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Concurso PM SP: candidato acima da idade tomará posse? Veja!

Concurso PM SP: candidato acima da idade tomará posse? Veja!

Um candidato aprovado no concurso PM SP para o cargo de Soldado conseguiu, na Justiça, uma liminar para guardar a vaga no concurso, caso seja sancionada a  Lei estadual que altera de 30 para 35 anos a idade limite para ingressar na corporação.

Mesmo o candidato passando em todos os testes de aptidão física, saúde e psicológico do certame, ele foi excluído por possuir idade superior ao limite de 30 anos estabelecido pela Lei Complementar Estadual no 1.291/16. 

O advogado Renan Freitas, especialista em concursos públicos, foi o autor do caso. Ele defende que o seu cliente tem direito de tomar posse assim que possível.

“Na hora de tomar posse ele não pôde porque a legislação do estado de São Paulo fala que o policial pra ingressar não pode ter mais do que trinta anos. Ele foi reprovado exclusivamente pelo fator de idade. Porque a condição física ele provou durante o concurso e também provou a condição médica e psicológica”.

Concurso PM SP: mudança legislação 

Atualmente, para ingressar no concurso PM SP para o cargo de soldado, é necessário possuir idade de 17 a 30 anos. Em dezembro de 2022, foi aprovado, na Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP), o Projeto de lei Complementar (PLC) nº 52 /2019, que altera o limite de idade de ingresso em editais de concurso PM SP. De acordo com o projeto, o limite de idade poderá passar a ser de 35 anos. 

Com a aprovação do Regime de Urgência, o projeto foi aprovado pelo Congresso de Comissões e em plenário. O texto agora aguarda a sanção do governador.

Veja a justificativa do projeto de lei:

De acordo com a justificativa do projeto de lei sobre o concurso PM SP, “tal medida se faz necessária para afastar injustiças cometidas anualmente em concursos públicos, inviabilizando candidatos que almejam ingressar os quadros da Polícia Militar do Estado de São Paulo por causa da idade”.

E o texto segue: “Ademais, a idade limite para ingresso nos quadros da Polícia Militar encontra-se ultrapassada, especialmente considerando que a referida lei complementar exige aprovação em teste de aptidão física para que a aprovação seja alcançada”.

Por fim, o PL afirma que “não há motivos para impedir o ingresso de pessoas apenas diante da idade, mesmo após a comprovação de aptidão física para o exercício da função policial. A aprovação da presente proposição espelha de forma mais clara o princípio constitucional da razoabilidade, recomendando o bom senso entre idade que poderá traduzir em presunção de vigor para o exercício da função policial, conjugada com a aprovação em teste de aptidão física”. Saiba detalhes da mudança.

PL no Congresso Nacional

Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 1469/20 que propõe para que todo o país equipare o limite de idade máxima para o ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar, de 35 anos para os quadros de oficiais e de praças e de 40 anos para os quadros de oficiais médicos, de saúde ou de outras especializações.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar (Decreto-Lei 667/69).

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Juliana Gonçalves

Juliana Gonçalves

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