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Gabarito ISS Guarulhos – Direito Constitucional – prova resolvida

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Nathalia Masson28/05/2019

28/05/2019

DIREITO CONSTITUCIONAL

Vejamos o Gabarito ISS Guarulhos 2019 de Direito Constitucional:

PROVA ISS GRU/2019

71. Nos termos estritos da Constituição Federal, são brasileiros natos os:

(A) estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de vinte e cinco anos ininterruptos.

(B) nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes estejam a serviço de seu país.

(C) que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigida aos originários de países de língua portuguesa residência por dois anos ininterruptos.

(D) nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, independentemente de registro em repartição brasileira, antes de atingida a maioridade.

(E) nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

Comentário:

Nossa resposta está na letra ‘e’, pois ela enuncia corretamente uma hipótese de aquisição da nacionalidade primária/originária, decorrente do somatório de dois critérios: o sanguíneo e o funcional (art. 12, I, ‘b’, CF/88: “São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil”).

GABARITO: E

72. A doutrina predominante considera, quanto ao conteúdo, que Constituição material é:

(A) um instrumento que visa garantir as liberdades individuais e limitar o poder do Estado; nunca é escrita, sempre é baseada nos costumes e na oralidade.

(B) o conjunto de normas, escritas ou não escritas, que regulam a estrutura do Estado, a organização do poder e os direitos e garantias fundamentais, essencialmente constitucional.

(C) o conjunto de normas escritas reunidas num documento solenemente elaborado pelo poder constituinte, que digam ou não respeito às matérias tipicamente constitucionais.

(D) a elaborada por representantes do povo, os que formam o poder constituinte, e que faz com que o Estado passe a ser um Estado social, intervencionista.

(E) aquela cujas normas não estão fixadas num único texto, mas estão espalhadas pelas jurisprudências e pelos costumes da nação.

Comentário:

Nossa resposta encontra-se na letra ‘b’, haja vista a expressão “Constituição material” referir-se às normas materialmente constitucionais, vale dizer, aquelas que tratam de temas que podem ser considerados tipicamente constitucionais: estruturação do Estado, organização dos poderes e direitos e garantias fundamentais.

GABARITO: B

73. De acordo com a Constituição Federal, podem propor a Ação Declaratória de Constitucionalidade, entre outros:

(A) o Presidente da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

(B) a Mesa do Senado Federal, o Vice-Presidente da República e o Ministro da Justiça.

(C) a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Ministro da Justiça e o Ministro de Estado da Defesa.

(D) o Procurador-Geral da República, o Presidente da Câmara dos Deputados e os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados.

(E) o Governador de Estado ou do Distrito Federal, o Presidente do Senado Federal e os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal.

Comentário:

Desde a EC nº 45/2004 os legitimados à propositura de ADC são os mesmos que estão aptos a provocar o STF com o ajuizamento da ADI: as autoridades/mesas/entidades descritas no art. 103.

Nossa resposta está na letra ‘a’, pois é a única que enuncia corretamente legitimados que constam do referido dispositivo constitucional.

Em todas as demais alternativas temos menção à alguma autoridade não legitimada. Vejamos:

– Letra ‘b’: o Vice-Presidente e o Ministro da Justiça não são legitimados;

– Letra ‘c’: Ministros de Estado não são legitimados;

– Letra ‘d’: o Presidente da Câmara dos Deputados e os líderes da maioria e da minoria daquela Casa legislativa não são legitimados;

– Letra ‘e’: o Presidente do Senado Federal e os líderes da maioria e da minoria daquela Casa legislativa não são legitimados.

GABARITO: A

74. Nos termos da Constituição Federal, as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, e, ainda, os

(A) tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em sessão conjunta do Congresso Nacional, por maioria absoluta dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

(B) tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

(C) tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em sessão conjunta do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

(D) direitos e as garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

(E) direitos e as garantias expressos na Constituição excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados e dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil venha a tomar parte.

Comentário:

O § 3º, do art. 5º, CF/88 (inserido pela EC nº 45/2004, que fez a reforma do Poder Judiciário), determina que: “Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”. Nesse sentido, as letras ‘a’, ‘b’ e ‘c’ já podem ser descartadas.

Ademais, consoante determina a cláusula de abertura descrita no art. 5º, § 2º, CF/88: “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”. Em razão deste dispositivo, a letra ‘a’ é falsa e a letra ‘d’ é a nossa resposta.

GABARITO: D

75. Nos termos da Constituição Federal, a respeito da tutela constitucional das liberdades, é correto afirmar que

(A) são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

(B) qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público, exceto de entidade da qual o Estado participe, devendo o autor, nesse caso, arcar com as custas judiciais e com o ônus da sucumbência.

(C) será concedido habeas corpus para proteger direito líquido e certo, não amparado mandado de segurança ou habeas data, quando o responsável por ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública.

