Karina Glória • 26/05/2022
Foi protocolado um pedido de alteração do Decreto 9.739 que possibilitaria mais convocações no concurso PRF (Polícia Rodoviária Federal).
O ofício foi assinado pelo Diretor-Geral do órgão, Silvanei Vasques, e foi obtido, pela equipe de jornalismo do Direção Concursos, com exclusividade.
A modificação pedida é relativa ao artigo 39 do decreto, onde diz que o limite de classificados do concurso PRF, após o término da segunda etapa é de três mil candidatos, mais os empatados na última posição, o que deixaria cerca de 709 candidatos de fora, mesmo tendo estes aprovados em todas as fases.
Em sua justificativa, o gestor aponta que a mudança “permitirá que a PRF obtenha o máximo de proveito dos candidatos aprovados na primeira etapa do Concurso Público para ingresso na Carreira de Policial Rodoviário Federal, de modo que visa a fortalecer a capacidade institucional do órgão em atender as demandas da União e da sociedade relativas à segurança pública, por isso sua importância”.
Veja abaixo na íntegra:
O decreto 9.739 foi assinado em 28 de março de 2019 e, na prática, elimina candidatos excedentes dos concursos policiais realizados no ano de 2021.
Em nota técnica apresentada, a PRF frisa que, atualmente, conta com efetivo de 12.356 policiais em atividade. Essa quantidade está abaixo do número legalmente previsto, que seria de 13.098 cargos.
Esse quantitativo pode diminuir ainda mais já que, até o ano de 2026, o número de aposentadorias pode ultrapassar os 2 mil policiais, conforme exemplificado no quadro abaixo:
A PRF ainda ressaltou que a alteração no decreto não resultará em custos adicionais, mas que otimizaria os recursos já feitos na realização do certame.
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Karina Glória
Graduada em Jornalismo e pós graduanda em Assessoria de Comunicação e Jornalismo Empresarial pela Universidade Estácio de Sá. Já atuou nas áreas de Assessoria de Comunicação, produção de rádio e redação de portais de notícias.
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