Juliane Freitas • 23/11/2022
As provas do concurso INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) serão aplicadas no próximo domingo, 27 de novembro.
O edital oferta 3.373 oportunidades, entre vagas imediatas e em cadastro de reserva para cargo de Técnico do Seguro Social, que exige nível médio.
Pensando em te auxiliar na sua preparação final, professores do Direção Concursos se reuniram e elencaram os assuntos que vão cair na sua prova. Veja abaixo:
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Segundo a professora Thamiris Felizardo, é importante que o aluno se atente aos tópicos mais relevantes da disciplina de Direito Previdenciário:
A professora destaca que este último tópico, por ser um tema novo no edital do concurso INSS, tem muitas chances de ser cobrado.
Para a professora Isabella Fernandes, o principal conteúdo exigido é o tema Seguridade Social, com 70 questões de 120.
Analisando a distribuição de conteúdo, é possível perceber que alguns temas são mais recorrentes ao longo dos anos e outros, por sua vez, são alterações legislativas recentes, as quais sempre são alvo de cobranças.
É muito provável que as reformas ocorridas na Previdência sejam objeto de prova. Dentre os diversos temas, é importante que o candidato se atente às novas idades para aposentadoria, o novo tempo mínimo de contribuição e as formas de cálculo do salário de contribuição, bem como a alteração das alíquotas de contribuição, as quais são progressivas e cumulativas.
A pensão por morte também é outro ponto importante, com alterações do percentual de recebimento de acordo com o número de dependentes.
Além disso, nos casos legais permissivos de acúmulo de benefícios, pode haver eventual questionamento em prova.
Importante atenção deve ser dispensada para a aposentadoria dos servidores públicos federias, sobre os regimes de previdência, sobretudo a previdência complementar, que passou a ser uma obrigação para os entes federativos.
Frisa-se que temas como seguridade social, benefícios em espécie (principalmente, pensão por morte e auxílio reclusão), manutenção da qualidade de segurado (período de graça – com ênfase nos militares e dos segurados facultativos) e carência dos benefícios, sempre são alvo de cobrança.
A professora sinaliza, ainda, sobre possíveis questões a respeito do déficit atuarial e financiamento da seguridade social.
Logo, a orientação aos candidatos é que estudem a matéria e que absorvam/memorizem o máximo do conteúdo da legislação (lei seca), porém, com cautela a respeito das leis 8.212/91 e 8.213/91, tendo em vista que elas estão desatualizadas.
Para o professor Guilherme Biazotto, o assunto de maior relevância para o concurso do INSS será RPPS – Regras Gerais. Isso porque a reforma previdenciária, através da EC 103/2019, publicada em novembro/2019 impactou sobremaneira o RPPS dos servidores públicos.
Dessa forma, o grande objetivo da Previdência Social com todas as reformas é igualar as regras do RGPS com as do RPPS, é isso foi feito de forma substancial com essa última reforma.
Portanto, Biazotto destaca que o candidato deve ter atenção redobrada às regras gerais do RPPS. Ler atentamente o art. 40 da Constituição Federal é fundamental.
DICA 1: DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º, CF/88: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária (Incluído pela Emenda Constitucional nº 114, de 2021)
– O art. 6º, da CF/88, já foi modificado por quatro Emendas Constitucionais, sendo elas:
* EC 26/2000, que incluiu o direito à moradia;
* EC 64/2010, que incluiu o direito à alimentação;
* EC 90/2015, que incluiu o direito ao transporte.
* EC 114/2021, que incluiu um parágrafo único indicando que todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda.
– Para memorizar os direitos sociais mencionados pelo art. 6°, CF/88, use o mnemônico “RA SEM SAL PPT”:
DICA 2: DIREITOS POLÍTICOS:
Art. 15, CF/88: É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
II – incapacidade civil absoluta;
III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
– O texto constitucional veda expressamente a cassação de direitos políticos.
– Nossa Constituição permite que um indivíduo seja privado de direitos políticos, o que pode se dar por meio da determinação de perda (privação definitiva) ou de suspensão (privação temporária), mas não se esqueça que a cassação está expressamente vedada.
DICA 3: DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
(i) Direito à Vida
– O direito a vida é doutrinariamente apresentado em duas perspectivas:
De acordo com o professor Erick Alves, é importante que o candidato fique atento e revise alguns tópicos, que possuem maior relevância na disciplina de Direito Administrativo. São eles:
Sobre os decretos citados acima, Erick Alves indica, ainda, que o candidato faça uma leitura dos dois antes da prova, para garantir uma melhor memória de curto prazo da “lei seca”.
Em relação à disciplina de raciocínio lógico matemático, o tópico mais importante é o de Lógica de Proposições. De acordo com o professor Arthur Lima, a expectativa é que metade dos itens desta matéria sejam desse assunto e, dentro da Lógica de Proposições, a proposição mais importante é a condicional, já que ela é, de longe, a mais cobrada nas provas do Cebraspe.
