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Concurso PRF: idade máxima de 35 anos e CFP com 12 meses? EXCLUSIVO!

Concurso PRF: idade máxima de 35 anos e CFP com 12 meses? EXCLUSIVO!

Não se sabe quando um novo concurso PRF (Polícia Rodoviária Federal) será publicado. De toda forma, ao que tudo indica, o próximo edital pode vir com algumas mudanças importantes em relação aos últimos. O Direção Concursos teve acesso exclusivo à minuta do projeto que estabelece o Plano de Modernização da Polícia Rodoviária Federal, assinado em 28/6/2022 pela PRF.

Vale lembrar que trate-se de uma minuta de medida provisória (MP). O documento ainda passa pelos trâmites burocráticos necessários para sair desta forma, com alterações, ou mesmo nem ser publicado. Porém, a reestruturação é aguardada com otimismo pela PRF.

Concurso PRF: reestruturação

A minuta Estabelece o Plano de Modernização da Polícia Rodoviária Federal, disciplina suas competências e atribuições, prerrogativas e direitos da Carreira de Oficial da Polícia Rodoviária Federal e dá outras providências. Caso assinada, a MP estabelecerá o plano de modernização da Polícia Rodoviária Federal por meio da reorganização da atual carreira de policial rodoviário federal.

O primeiro ponto de destaque é o aumento do efetivo: o texto prevê que a carreira será composta por 17 mil Oficiais de Operações da Polícia Rodoviária Federal e 1.000 (mil) cargos de Oficial de Operações Técnicas da Polícia Rodoviária Federal. Atualmente, o quadro prevê 13.098 policiais rodoviários federais.

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Para tal, as seguintes alterações são previstas no documento:

I – transformação dos atuais 13.098 (treze mil e noventa e oito) cargos efetivos de Policial Rodoviário Federal, do quadro geral do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em cargos de Oficial de Operações da Polícia Rodoviária Federal;

II – criação de 3.902 (três mil, novecentos e dois) novos cargos de Oficial de Operações da Polícia Rodoviária Federal; e

III – criação de 1.000 (mil) cargos de Oficial de Operações Técnicas da Polícia Rodoviária Federal. Art. 3º Integram os cargos de Oficial de Operações Técnicas da Polícia Rodoviária Federal as especialidades descritas abaixo:

I – Saúde – concurso PRF:

  • a) médico;
  • b) psicólogo;
  • c) fisioterapeuta;
  • d) enfermeiro;
  • e) nutricionista;
  • f) farmacêutico bioquímico; e
  • g) biomédico;

II – Assistência Social:

  • a) assistente social; e
  • teólogo;

III – Saúde Animal:

  • a) veterinário;

IV – Engenharia;

  • a) engenheiro civil;
  • b) engenheiro elétrico;
  • c) engenheiro sanitário;
  • d) engenheiro ambiental;
  • e) engenheiro de tráfego;
  • f) engenheiro mecânico;
  • g) engenheiro aeronáutico;
  • h) engenheiro têxtil;
  • i) engenheiro da computação; e
  • j) arquiteto;

V – Tecnologia:

  • a) redes e sistemas; e
  • b) ciência da computação;

VI – Aviação:

a) ciências aeronáuticas;

VII – Comunicação:

  • a) comunicação social;
  • b) designer gráfico;
  • c) jornalismo;
  • d) publicidade e propaganda.

VIII – Exatas e Humanas:

  • a) contador;
  • b) economista;
  • c) estatístico;
  • d) logístico; e
  • e) matemático;

IX – Ensino:

  • a) pedagogo;
  • b) bibliotecário;
  • c) arquivista;
  • d) museólogo; e
  • e) educador físico.

Concurso PRF: carreira

Caso o texto novo seja realmente aprovado, as carreiras de Oficial de Operações da Polícia Rodoviária Federal e de Oficial de Operações Técnicas da Polícia Rodoviária Federal seriam estruturadas nas seguintes classes: Cadete, Aspirante, Agente, Agente Especial, Inspetor e Inspetor Especial.

concurso prf carreira minuta

Art. 5º  O desenvolvimento do Oficial na Carreira de que trata a minuta observará os seguintes requisitos:

I – para fins de progressão:

a) cumprimento do interstício de doze meses de efetivo exercício em cada padrão;

b) resultado na avaliação de desempenho no interstício considerado para a progressão, nos termos do regulamento; e

c) aprovação em Teste de Aptidão Física (TAF), com índices previstos em regulamento editado pelo Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal.

II – para fins de promoção:

a) cumprimento do interstício de doze meses de efetivo exercício no último padrão de cada classe;

b) resultado na avaliação de desempenho no interstício considerado para a promoção, nos termos do regulamento;

c) participação em eventos de capacitação, observada a carga horária mínima estabelecida no art. 6º; e

d) aprovação em Teste de Aptidão Física (TAF), com índices previstos em regulamento editado pelo Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal. Art. 6º Os eventos de capacitação previstos como requisitos para promoção até a classe de Inspetor Especial serão:

I – de Cadete para Aspirante, Curso de Formação Policial, em nível de graduação, na forma do que determina o Ministério da Educação;

II – de Aspirante para Agente, aprovação em estágio prático-profissional na forma do regulamento do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, e conclusão de um curso de capacitação com foco nas atividades operacionais da carreira de Oficial da Polícia Rodoviária Federal, com carga horária total mínima de 60 (sessenta) horas/aula;

III – de Agente para Agente Especial, conclusão de dois cursos de capacitação com foco nas atividades operacionais e em conhecimentos introdutórios nas áreas de gestão, liderança, gerenciamento de conflitos e planejamento operacional, com carga horária total mínima de 60 (sessenta) horas/aula cada;

IV – de Agente Especial para Inspetor, conclusão de um Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, em nível de pós-graduação lato sensu, com carga horária total mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula; e

V – de Inspetor para Inspetor Especial, Curso de Altos Estudos Policiais, em nível de pós-graduação lato sensu, com carga horária total mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula.

