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Edital GCM Niterói publicado: 209 vagas; iniciais de R$ 4,8 mil!

Edital GCM Niterói publicado: 209 vagas; iniciais de R$ 4,8 mil!

Está publicado o edital do concurso GCM Niterói (Guarda Civil Municipal de Niterói)! São ofertadas 209 vagas de nível médio para o cargo de Guarda Civil do Município de Niterói, além de oportunidades em cadastro reserva. O salário inicial é de até R$ 4.858,28.

Em síntese, as principais informações são:

  • Banca: Instituto Selecon
  • Cargo: Guarda Civil do Município de Niterói
  • Vagas: 209 + CR
  • Salários: R$ 4.858,28
  • Escolaridade: nível médio
  • Inscrições:  2/12 a 9/1/2025
  • Taxa: R$ 90,00
  • Provas: 16/3/2025
  • Edital

Confira mais detalhes desta oportunidade!

Vagas e atribuições do edital GCM Niterói

O edital GCM Niterói oferta 209 vagas imediatas, além de oportunidades em cadastro reserva para o cargo de Guarda Civil do Município de Niterói.

Compete à Guarda Civil Municipal de Niterói (GCMN), dentre outras atribuições previstas em leis e regulamentos, o exercício de atividades de Polícia Administrativa, vinculadas às atividades de planejamento, coordenação, execução, controle, orientação e fiscalização, inerentes a políticas de prevenção da violência no município, objetivando a proteção da população e dos próprios municipais; bem como:

  • I – coordenar, organizar e orientar o trânsito de veículos e pedestres em todo o território Municipal em conjunto com a Niterói Transporte e Trânsito S/A (NITTRANS);
  • II – desenvolver ações conjuntas de fiscalização urbana e ambiental, com os órgãos municipais, estaduais e federais, respectivamente, no que se refere à proteção dos recursos ambientais naturais, em cumprimento aos dispositivos legais vigentes;
  • III – aplicar, na área de sua competência, as punições cabíveis aos infratores das leis, normas e regulamentos em vigor, e limitar e disciplinar em favor de interesses públicos adequados, direitos individuais.

No exercício de suas atribuições específicas, compete à Guarda Civil Municipal de Niterói, dentre outras previstas em leis e regulamentos:

  • I – a Proteção do Paço Municipal;
  • II – a Proteção dos próprios municipais;
  • III – a Proteção das instalações dos serviços municipais;
  • IV – a vigilância de logradouros públicos;
  • V – a preservação da moralidade e do sossego público;
  • VI – a proteção da arborização das praças e jardins, da rede de iluminação, de Monumentos e de outros bens públicos;
  • VII – a colaboração com os demais órgãos municipais no exercício do Poder de Polícia administrativa que lhes competir;
  • VIII – a colaboração com as autoridades federais e estaduais, sempre que solicitada, de acordo com as diretrizes expedidas pelo Órgão Municipal de Segurança.

Requisitos do edital GCM Niterói

Os candidatos devem se atentar aos requisitos do cargo, são eles:

  • Possuir nacionalidade brasileira ou portuguesa, de acordo com parâmetros constantes dalegislação vigente;
  • Estar no exercício dos direitos civis e políticos e quite com as obrigações militares e eleitorais;
  • Possuir como grau de escolaridade o ensino médio completo até a data da posse;
  • Ter, no mínimo, a idade de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
  • Não possuir contra si decisão judicial em ação penal, com trânsito em julgado, incompatível como exercício do cargo;
  • Possuir idoneidade moral.

Salários do edital GCM Niterói

Aprovados farão jus ao salário inicial de R$ 4.858,28. O valor é composto por vencimento base, gratificação de risco de vida e gratificação por regime especial de trabalho.

A jornada de trabalho do Guarda Civil Municipal de Niterói ocorrerá em escalas de 12 x 36 (doze por trinta e seis) horas, 24 x 72 (vinte e quatro por setenta e duas) horas ou 40 (quarenta) horas semanais, esta última com expediente de 8 (oito) horas diárias.

Inscrições do edital GCM Niterói

Os interessados poderão se inscrever pelo site do Instituto Selecon, banca organizadora do certame, no período entre 2 de dezembro de 2024 e 9 de janeiro de 2025. Para homologar a candidatura é necessário efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 90,00.

Vale lembrar que a taxa de inscrição deve ser paga até o dia 10 de janeiro de 2025.

Etapas e provas do edital GCM Niterói

Os candidatos serão avaliados por meio das etapas seguintes:

  • 1ª Etapa – Prova de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório
  • 2ª Etapa – Exame Antropométrico e Prova de Capacidade Física, de caráter eliminatório;
  • 3ª Etapa – Exame Psicotécnico, de caráter eliminatório;
  • 4ª Etapa – Exame Médico, de caráter eliminatório;
  • 5ª Etapa – Investigação Social e Documental, de caráter eliminatório.

