Redação Direção Concursos • 13/09/2021
Após a Justiça do Distrito Federal indeferiu o novo pedido de suspensão do concurso PCDF, que foi protocolado por meio de Ação Popular na última sexta-feira (10/9).
Em sua decisão, o juiz que julgou o pedido afirmou que as provas apresentadas tiveram como base informações jornalísticas, o que não valeria como prova.
Além disso, em sua decisão o juiz afirma que o caso já está sendo investigado pelo Polícia Civil. Veja:
O pedido havia sido protocolado com base no laudo pericial que comprova que as fotos do caderno foram feitas durante a aplicação do exame.
O laudo foi juntado ao processo após a Justiça indeferir o pedido de suspensão sob a justificativa de que não haveriam provas suficientes de que os registros teriam sido feitos no horário de aplicação das provas para cargo de agente, em 22 de agosto de 2021.
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Prodep) também solicitou informações à Polícia Civil e ao Cebraspe sobre a denúncia de possíveis fraudes nas provas do concurso da PCDF.
A informação foi repassada nesta sexta-feira (10/9) à equipe de jornalismo do Direção Concursos pela assessoria do MPDFT.
De acordo com a PCDF, a situação já está sendo investigada.
Já de acordo com o Cebraspe, não há provas suficientes para a suspensão ou nulidade do certame.
Veja abaixo a nota encaminhada pelo Cebraspe à equipe de jornalismo do Direção Concursos:
“O Cebraspe reforça, mais uma vez, que não houve fraude ou fato que pudesse ensejar a anulação ou suspensão do certame da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Qualquer tentativa de macular a segurança do processo de ingresso tem os responsáveis identificados e eliminados do concurso, de modo que não haja prejuízo para os demais candidatos ou para a administração pública e garantindo-se, assim, a lisura do certame.”
De acordo com o delegado-geral da corporação, serão 50 vagas imediatas, além de 100 vagas para cadastro de reserva, para os cargos de delegado e agente e custódia. Totalizando 300 oportunidades.
Com a autorização, a PCDF deverá dar início ao processo de escolha da banca organizadora para a realização do certame.
Este será o primeiro concurso PCDF destinado ao cargo de agente de custódia, que antes recebia a nomenclatura de agente penictenciário.
A alteração na nomenclatura foi autorizada por meio da Lei 13.064 de 2014. Atualmente a carreira possui a mesma organização e salário dos cargos de agente e escrivão.
Sendo assim, as duas carreiras exigem nível superior de escolaridade. No caso da carreira de delegado, o candidato deverá apresentar nível superior em Direito.
Veja o material que o Direção Concursos preparou para o cargo de agente de custódia:
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