§ 1º  Os cursos referidos nos incisos I e II do presente artigo terão sua disponibilização atrelada à realização de concurso público para provimento dos cargos da carreira de Oficial da Polícia Rodoviária Federal.

§ 2º  Com vistas a possibilitar o atendimento, pelo integrante da carreira de Oficial da Polícia Rodoviária Federal, dos requisitos necessários à promoção, os cursos referidos nos incisos III a V do presente artigo devem ser disponibilizados pela Polícia Rodoviária Federal ao menos anualmente, podendo a instituição, para tanto, ministrá-los diretamente, através de sua Universidade, ou indiretamente, mediante convênio celebrado com instituições de ensino superior ou com outros órgãos da Administração Pública.

Com os textos expostos acima, pode-se afirmar que, caso o texto avance, o curso de formação do concurso PRF teria duração de 12 meses.

concurso prf carreira minuta oficial

Ingresso nos cargos e CFP PRF

O art. 10 da minuta dispões sobre a investidura nos cargos propostos. Confira os detalhes adiante.

O ingresso nos cargos da carreira de que trata esta lei dar-se-á exclusivamente mediante aprovação em concurso público (concurso PRF) de provas e títulos, que compreenderá:

I – provas objetiva e discursiva e exame de aptidão física, de caráter eliminatório e classificatório;

II – avaliações de saúde e psicológica, exame de direção veicular e investigação social, de caráter eliminatório; e

III – avaliação de títulos, de caráter classificatório.

§ 1º É exigido para o ingresso na carreira o diploma de curso superior completo, em nível de graduação, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, idade máxima de 35 (trinta e cinco) anos no ato da publicação do edital de abertura do concurso PRF e o preenchimento aos demais requisitos estabelecidos no edital do concurso.

§ 2º  A investidura na carreira de Oficial da Polícia Rodoviária Federal dar-se-á no padrão único da classe de Cadete.

Art. 11.  O candidato aprovado em concurso público, após nomeado e empossado, será submetido a curso de formação policial.

§ 1º  O curso de formação policial terá início com a matrícula e obedecerá a matriz curricular e carga horária prevista para cada carreira, em conformidade com as especificações do Regimento Interno e Disciplinar da unidade de ensino da Polícia Rodoviária Federal, estabelecido por ato do Diretor-Geral.

§ 2º  O Regimento Interno e Disciplinar da unidade de ensino da Polícia Rodoviária Federal, em consonância com as disposições legais, regulará o curso de formação policial, estabelecendo diretrizes e regras de funcionamento, nas quais constem os direitos, os deveres, as proibições e as prerrogativas do oficial da Polícia Rodoviária Federal, sem prejuízo do disposto nesta Lei.

§ 3º  A reprovação do Cadete no curso de formação policial, ocorrerá após o devido processo acadêmico, garantido o contraditório e a ampla defesa.

§ 4º  O curso de formação policial é requisito fundamental do estágio probatório, bem como etapa indisponível do processo de avaliação de desempenho individual do servidor.

§ 5º O Cadete reprovado no curso de formação policial, até findar o processo de exoneração, será afastado de suas funções com perda da remuneração, podendo:

I – ter acesso e participar de todas as fases do processo;

II – interpor os recursos pertinentes; e

III – utilizar todos os meios probatório permitidos pela legislação.

§ 6º  A reprovação em qualquer das disciplinas e/ou fases do curso de formação policial implicará na imediata instauração do processo de exoneração.

§ 7º  Durante o curso de formação policial o Cadete será submetido a acompanhamento de sua vida social, segundo critérios estabelecidos no Regimento Interno e Disciplinar da unidade de ensino do órgão, que será considerado para efeito de avaliação no estágio probatório.

§ 8º  O Oficial da Polícia Rodoviária Federal, caso requeira exoneração ou seja demitido com menos de 4 (quatro) anos do seu ingresso na carreira, deverá indenizar ao erário as despesas realizadas com a sua formação durante o curso de formação policial, devidamente atualizadas, descontando-se em cada ano de serviço prestado à União o importe de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total despendido.

§ 9º  O valor total despendido por oficial durante o curso de formação policial deverá estar expressamente previsto no edital convocatório do concurso, e será atualizado anualmente.

Concurso PRF: salários pretendidos

Abaixo, você pode conferir a previsão salarial que a minuta prevê para as carreiras de Oficial da PRF:

Confira a minuta na íntegra

Panorama de novo edital

Recentemente, o Direção teve acesso a um pedido de 5 mil vagas em um novo concurso PRF. O órgão também dá prosseguimento ao último certame, com o curso de formação profissional para 325 excedentes.

Os demais aprovados seguem buscando mais nomeações. Há uma manifestação marcada para 6 de julho de 2022 com o intuito de pressionar as autoridades pelo aproveitamento dos candidatos submetidos e aprovados em todas as etapas dos últimos concursos PRF e PF.

Resumo do concurso PRF

O primeiro colocado do último concurso PRF foi aluno do Direção. Confira o depoimento de Elton Carlos:

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Victor Gammaro

Victor Gammaro

Jornalista formado pelo Centro Universitário de Brasília (UniCeub). Trabalhou durante dois anos em agência de comunicação, além de experiência de três anos na redação do Correio Braziliense, como repórter da editoria de esportes. Entre outros eventos de relevância, cobriu as Olimpíadas do Rio de Janeiro, Copa do Mundo da Rússia e as Eleições Federais, em 2018. Coordenador de Jornalismo e Operações no Direção Concursos.

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