelo correio. Há, ainda, uma forma híbrida adotada por algumas empresas que realizam concursos em que o candidato preenche um formulário, imprime, assina e digitaliza para enviar pelo sistema de recursos. Dá bastante trabalho.
Mesmo dando trabalho e, nem sempre surtindo resultado, recorrer pode representar mudança de nota para melhor. É bem verdade que algumas bancas examinadoras, infelizmente, não examinam os recursos interpostos pelos candidatos. Ainda bem que isso é uma exceção, pois, muitas vezes, pessoas que estavam reprovadas passam a constar na lista de aprovados de um determinado concurso. Portanto, recorrer sempre vale a pena!
Depois de uma prova, seja qual for o seu resultado, sempre é bom corrigir as questões. Veja o porquê disto. É extremamente salutar para a sua preparação estudar aquilo que se chutou ou errou.
Convém, também, avaliar aquilo que se acertou como “falso positivo”, ou seja, com base em um raciocínio errado. Neste momento, aprende-se muito com o que foi abordado naquela prova de concurso.
Como você já está estudando e aprendendo com seus erros, recorrer será um consectário lógico, bem como uma forma adicional de interagir com o conteúdo da sua carreira. Desta forma, será um jeito novo de reforçar o aprendizado da matéria.
Resumo da Ópera: recorrer é sempre vantajoso. Nunca se sabe o que poderá acontecer depois no resultado final. Além disso, o concurso só acaba quando termina.
Com isso, é bom lutar até o fim pela sua aprovação, pois muita coisa pode mudar com um simples recurso. E para ter bons fundamentos para recorrer, faça os excelentes cursos do Direção, gavião!
O prazo para interposição de recurso para escrivão seguirá até 11 de outubro. A previsão de divulgação do resultado final é 22 de outubro, mesma data da publicação dos resultados provisórios da prova discursiva.
Para o cargo de agente o prazo para recurso seguirá aberto das 10 horas do dia 30 de setembro de 2021 às 18 horas do dia 14 de outubro de 2021, clicando aqui.
O resultado final para o cargo de agente deverá ser publicado no dia 28 de outubro, mesma data da publicação dos resultados provisórios da prova discursiva.
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Raquel Monteiro
Raquel Monteiro é advogada, escritora, professora pós-graduada em Direito Público e blogueira do Concurseiro Solitário. Já foi oficial da Marinha do Brasil e agora vem trazer conteúdo de qualidade ao Direção Concursos.
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