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EBSERH – Prova comentada – Assistente Administrativo – Direito do Trabalho

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Danielle Silva03/02/2020

03/02/2020

Olá, querido(a) aluno(a)!

Hoje vou comentar a única questão de Direito do Trabalho que foi cobrada na prova de Assistente Administrativo da EBSERH, Banca IBFC, aplicada em 2/2/2020. Esta é a questão nº 45 :

Questão 45

Vamos analisar cada uma das assertivas.

(V) O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

Correto. A assertiva trata das modalidades de contrato de trabalho, apresentando suas classificações quanto à forma de manifestação de vontade (expresso ou tácito) e à duração do contrato (tempo determinado ou indeterminado).

Essas modalidades estão previstas no artigo 443 da CLT, que informa: “O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente”.

Veja o esquema sobre as modalidades que constou na página 05 do PDF da aula 00:

(V) O direito do trabalho envolve tanto o estudo do direito individual quanto do direito coletivo. O direito individual do trabalho trata das regras, princípios e institutos jurídicos que regulam a relação empregatícia e as relações de trabalho especificadas.

Correto. O Direito do Trabalho pode ser dividido em Direito individual do trabalho (relações individuais de trabalho) e Direito coletivo do trabalho (relações que envolvem seres coletivos, como os sindicatos).

O Direito individual do trabalho rege a relação de emprego, que é aquela em que estão presentes os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício (PPNOSA – Pessoa física, Pessoalidade, Não-eventualidade, Onerosidade, Subordinação jurídica e Alteridade), bem como as relações de trabalho especificadas, tais como o estágio e o trabalho autônomo.

(F) A relação de emprego requer a prestação de um serviço por pessoa física a outrem. Já a relação de trabalho requer que esse serviço seja prestado por pessoa física e com pessoalidade, mediante uma contraprestação onerosa, com subordinação jurídica perante o empregador e de forma não eventual, ou seja, em caráter contínuo e permanente.

Errado. A primeira frase da assertiva está correta, pois a relação de emprego tem como um dos requisitos o trabalho prestado por pessoa física.

O restante está incorreto, pois são citados os requisitos da relação de emprego para designar relação de trabalho.

Lembre-se de que relação de trabalho é uma expressão ampla, que corresponde a qualquer vínculo jurídico por meio do qual um trabalhador presta serviços a outrem. Quando essa relação de trabalho possui os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício, estamos diante de uma relação de emprego.

E quais são esses requisitos? São o “PPNOSA” – Pessoa física, Pessoalidade, Não-eventualidade, Onerosidade, Subordinação jurídica e Alteridade.

Esses requisitos constam nos artigos 2º e 3º, caput, da CLT:

“Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”

A relação de emprego é uma das espécies de relação de trabalho

(V) A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.

Correto. A CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, bem como para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada. Embora, na prática, nem sempre seja utilizada para atividades “por conta própria”, é isso que está previsto na literalidade do artigo 13 da CLT:

“Art. 13 – A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada”.

Portanto, o gabarito é a letra E (V, V, F, V).

Bons estudos!

Um grande abraço,

Prof. Danielle Silva

@prof.daniellesilva

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Danielle Silva

Danielle Silva

Analista Judiciária do TRT 2ª Região (AJAA). Assistente de Juiz do Trabalho. Bacharel em Direito (Mackenzie). Pós-graduada em Administração de órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público. Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho (USP). Pós-graduada em Direito Constitucional (Damásio). Mestranda em Direito e Processo do Trabalho (PUC/SP). Professora de Direito do Trabalho e ECA no Direção Concursos. Professora de Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Jurisprudência do STF no EmÁudio Concursos. As aprovações incluem: OAB em Direito do Trabalho, Escriturária do Banco do Brasil, Escrevente Judiciária do Tribunal de Justiça de SP, Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de SP (1º lugar), Técnica Judiciária do TRT 15ª Região e Analista Judiciária Área Administrativa do TRT 2ª Região (10º lugar). Conte comigo na sua jornada rumo à aprovação!

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