(D) será concedido mandado de segurança coletivo sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

(E) será concedido mandado de injunção para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

Comentário:

Consoante prevê o art. 5º, LXXVII, CF/88, são gratuitas as ações de “habeas corpus” ou “habeas data” e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. Destarte, nossa resposta é a da letra ‘a’.

Vejamos agora o porquê de as demais alternativas não poderem ser assinaladas:

– Letra ‘b’: de acordo com o que prevê o art. 5º, LXXIII, CF/88, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

– Letra ‘c’: conforme o inciso LXIX do art. 5º, CF/88, o mandado de segurança será manejado na proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável por ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública.

– Letra ‘d’: nos termos o art. 5º, LXXI, CF/88, será concedido mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

– Letra ‘e’: conforme dispõe o art. 5º, LXXII, CF/88, será concedido habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

GABARITO: A

76. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta

(A) formulada por três quintos, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados.

(B) de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

(C) a ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

(D) formulada por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros.

(E) a ser discutida e votada por um terço dos membros das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se pela maioria relativa total de seus membros.

Comentário:

Nos termos do art. 60, CF/88, nossa Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (i) do Presidente da República; (ii) de, no mínimo, 1/3 dos Deputados Federais ou 1/3 dos Senadores; e (iii) de mais da metade das Assembleias Legislativas, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa dos seus membros.

Assim, as letras ‘a’, ‘c’ e ‘d’ já podem ser descartas.

No mais, como a proposição será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros (art. 60, § 2º, CF/88), a letra ‘e’ pode ser descartada e a ‘c’ se apresenta como nossa resposta.

GABARITO: C

77. A Constituição Federal, no artigo 145, aponta os impostos, as taxas e a contribuição de melhoria como tributos que compõem o Sistema Tributário Nacional. Assim, é correto afirmar que

(A) o imposto é um tributo cuja obrigação tem por fato gerador o exercício do poder de polícia.

(B) o imposto é uma prestação pecuniária que incide sobre fatos descritos em lei só pela atuação do contribuinte.

(C) a taxa tem por fato gerador a valorização de imóveis do contribuinte em decorrência da execução de obras públicas.

(D) a taxa é um tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica.

(E) a contribuição de melhoria pressupõe a utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

Comentário:

De fato, a doutrina tributária pátria nos ensina que o fato gerador do imposto relaciona-se ao agir do contribuinte, razão pela qual a letra ‘b’ é a nossa resposta.  

GABARITO: B

78. É correto afirmar, nos termos do estabelecido pela Constituição Federal, que o Sistema Financeiro Nacional

(A) será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.

(B) não abrange as cooperativas de crédito e delega a gerência dos títulos de capitalização.

(C) é estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do país, a servir aos interesses da União e dos entes federados que a compõem.

(D) proporciona tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras, independentemente do país onde estiver sua sede e

administração.

(E) assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, mediante autorização prévia dos órgãos públicos competentes.

Comentário:

Pode assinalar a letra ‘a’, uma vez que o art. 192, CF/88, (com a redação que lhe deu a EC nº 40/2003) dispõe que “O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram”.

Vejamos os erros das demais alternativas:

– Letras ‘b’ e ‘c’: ambas são dissonantes daquilo que prevê o art. 192 (as cooperativas de crédito estão abrangidas pelo sistema financeiro nacional; e ele é estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do país e servir aos interesses da coletividade).

– Letra ‘d’: falsa, pois o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, exige que elas tenham a sua sede e administração em nosso país (art. 170, IX, CF/88).

– Letra ‘e’: falsa, pois o parágrafo único do art. 170 assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica independentemente de autorização de órgãos públicos (salvo nos casos previstos em lei).

GABARITO: A

79. A Constituição Federal, ao tratar das limitações do poder de tributar, estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem

(A) instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública.

(B) estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

(C) instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.

(D) cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

(E) divulgar, até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados e os recursos recebidos, entre outros.

Comentário:

A letra ‘e’ deve ser assinalada, afinal, o art. 162, CF/88, dispõe que “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio”.

GABARITO: E

80. A Constituição Federal, ao tratar “Da Administração Pública”, estabelece no § 1o do art. 37, a proibição de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos por meio de símbolos ou imagens na publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. Nos termos da doutrina majoritária, essa é uma consequência direta do princípio constitucional da

(A) supremacia do interesse público.

(B) publicidade.

(C) eficiência.

(D) impessoalidade.

(E) presunção de legitimidade.

Comentário:

A letra ‘d’ é a nossa resposta, afinal, é o princípio da impessoalidade (descrito no art. 37, § 1º, CF/88) que determina a proibição de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos por meio de símbolos ou imagens na publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. Destarte, publicidade deste tipo deve ter caráter educativo, informativo ou orientação social, nela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

GABARITO: D

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Nathalia Masson

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