Os aprovados que vierem a ingressar na Guarda Civil Municipal de Niterói deverão participar de Curso de Formação Profissional, de acordo com a Matriz Curricular Nacional para formação de Guardas, do Ministério de Segurança Pública, parte integrante do estágio probatório do ingressante, com duração prevista de três meses e exigências de desempenho e de frequência.

Prova objetiva

A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta por questões de múltipla escolha contendo 5 alternativas cadas questão e apenas uma correta.

As disciplinas cobradas serão as seguintes:

  • Língua Portuguesa;
  • Conhecimentos Básicos de Direito;
  • Conhecimentos Básicos de Informática;
  • Conhecimentos do Município de Niterói.

O tempo para o candidato realizar esta prova será no mínimo de 1 (uma) hora e no máximo de 05 (cinco) horas.

Será considerado APROVADO na Prova de Conhecimentos o candidato que obtiver, no mínimo, 50 pontos do total dos 100 pontos previstos e, ainda, no mínimo, 50% dos pontos da disciplina de Conhecimentos Básicos de Direito (25 pontos), e 40% dos pontos de cada uma das demais disciplinas (12 pontos em Língua Portuguesa; 4 pontos em Conhecimentos de Informática e 4 pontos em Conhecimentos do Município de Niterói).

Exame antropométrico

Serão convocados para a 2ª etapa (Exame Antropométrico e Prova de Capacidade Física), os candidatos APROVADOS na 1ª etapa (Prova de Conhecimentos), obedecida a ordem de Classificação Geral (com os candidatos à Ampla Concorrência e à Reserva de Vagas para Pessoa com Deficiência), correspondente a 5 (cinco) vezes o número total de vagas ofertadas, acrescidos dos candidatos aprovados que obtiverem nota idêntica a do candidato classificado na 1.045ª posição.

Será considerado APTO no Exame Antropométrico o candidato que possuir estatura mínima, descalço e descoberto, de 1,70m para homem e 1,60m para mulher, em consonância com o inciso IV do Art. 25 da Lei nº 2.838/2011. O candidato considerado INAPTO neste exame será eliminado do concurso público, não realizando a Prova de Capacidade Física.

Prova de capacidade física

A Prova de Capacidade Física, de caráter eliminatório, visa aferir a aptidão e a capacidade do candidato para suportar física e organicamente as exigências do curso de formação e das atribuições do cargo.

A Prova de Capacidade Física consistirá de 4 (quatro) testes físicos, todos de caráter eliminatório. São eles:

Para candidatos do sexo feminino:

Para candidatos do sexo masculino:

O candidato deverá executar cada um dos testes em apenas uma tentativa.

Exame psicotécnico

Serão convocados para a 3ª etapa (Exame Psicotécnico), todos os candidatos considerados APTOS na 2ª etapa, obedecidaa ordem de classificação da 1ª etapa.

O Exame Psicotécnico, de caráter eliminatório, consistirá na aplicação coletiva de bateria de testes psicológicos, visando a apurar, de forma inequívoca, as características cognitivas, de aptidões emocionais, motivacionais e de personalidade necessárias para uma perfeita adaptabilidade e um bom desempenho profissional, em conformidade com os princípios norteadores e as atribuições inerentes à Guarda Civil Municipal de Niterói, levando-se em consideração ainda a possibilidade de utilização de armamento menos letal e de arma de fogo.

A bateria de testes consistirá em:

  • Teste de Personalidade – para avaliar traços da personalidade do candidato, tais como agressividade, instabilidade emocional, desempenho, temperamento de trabalho;
  • Teste de Inteligência ou Raciocínio – para investigar a habilidade do candidato em conceitos expressos em palavras; facilidade com que trabalha com conceitos, relações e operações numéricase aspectos intelectuais; solução de problemas;
  • Teste de Aptidão – para investigar a capacidade do candidato em manter a atenção com qualidadee concentração e distinguir rapidamente semelhanças e diferenças de natureza não verbal, habilidadeperceptual/concentração e perseverança.

Curso de formação profissional

Os candidatos habilitados no concurso público serão convocados, em até 5 vezes o número de vagas previsto no item 1.1 e no item 5 do edital, a se matricularem e a realizarem o Curso de Formação Profissional, de caráter obrigatório, na sede da Cidade da Ordem Pública de Niterói, a critério da administração pública, tendo por escopo temporal o prazo de validade doconcurso público de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período.

O Curso de Formação Profissional terá uma carga horária total de, no mínimo, 460 (quatrocentos e sessenta) horas-aula.

