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Concurso Polícia Penal TO: Plano de Cargos e Salários publicado; até R$ 12 mil

O Plano de Cargos e Salários da Polícia Penal do Tocantins foi publicado no Diário Oficial do estado desta sexta-feira, 7 de janeiro, e traz informações importantes, como o quadro de salários e informações para progressão na carreira (concurso Polícia Penal TO). Com a publicação do Plano de Cargos e Salários, agora cresce a expectativa ...

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Mateus Melis
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O Plano de Cargos e Salários da Polícia Penal do Tocantins foi publicado no Diário Oficial do estado desta sexta-feira, 7 de janeiro, e traz informações importantes, como o quadro de salários e informações para progressão na carreira (concurso Polícia Penal TO).

Com a publicação do Plano de Cargos e Salários, agora cresce a expectativa pela realização de um novo certame. Vale a pena ressaltar que em abril do ano passado foi publicado uma portaria instituindo servidores designados para planejar o orçamento autorizado para seleção. Confira mais aqui!

Confira mais detalhes sobre o novo plano que foi sancionado pelo governador do estado:

CONFIRA TODOS OS CURSOS DO DIREÇÃO!

Cargos e salários

Com a publicação do documento, extinguiu-se o cargo de Agente de Execução Penal. Todos os ocupantes deste cargo passaram ao cargo de Polícia Penal.

O ingresso no cargo de Policial Penal será feito por meio de concurso público. (concurso Polícia Penal TO)

Com o novo documento, os salários iniciais da carreira passaram a ser de R$ 4.550,00, referente ao grupo A da 3ª Classe. Os salários podem chegar até a mais de R$ 12 mil, conforme tabela abaixo:

Concurso Polícia Penal TO – Evolução da carreira

A evolução na carreira será feita de forma horizontal e vertical, conforme apresentado pelo documento.

Para a evolução horizontal, o servidor deverá:

  • I – cumprir o interstício de 36 meses de efetivo exercício na referência em que se encontra;
  • II – obtiver média aritmética igual ou superior a 70% nas três avaliações periódicas de desempenho mais recentes, não tendo obtido evolução funcional nos últimos seis anos.

Já para a evolução vertical, o servidor deverá preencher o seguintes requisitos:

  • I – cumprir o interstício de 36 meses de exercício na referência e na classe em que se encontra;
  • II – concluir curso de qualificação, vinculado à sua área de atuação ou às atividades do órgão de lotação, nos seis anos antecedentes à data da evolução funcional vertical, com carga horária de 60 horas;
  • III – obtiver média aritmética igual ou superior a 70% nas três avaliações periódicas de desempenho mais recentes

Requisitos do cargo de Policial Penal

O texto também especifica os requisitos necessários para a investidura no cargo de Policial Penal do estado. Para a carreira é necessário:

  • ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos em que dispuser a legislação federal;
  • ter, no mínimo, 18 anos de idade;
  • estar quite com as obrigações eleitorais e militares, quando for o caso;
  • não registrar sentença penal condenatória transitada em julgado;
  • estar em gozo dos direitos políticos;
  • ter conduta social ilibada;
  • ter capacidade física e aptidão psicológica compatível com o cargo
  • possuir, no mínimo, carteira nacional de habilitação categoria B; e
  • possuir diploma ou certificado de nível médio;

Atribuições do Policial Penal

O Policial Penal, devidamente aprovado em concurso público, será responsável pelas seguintes atividades, conforme apresentado pelo documento:

  • identificar, registrar e controlar a entrada e saída de pessoas, de veículos e de materiais nos estabelecimentos penais;
  • identificar, revistar e fiscalizar pessoas em cumprimento de penas restritivas de direito, de penas privativas de liberdade executadas em regime semiaberto ou aberto e de medidas cautelares diversas da prisão, bem como orientá las quanto às normas disciplinares, seus direitos e seus deveres previstos em lei;
  • identificar, gerenciar e aplicar os recursos necessários à antecipação, prevenção, negociação e atuação na resolução de crises e eventos danosos;
  • controlar o fluxo de pessoas e veículos em ambientes onde ocorram ações da polícia penal, no âmbito de suas atribuições, preferencialmente, em cooperação com os responsáveis pela segurança do local;
  • operar armamentos, equipamentos, instrumentos e sistemas no âmbito de suas atribuições;
  • realizar o policiamento na ambiência policial penal;
  • realizar a revista e a proteção do perímetro de todas as dependências onde ocorram deslocamentos de pessoas privadas de liberdade;
  • garantir a preservação de provas e a manutenção da cadeia de custódia, em cooperação com outras forças de segurança pública;
  • realizar escoltas nacionais e internacionais de pessoas privadas de liberdade e outras solicitadas por órgãos competentes;
  • conduzir viaturas, embarcações e aeronaves conforme habilitação específica;
  • realizar a recaptura de evadidos;
  • realizar a captura de foragidos;
  • supervisionar, fiscalizar, operar e realizar o acompanhamento do cumprimento de penas restritivas de direito, de penas privativas de liberdade executadas em regime semiaberto ou aberto e de medidas cautelares diversas da prisão;
  • realizar busca e revista pessoal, nos termos da lei;
  • apoiar programas especiais de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas e a réus colaboradores;
  • cumprir mandado de prisão e alvará de soltura expedidos por órgão judicial competente;
  • supervisionar, coordenar, gerir e executar atividades de natureza policial, técnica, administrativas e de apoio a elas relacionadas;
  • planejar, coordenar e executar atividades de inteligência;
  • apoiar na coleta de dados biométricos, bem como na coleta e preservação de material biológico para obtenção de perfis genéticos de presos, na forma da lei, garantindo a cadeia de custódia da amostra até envio à perícia oficial;
  • executar medidas assecuratórias da incolumidade física das autoridades e servidores da execução penal, policiais penais, dignitários e de seus familiares, quando se encontrem em situação de risco em razão do cargo.

Confira o documento completo aqui!

Resumo concurso Polícia Penal TO

Fevereiro vai ser MELHOR que janeiro!

Se janeiro foi bom para o mundo dos concursos, não se engane: fevereiro pode ser AINDA MELHOR.

Muita gente acha que o ano só começar depois do carnaval.

Spoiler: o nome deles não vai sair no Diário Oficial como aprovado em 2024.

Você que quer estar entre os primeiros e ser aprovado ainda neste ano, só tem uma DIREÇÃO a seguir. Clique na imagem abaixo e mude seu destino:

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Mateus Melis

Mateus Melis

Jornalista do Direção Concursos. Formado em Jornalismo pelo UniCEUB, possui experiência nas áreas de assessoria de imprensa, redação e análise de inteligência e imagem.

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