O concurso Bombeiros MG (Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais) foi autorizado! Ao todo, serão ofertadas 329 vagas para soldados combatentes, oficiais de saúde e oficiais. A informação foi anunciada pelo comandante-geral, Coronel BM Erlon Dias do Nascimento Botelho.
E este certame tem novidade! Este será o primeiro concurso do Corpo de Bombeiros com ampla concorrência, ou seja, sem divisão de cargos entre homens e mulheres.
De acordo com o Coronel BM Erlon Dias do Nascimento Botelho as vagas serão distribuídas da seguinte forma:
- 303 combatentes;
- 5 oficiais de saúde; e
- 21 oficiais.
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Salários
Os ingressastes no quadro de pessoal do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, terão remuneração inicial, a depender da função, nos seguintes valores:
- Oficial: R$ 7.175,30;
- Oficial de saúde: R$ 10.028,33; e
- Soldado Combatente: R$ 4.360,83.
Requisitos – Concurso Bombeiros MG
De acordo com o editais passados, alguns requisitos são exigidos para investidura nos cargos:
Oficial
- Ser brasileiro nato.
- Possuir idoneidade moral.
- Estar quite com as obrigações eleitorais e militares.
- Ter entre 18 (dezoito) e 30 (trinta) anos na data da matrícula para inclusão.
- Ter, no mínimo, o ensino médio completo ou equivalente até a data da matrícula para inclusão.
- Ter altura mínima de 1,60m (um metro e sessenta centímetros).
- Ter aptidão física.
- Ser aprovado em avaliação psicológica e toxicológica.
- Ter sanidade física e mental.
- Não apresentar, quando em uso dos diversos uniformes, tatuagem visível que seja, por seu significado, incompatível com o exercício das atividades de bombeiro militar, conforme inciso X do artigo 5º da Lei Estadual n° 5.301/1969 – EMEMG, tatuagem que pelo seu significado viole a lei e a ordem, tal como a que discrimine grupos por sua cor, origem, credo, sexo, orientação sexual ou que incitem o consumo de drogas ou a prática de crimes.
- Ter Carteira Nacional de Habilitação válida no mínimo categoria “B”.
- Não ter sido excluído ou não ter dado baixa por “mau comportamento” ou conceito incompatível, nos termos do Regulamento Disciplinar de outra instituição militar estadual ou das Forças Armadas, Polícia Federal , Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal e Polícia Civil.
- Não ter dado baixa por conceito “C” na vigência do Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais;
- Não ter sido exonerado ou demitido da PMMG ou do CBMMG, com base no art. 146, incisos II, III, IV ou V, letra “a” e caput do art. 147, da Lei Estadual nº 5.301/1969.
Oficial de Saúde
- Ter entre 18 (dezoito) anos e 35 (trinta e cinco) anos de idade na data da inclusão;
- Ter concluído curso de graduação atinente à categoria profissional para qual concorre, em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e ser registrado na respectiva entidade de classe até a data da inclusão;
- Para ingresso nos cargos de especialidade médica: Psiquiatria, Emergencista, Otorrinolaringologia, Cirurgião de Tórax, Pneumologista e Clínica Médica, o candidato deverá ter concluído Pós-graduação lato sensu em nível de especialização com registro no CRM, residência médica ou título de especialização reconhecido pelo MEC ou Conselho Federal respectivo ou órgão responsável pelo controle da categoria/especialidade pretendida;
- Ter aptidão física;
- Ser aprovado em avaliação psicológica e toxicológica;
- Ter sanidade física e mental;
- Não apresentar, quando em uso dos diversos uniformes, tatuagem visível que seja, por seu significado, incompatível com o exercício das atividades de bombeiro militar, conforme inciso X do artigo 5º da Lei Estadual n° 5.301/1969 – EMEMG –, ou seja, tatuagem que pelo seu significado viole lei e a ordem, tal como a que discrimine grupos por sua cor, origem, credo, sexo, orientação sexual ou que incitem o consumo de drogas ou a prática de crimes;
- Não ter sido excluído ou não ter dado baixa por “mau comportamento” ou conceito incompatível, nos termos do Regulamento Disciplinar de outra instituição militar estadual ou das Forças Armadas;
- Não ter dado baixa por conceito “C” na vigência do Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais;
- Não ter sido exonerado ou demitido da PMMG ou do CBMMG, com base no art. 146, incisos II, III, IV ou V, letra “a” e caput do art. 147, da Lei nº 5.301/1969.
Concurso Bombeiros MG: Soldado Combatente
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Possuir idoneidade moral;
- Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
- Ter entre 18 (dezoito) e 30 (trinta) anos na data da matrícula para inclusão;
- Ter, no mínimo, o ensino médio completo ou equivalente até a data da matrícula para inclusão;
- Ter altura mínima de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros);
- Ter aptidão física;
- Ser aprovado em avaliação psicológica e toxicológica;
- Ter sanidade física e mental;
- Não apresentar, quando em uso dos diversos uniformes, tatuagem visível que seja, por seu significado, incompatível com o exercício das atividades de bombeiro militar, conforme inciso X do artigo 5º da Lei Estadual nº 5.301/1969 – tatuagem que pelo seu significado viole a lei e a ordem, tal como as que discriminem grupos por sua cor, origem, credo, sexo, orientação sexual ou que incitem o consumo de drogas ou a prática de crimes;
- Ter Carteira Nacional de Habilitação válida, no mínimo, categoria “B”;
- Não ter sido excluído ou não ter dado baixa por “mau comportamento” ou conceito incompatível, nos termos do Regulamento Disciplinar de outra instituição militar estadual ou das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal e Polícia Civil;
- Não ter dado baixa no conceito “C” na vigência do Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais;
- Não ter sido exonerado ou demitido da PMMG ou do CBMMG.
Resumo do concurso Bombeiros MG
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