Conteúdo programático do edital GCM de Niterói

O conteúdo programático do edital CGM Niterói será o seguinte:

CONHECIMENTOS BÁSICOS DE DIREITO CONSTITUCIONAL:

  1. Princípios fundamentais da Constituição da República (Arts. 1º ao 4º da CF/88). 15. Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade; Direitos Políticos (Arts. 5° a 16 da CF/88).
  2. Da Organização Político-Administrativa (Arts. 18 e 19 da CF/88).
  3. Da União (Arts. 20 a 24 da CF/88).
  4. Dos Estados Federados (Arts. 25 a 28 da CF/88).
  5. Dos Municípios (Arts. 29 a 31 da CF/88).
  6. Normas Constitucionais relativas à Administração Pública e ao Servidor Público (Arts. 37 a 41 da CF/88).
  7. Princípios Constitucionais da Administração Pública (art. 37 da ConstituiçãoFederal).
  8. Princípios constitucionais de natureza ética: moralidade, impessoalidade, probidade, motivação e publicidade (Art. 37 da Constituição Federal; Art. 77 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro).
  9. Organização dos Poderes (Arts. 44 a 135 da CF/88).
  10. Da Segurança Pública (Art. 144).

    DIREITO ADMINISTRATIVO:
  1. Atos administrativos: conceito; elementos; características; mérito do ato administrativo; formação e efeitos; classificação e espécies;
    procedimento administrativo; extinção, invalidaçãoe revogação dos atos administrativos.
  2. Poderes e Deveres dos Administradores; uso e abuso de Poder. Poder Hierárquico e Poder Disciplinar. Poder de Polícia Administrativa: conceito;
    competência; Poder de Polícia originário e delegado; fundamentos; finalidade; atuação da administração; limites; características; legitimidade e sanções.
  3. Responsabilidade administrativa e criminal. Responsabilidade civil: direito brasileiro;aplicação da responsabilidade objetiva; reparação do dano; direito de regresso.
  4. Agentes Públicos: regimes jurídicos funcionais; servidores públicos; normas constitucionais específicas concernentes aos servidores públicos; direitos e deveres dos servidores públicos; responsabilidades dos servidores públicos; concurso público; acessibilidade, estabilidade, remuneração e acumulação de cargos e funções; Poder Disciplinar Administrativo dos Servidores Públicos.
  5. Lei de Improbidade Administrativa – LIA (Lei Federal nº 8429, de 02 de junho de1992), e suas alterações (Redação dada pela Lei 14.230/2021).

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL

  1. Código Penal Brasileiro (Decreto Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940, texto compilado): Parte geral (art.1ºa 120) – Normas penais relativas ao servidor público – Dos crimes contra a Administração Pública: Dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral (Arts. 312 a 327); Dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral (Arts. 328 a 337- A); DosCrimes contra as Finanças Públicas (Arts. 359-A a
    359-H).
  2. Lei de Contravenções Penais (Decreto Lei n.º 3.688, de 03 de outubro de 1941).
  3. Lei dos Juizados Especiais Criminais (art. 60 e seguintes da Lei federal n.º 9.099, de 26 desetembro de 1995).


    DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ESTATUTO DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE- Lei n° 8069/90)
  1. Das Medidas de Proteção da Criança e do Adolescente (Arts. 98 a 101 ).
  2. Da Prática de Ato Infracional por da Criança e do Adolescente (Arts. 103 a 109).
  3. Das Garantias Processuais da Criança e do Adolescente (Arts. 110 e 111).
  4. Das Medidas Sócioeducativas da Criança e do Adolescente (Arts. 112 a 128).
  5. Dos Crimes e das Infrações Administrativas da Criança e do Adolescente (Arts. 225 a 258).

ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS

  1. Lei n.º 13.022 , de 08 de agosto de 2014.

LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO BRASILEIRA

  1. Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).


LEI Nº 13.675 DE 11 DE JUNHO DE 2018 – SUSP (SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA) LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

  1. Lei Orgânica do Município de Niterói, de 04 de abril de 1990.
  2. Estatuto dos servidores públicos de Niterói (Lei Municipal n.º 531, de 18 de janeiro de 1985).
  3. Estatuto da Guarda Civil Municipal de Niterói (Lei Municipal n.º 2.838, de 30 de maio de2011).
  4. Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos servidores da Guarda Civil Municipal deNiterói (Lei Municipal n.º 3.077, de 27 de fevereiro de 2014).
  5. Regime Adicional de Serviço (RAS) para profissionais da Guarda Civil Municipal de Niterói(Lei Municipal n.º 3.028, de 12 de abril de 2013)
  6. Uso e comercialização de cerol e de linha chilena no Município de Niterói (Lei Municipal n.º3.074, de 27 de janeiro de 2014).
  7. Código Municipal Ambiental de Niterói (Lei Municipal n.º 2.602, de 14 de outubro de 2008).
  8. Código de Posturas do Município de Niterói (Lei Municipal n.º 2.624, de 29 de dezembro de2008).
  9. Rotinas para o controle de condutas que ocasionem perturbação do sossego e do bem-estarpúblico por emissão de som de qualquer natureza (Decreto Municipal n.º 11.542, de 09 de dezembro de 2013).
  10. Processo administrativo no âmbito da Guarda Civil Municipal de Niterói (Lei nº 3.048 de 18 de outubro de 2013).

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Natália Pires

Natália Pires

Formada em Jornalismo pelo UniCEUB. Com experiência na área esportiva pelo DF Esportes, no setor de rádio pela Agência do Rádio, e em redação pela CNI, agora integra o time de redação do Direção Concursos.

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