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Concurso PE: Projeto de Lei reserva 20% de vagas para negros

Concurso PE: Projeto de Lei reserva 20% de vagas para negros

Um Projeto de Lei (PL) de autoria do deputado estadual Ricardo Costa (PP) vai alterar a redação da Lei nº 14.538/2011, que versa sobre as regras de realização de concurso PE (concurso público Pernambuco).

Agora, o regulamento vai tratar especificamente sobre a reserva de 20% das vagas para os candidatos negros nos certames destinados a selecionar pessoal em empregos públicos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista no estado.

Com a atualização, será incluída na legislação o Capítulo IV-A “Das vagas por cotas”. O texto estabelece que:

  • Art. 22-B. Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos públicos destinados a selecionar candidatos ao ingresso nos cargos e empregos públicos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado de Pernambuco, na forma desta Lei. (AC)
    • § 1º A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três). (AC)
    • § 2º Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). (AC)
    • § 3º A reserva de vagas a candidatos negros constará expressamente dos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido. (AC)
    • § 4º Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. (AC)
  • Parágrafo único. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. (AC)
    • § 5º Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. (AC)
    • I – Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. (AC)
    • II – Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. (AC)
    • III – Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. (AC)
    • § 6º A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.” (AC)
  • Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação oficial.

Reserva de vagas para mulheres

Outro Projeto de Lei que também foi aprovado indica a reserva de 20% das vagas para mulheres em concurso PE para área policial.

A Comissão de Administração da Assembleia Legislativa de Pernambuco acatou o texto de Lei nº 2069/2021. De acordo com dados da Pesquisa Perfil das Instituições de Segurança Pública, apenas 12% do efetivo da Polícia Militar é formado por mulheres, por exemplo.

Concursos policias

A publicação de novos editais de concurso PE é aguardada em breve, pois segundo o secretário de Defesa Social, Humberto Freire, os certames para as carreiras policiais já estão autorizados.

A expectativa é que sejam preenchidas vagas na Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Científica e Corpo de Bombeiros Militar.

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Katharine Mota

Katharine Mota

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins – UFT. Já atuou na área de Assessoria de Comunicação, área de tecnologia e na produção de conteúdos no ramo dos concursos públicos.

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