“É fundamental que o aluno conheça como realizar a negação de uma proposição condicional, bem como encontrar uma proposição equivalente a uma determinada proposição condicional.”, disse ele.
Outro ponto importante, segundo Arthur Lima, é que o candidato seja capaz de identificar que uma determinada proposição é uma condicional, porque a proposição condicional é aquela que tem o “se”, então você pode exemplificar com a frase: “Se estudo no Direção, então sou aprovado no INSS”, isso é uma proposição condicional que tem uma condição, que nesse caso é estudar no direção e tem um resultado que é ser aprovado no INSS.
A proposição condicional pode aparecer nesse formato, que é o mais tradicional, usando o “se” e o “então”, mas ela pode aparecer de maneiras mais disfarçadas como por exemplo na forma: “Fui aprovado no INSS, pois estudei no Direção”, a lógica é a mesma, só que utilizando o “pois”. Quando usamos o “pois”, a gente troca a ordem, a gente fala primeiro o resultado e depois a condição.
Para a disciplina de Informática, o professor Victor Dalton recomenda dar prioridade na revisão de assuntos mais recorrentes em provas da banca Cebraspe estatisticamente.
Victor Dalton destaca que, em praticamente todas as provas de informática do Cespe, desde 2020, a banca sempre lembra de cobrar algo sobre segurança da informação. Sua aposta é que a prova contenha de 5 a 7 questões de informática.
Vale lembrar que o edital do certame determina a cobrança de 50 questões no bloco de conhecimentos gerais, mas não especifica, exatamente, quantas questões cada matéria será. Assim, essas 5 a 7 questões, no mínimo uma questão será sobre Segurança da Informação.
O segundo assunto, de acordo com as apostas do Professor Victor Dalton, é Conceitos de Internet e Intranet. Isso porque esse assunto está presente em praticamente todas as provas e a chance de cair na nas provas do concurso INSS é grande.
Conforme destaca o professor José Maria, um dos assuntos mais requisitados na prova do Cebraspe é Compreensão e Interpretação de Textos. A banca cobra, de forma muito minuciosa, essas habilidades em suas provas e, no INSS, não vai ser diferente.
Veja as explicações do professor:
“A habilidade da COMPREENSÃO pode ser resumida como a capacidade de LER O QUE ESTÁ ESCRITO. Isso significa que devemos nos ater às informações explícitas, ou seja, que estão de fato ditas no texto.
Já INTERPRETAR consiste em LER O QUE NÃO ESTÁ ESCRITO, ou seja, devemos nos ater aos implícitos. Não é o que o texto diz, mas sim o que ele dá a entender, o que ele sugere. Vamos exemplificar? Observe a seguinte frase: Fiz faculdade, mas aprendi alguma coisa.
Professor, mas que frase esquisita! Estranha! De fato, o emprego da conjunção adversativa nos gera uma sensação de estranheza, levando-nos num primeiro impulso a concluir que a frase não tem coerência. Mas calma! Analisemos com mais atenção, por favor!
Primeiramente, identifiquemos as informações explícitas, ou seja, aquelas que estão visíveis. Nessa etapa, não é preciso interpretar, mas apenas ler o que lá no texto está escrito.
Há duas informações que já podemos extrair: a primeira é que ‘Eu fiz faculdade.’; a segunda é que ‘Eu aprendi alguma coisa.’
Agora vamos em busca dos implícitos, ok? O que no texto vai nos fornecer a pista, o rastro, para que sejamos capazes de ‘descortinar’ a informação implícita? Ora, investiguemos justamente a conjunção ‘mas’, que tanto nos causou estranheza! Sabemos que o ‘mas’ é adversativo. O que isso significa? Que esse conector estabelece uma relação de oposição entre as ideias que ele conecta.
Isso significa que o autor da frase opõe ‘fazer faculdade’ a ‘aprender algo’. É como se esses dois fatos não combinassem. Será que já somos capazes de decifrar o implícito? Faz sentido atestar que essa frase é uma crítica velada (implícita) ao ensino superior? Seria coerente afirmar que, segundo o autor, não se aprende muito nas faculdades? Que seria algo tão atípico (incomum) que ele, por ter feito faculdade e aprendido algo, é uma exceção à regra? Sim, são as respostas! A essa habilidade de identificar implícitos, que considero o pilar de sustentação da interpretação, damos o nome de INFERÊNCIA ou DEPREENSÃO. Tome nota! INFERIR OU DEPREENDER é deduzir a partir dos implícitos.”
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Juliane Freitas
Formada em Publicidade e Propaganda pela Universidade Federal de Goiás e especialista em Marketing pelo IPOG.
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