Mateus Melis • 11/11/2021
Foi sancionada nesta terça-feira, 11 de novembro, a LEI Nº 7.626, que reserva às pessoas negras e/ou pardas 25% das vagas oferecidas nos concursos públicos do estado do Piauí (concurso PI).
A lei vale para concursos públicos de cargos efetivos para administração pública estadual, autarquias, fundações e empresas de sociedade mista controladas pelo estado do Piauí.
A reserva de vaga será aplicada sempre que o número de vagas for igual ou superior a três.
Poderão concorrer às vagas os candidatos que se autodeclararem negros ou pardos no ato da inscrição do certame, vedada a declaração em momento posterior.
Em caso de falsa declaração o candidato poderá:
A nova lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
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No mês passado o governo do Piauí sancionou a Lei 7.607, que dispõe sobre o atendimento especializado para as pessoas com Transtorno do Deficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e dislexia nas provas de concurso PI e vestibulares do estado.
Segundo o documento, estará assegurado o atendimento especializado a esses grupos de acordo com as seguintes disposições:
Os candidatos deverão informar, de forma clara e objetiva, as normas que regem a necessidade de atendimento especializado conforme descrito na lei em questão, para garantir direito em concorrer com igualdade de condições com os demais inscritos nos concurso PI ou vestibular. Confira mais detalhes aqui!
Se janeiro foi bom para o mundo dos concursos, não se engane: fevereiro pode ser AINDA MELHOR.
Muita gente acha que o ano só começar depois do carnaval.
Spoiler: o nome deles não vai sair no Diário Oficial como aprovado em 2024.
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Mateus Melis
Jornalista do Direção Concursos. Formado em Jornalismo pelo UniCEUB, possui experiência nas áreas de assessoria de imprensa, redação e análise de inteligência e imagem.
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