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Concurso CLDF: aprovado com posse suspensa reverte decisão judicial

Concurso CLDF: aprovado com posse suspensa reverte decisão judicial

O aprovado para analista de sistemas em primeiro lugar no concurso CLDF, que teve a posse suspensa por meio de liminar em mandado de segurança, conseguiu reverter uma decisão judicial que o impedia de tomar posse. A vitória foi com ajuda dos advogados parceiros do Direção Concursos.

O processo havia sido ajuizado pelo segundo colocado no certame, que alegou que uma pós-graduação deveria ser contada como título, o que mudaria a classificação final do certame. Porém, o edital deixava claro que a pontuação não deveria ser concedida ao requerente.

No entanto, em um primeiro momento, o primeiro colocado no concurso de analista de sistemas da CLDF teve a sua posse suspensa no processo. Após a decisão liminar que impedia sua posse, houve interposição de recurso por parte do cliente dos advogados Thiago Segatto e Carlos Eduardo Faria, advogados parceiros do Direção.

O recurso apontou, principalmente, que o mandado de segurança perdeu o objeto, ou seja, não tinha mais razão de existir, pois o primeiro colocado no certame já estava em exercício quando a decisão que determinou a suspensão da sua posse foi proferida.

Como se trata de Mandado de Segurança que busca a suspensão da homologação do concurso, e que a decisão liminar impedia a posse do primeiro candidato, houve recurso para que a liminar não produzisse efeitos, já que o candidato já estava em exercício da função.

Ao suspender a liminar, o Desembargador entendeu que “há indícios de que o terceiro interessado já havia tomado posse antes do deferimento da liminar, razão pela qual o cumprimento da liminar pode acarretar em prejuízos irreparáveis ao terceiro.”

Opinião

Para os Consultores Jurídicos do Direção Concursos e advogados responsáveis pela suspensão da liminar, Drs. Carlos Eduardo Faria e Thiago Segatto, o cumprimento da liminar causaria enorme insegurança jurídica, pois o analista de sistemas já estava em exercício quando a liminar para suspender a posse foi proferida.

“Estamos falando de uma decisão judicial que não deveria produzir efeitos, pois se a posse do candidato tivesse sido suspensa quando ele já estava em exercício causaria uma situação totalmente prejudicial e contrária aos princípios norteadores do Estado Democrático de Direito, especialmente o princípio da segurança jurídica ”, explica Segatto.

Caso precise de algum auxílio na área jurídica, voltada para concursos públicos, envie um e-mail para o endereço abaixo:

consultoriajuridica@direcaoconcursos.com.br


No vídeo abaixo, o advogado Thiago Segatto comentou sobre um assunto que deixa bastante dúvida no concurseiro. Veja e tire suas dúvidas:

Victor Gammaro

Victor Gammaro

Jornalista formado pelo Centro Universitário de Brasília (UniCeub). Trabalhou durante dois anos em agência de comunicação, além de experiência de três anos na redação do Correio Braziliense, como repórter da editoria de esportes. Entre outros eventos de relevância, cobriu as Olimpíadas do Rio de Janeiro, Copa do Mundo da Rússia e as Eleições Federais, em 2018. Coordenador de Jornalismo e Operações no Direção Concursos.

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