
O novo concurso CGE SC (Controladoria Geral de Santa Catarina) foi autorizado pelo governador, Carlos Moisés, na manhã desta segunda-feira, 23 de maio de 2022. Serão 95 vagas para o cargo de auditor do estado.
A novidade foi divulgada nos canais oficiais do governo, após a deliberação de um Grupo Gestor, que indicou a quantidade de vagas que deve ser disponibilizada no próximo certame.
Este será o primeiro concurso CGE SC, tendo em vista que a Controladoria foi instituída recentemente pela Lei Complementar 741/2019. Atualmente, os servidores que desempenham a função de auditor estão vinculados ao quadro da Diretoria de Auditoria Geral do Estado (DIAG SC), ligada à Secretaria de Fazenda.
A carreira de auditor exige formação de nível superior. Porém, segundo a Controladoria-Geral, ainda não há uma definição sobre áreas/ especialidades que serão contempladas no novo edital.

Novo concurso CGE SC
A expectativa para publicação de um edital já havia sido apresentada no planejamento estratégico da Controladoria em 2021, quando o órgão apontou a necessidade de aumentar o quantitativo de auditores.
A Controladoria é um órgão central do Sistema Administrativo de Controle Interno e Ouvidoria, subordinada diretamente ao Governador do Estado. Dentre as atribuições dos futuros servidores do concurso CGE SC estão:
- I – tomar as providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da Administração Pública Estadual;
- II – instaurar procedimentos e processos administrativos a seu cargo, constituindo comissões para seu devido acompanhamento;
- III – realizar inspeções e avocar procedimentos e processos em curso na Administração Pública Estadual, para exame de sua regularidade, bem como propor providências ou correção de falhas;
- IV – requisitar dados, informações e documentos relativos a procedimentos e processos administrativos já arquivados por autoridade da Administração Pública Estadual;
- V – requisitar a órgão ou entidade da Administração Pública Estadual informações e documentos necessários a seus trabalhos ou suas atividades;
- VI – propor medidas legislativas ou administrativas e sugestão de ações para evitar a repetição de irregularidades constatadas;
- VII – receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos em geral e apurar o exercício negligente de cargo, emprego ou função na Administração Pública Estadual, quando não houver disposição legal que atribua competências específicas a outros órgãos;
- VIII – coordenar o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual; e
- IX – executar as atividades de controladoria no âmbito da Administração Pública Estadual.
Resumo
- situação: autorizado
- Banca: a definir
- Vagas: 95
- Cargo: auditor
- Escolaridade: nível superior
- Primeiro concurso do órgão
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