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GABARITO EXTRAOFICIAL COMENTADO SEFAZ/DF- Administração Pública

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Marcelo Soares02/02/2020

02/02/2020

Olá pessoal!

Estamos aqui para comentar as questões de de Administração Pública do concurso da SEFAZ/DF

Em Administração Pública tivemos 06 questões.

Abaixo, vou colocar o enunciado, pois há mais um tipo de prova. Veja com atenção.

O princípio da legalidade se aplica apenas ao Poder Executivo federal

Comentário

Nos termos do Art. 37 da Constituição Federal, são princípios de toda a Administração Pública (E não apenas do Poder Executivo): Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência

Gabarito EXTRAOFICIAL : Errado

Cabe recurso? NÃO. Essa questão não permite recurso.

Compete privativamente à União legislar sobre o sistema monetário e de medidas, títulos e garantia de valores.

Comentário :

Questão formulada a partir da literalidade do Art. 22, VI, da Constituição Federal:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
VI – sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

Gabarito EXTRAOFICIAL : Errado

Cabe recurso? NÃO. Essa questão não permite recurso.

O modelo de administração pública gerencial respondeu à expansão das funções econômicas e sociais da sociedade com uma proposta de diminuição do tamanho do Estado.

Comentário :

A administração pública gerencial insere-se no contexto de um modelo de Estado Regulador, ou seja, um Estado menos intervencionista na economia e que atua como agente catalisador das demandas sociais, o que conduz a uma redução do tamanho do Estado.

Gabarito EXTRAOFICIAL : Certo

Cabe recurso? NÃO. Essa questão não permite recurso.

As políticas de compliance no âmbito da administração pública objetivam garantir que os servidores públicos prestem contas, aos órgãos de controle, das atividades exercidas no âmbito de suas funções.

Comentário :

A palavra Compliance vem do verbo em inglês to comply, que significa cumprir. Segundo Rossetti e Andrade (2019), compliance consiste na “conformidade no cumprimento de normas reguladoras, expressas nos estatutos socais, nos regimentos internos e nas instituições legais do país.”

Assim, a missão fundamental do compliance é zelar para que as normas, leis e regulamentos sejam cumpridos, assim como, sejam observados altos padrões de integridade e conduta ética no desenvolvimento da atividade da empresa.

De forma simplificada temos:

COMPLIANCE = Conformidade com Normas + Conduta Ética/Íntegra

Percebe-se, portanto, que o conceito de compliance está relacionado ao cumprimento das normas e regulamentos e não necessariamente ao dever de prestação de contas.

Na verdade, o dever de prestação de contas insere-se dentro do conceito de accountability.

Gabarito EXTRAOFICIAL : Errado

Cabe recurso? NÃO. Essa questão não permite recurso.

O servidor deve evitar que atrasem a prestação do serviço público.

Comentário :

Não há dúvidas de que se insere, dentro do comportamento esperado de um servidor público, o dever de ser diligente e de não retardar a prestação do serviço público.

Gabarito EXTRAOFICIAL : Certo

Cabe recurso? NÃO. Essa questão não permite recurso.

O servidor deve fazer uso dos recursos públicos com economicidade e clareza, no desempenho de suas atribuições.

Comentário :

Mais uma questão interpretativa. Naturalmente, o servidor deve pautar suas ações pela economicidade e transparência (clareza).

Gabarito EXTRAOFICIAL : Certo

Cabe recurso? NÃO. Essa questão não permite recurso.

Dessa forma, concluímos os comentários das questões de administração pública.

Espero que você tenha ido bem

Forte Abraço

Prof. Marcelo Soares

Marcelo Soares

Marcelo Soares

Auditor do Estado do Mato Grosso. Graduado em Administração, pós-graduado em Gestão Pública e mestre em Administração (Estratégia e Governança Corporativa). Aprovado e nomeado nos cargos de Auditor do Estado do Mato Grosso, Auditor Fiscal da Receita Municipal de Cuiabá, Auditor Governamental do Piauí, duas vezes para Analista Judiciário - área administrativa (TRF-1ª, TRT-11ª), Administrador da EBCT, Administrador da Secretaria de Cultura do Amazonas, Administrador da Secretaria de Infraestrutura do Amazonas, Agente de Fomento - área administrativa da AFEAM.

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